DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
II. Dos Cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
a) Secretário Municipal de Educação e Esportes.
b) Diretor Jurídico.
c) Controlador Interno.
d) Diretoria de Esportes.
e) Assessor Executivo.
f) Assistente Executivo.
g) Coordenador.
h) Gerente de Setor.
i) Diretor de Programas.
j) Assessor Técnico I.
k) Assessor Administrativo I.
l) Assessor Administrativo II.
TÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão central do sistema municipal de saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Art. 28. Compete ainda à Secretaria Municipal de Saúde, acompanhar ou promover a execução dos convênios de sua área de ação, celebrados com o Governo Federal e Estadual, promover estudos, planejamentos e elaborar programas sobre questões sanitárias, visando prevenção epidemiológicas e combate a doenças transmissíveis.
§1º É também de sua competência, prestar em caráter suplementar, assistência médica em geral, odontológica, ambulatorial, ou acompanhar e fiscalizar esses serviços quando forem prestados por entidade própria, ou através de convênios, nos termos da legislação pertinente.
§2º Cabe também à Secretaria Municipal de Saúde planejar e executar a política de saúde para o município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando, com isso, uma população mais saudável.
§3º Deverá ainda, em meio às suas atribuições, integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), ensejando nas suas interfaces o estreitamento de laço político- administrativo com a União e o Estado, devendo monitorar, fiscalizar e auditar convênios com entes privados que prestam serviço ao SUS, promovendo a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde básica preventiva, individual e coletiva.
Art. 29. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme definida pela Lei Municipal nº 1.749/2006, será composta pelos cargos e funções descritos nesta Lei, cujas simbologias e vencimentos devem ser compatíveis com os estabelecidos neste texto legal. A organização interna poderá ser detalhada por Decreto, vedadas a criação, extinção, transformação ou redistribuição de cargos e as alterações de simbologias, quantitativos, vencimentos ou níveis hierárquicos, que dependerão de lei específica. Os cargos em comissão são os seguintes: I. Secretário Municipal de Saúde.
II. Diretor Jurídico.
III. Controlador Interno.
IV. Assessor Executivo.
V. Assessor Técnico I. VI. Assessor Técnico II. VII. Gerente de Setor. VIII. Assessor Administrativo I. IX. Assessor Administrativo II.
X. Coordenador. XI. Diretor de Programas.
TÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão central do sistema de desenvolvimento social e humano do Município, responsável por desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs. Parágrafo Único. É também de sua competência, a aplicação de todas as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a gestão da política de combate à miséria, a implantação da Economia Solidária como formas de desenvolvimento humano. Art. 31. É de atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas nas políticas do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção do desenvolvimento da solidariedade e integração social das pessoas em vulnerabilidade econômica.
II- Prestar assistência a população carente e as entidades sociais e comunitárias, assim como promover prioritariamente a política de atendimento à criança, ao jovem e ao idoso formando uma rede de proteção social básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, e a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
III- Prestar amparo às gestantes, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade, sem qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, gênero, orientação sexual, cor, etnia, raça, credo, religião, convicção filosófica ou política, promovendo ações de inclusão, proteção e assistência social que assegurem seus direitos fundamentais.
IV - Promover o fortalecimento de ações preventivas ao uso de drogas, bem como a prestação de serviços de atendimento aos usuários e seus familiares.
V - Desenvolver políticas de inclusão social e produtiva, atuando em articulação com a União, Estado e os Municípios, consolidando o SUAS. Parágrafo Único. Na execução das atividades estampadas nos dispositivos anteriores, deve-se trilhar pela:
I- Formulação de objetivos, coordenação, estudos, normatização, orientação, controle, execução e fiscalização dos assuntos pertinentes a política de desenvolvimento social e humano, ensejando ação comunitária no Município.
II- Criação de programas de apoio às pessoas carentes, a criança e ao idoso, defendendo os seus interesses, propiciando inclusive a implantação de creches aos filhos dos trabalhadores urbanos e rurais, do nascimento até a idade de 06 (seis) anos, e asilos aos idosos, a partir de 60 (Sessenta) anos. Art. 32. Integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, os seguintes cargos em comissão: I- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. II- Assessor Executivo.
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