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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 199

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

VII- Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas, incluindo feirantes e ambulantes, bem como das edificações e dos loteamentos. VIII- Fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios e dos recintos franqueados ao público. Art. 19. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças Públicas os seguintes órgãos e cargos em comissão: Dos órgãos estruturais que compõem a Secretaria Municipal de Finanças Públicas:

• Departamento de Tributação e Receita, contendo em sua estrutura o Setor de Cadastramento do Contribuinte e o Setor da Dívida Ativa.

• Departamento de Orçamento e Contabilidade.

II- Dos Cargos Comissionados criados na Estrutura da Secretaria Municipal das Finanças Públicas:

a. Secretário Municipal de Finanças Públicas.

b. Assessor Executivo.

c. Assessor Especial.

d. Assessor Técnico I.

e. Gerente de Setor.

f. Assessor Administrativo I.

g. Assessor Administrativo II.

h. Diretor de Programas.

i. Controlador Interno.

TÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Art. 20. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão central do Sistema de Comunicação do Município, responsável por assegurar a transparência da gestão, estabelecendo uma ligação harmônica entre os Poderes, por meio da formulação e coordenação das relações institucionais com o Poder Legislativo, além de proporcionar à população o conhecimento dos atos administrativos, do planejamento e da execução da Administração Municipal.

Art. 21. Compete ainda à Secretaria Municipal de Comunicação divulgar oficialmente a agenda do Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo e às instituições da sociedade civil organizada, facilitando a publicidade das ações de governo e os processos de informação e comunicação social. Art. 22. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Comunicação, os seguintes órgãos e cargos em comissão.

I. Dos órgãos estruturais, componentes da Secretaria Municipal de Comunicação:

a. Secretaria Municipal de Comunicação (Gabinete do órgão central da Secretaria).

b. Departamento de Transparência de Palmares, compete auxiliar o secretário na publicização das ações do Governo.

c. Departamento de Relações Institucionais com o Poder Legislativo, compete realizar relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, aprimorando os procedimentos democráticos da harmonia constitucional entre os poderes visando o bem-estar da sociedade.

II. Dos Cargos Comissionados, criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação:

a. Secretário Municipal de Comunicação.

b. Assessor Executivo.

c. Assessor Técnico II.

d. Assessor Administrativo I.

e. Assessor Administrativo II.

f. Gerente de Setor.

g. Controlador interno.

TÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional e esportiva no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, o transporte e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município, além do desenvolvimento de atividades correlatas na área.

Art. 24. São ainda competências da Secretaria de Educação e Esportes promover a integração das escolas municipais urbanas e rurais com as políticas estaduais e nacionais de qualidade e universalização da Educação Básica trilhando pela qualidade do ensino, a valorização do magistério e a democratização da gestão escolar.

Art. 25. São as atribuições, características e desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação e Esportes: I- Atuar como um agente ativo do desenvolvimento local, assegurando educação de qualidade para o exercício da cidadania às crianças, jovens e adultos da rede municipal de ensino.

II- Fomentar a prática educacional aos munícipes, como forma de promover a instrução, conhecimento, ensejando a inserção e a promoção social, preparando o cidadão para vida, e campo de trabalho.

III- Planejamento e Coordenação Educacional, usando os recursos inerentes e os meios necessários para contemplação e exercício das suas atividades e competência. IV- Planejar e executar a política municipal de educação e de esportes, definindo e promovendo eventos do calendário esportivo, ensejando como objetivo maior da Secretaria, a promoção, a participação desportiva, a valorização do lazer coletivo e a democratização do uso de equipamentos e praças esportivas. V- Fomentar a prática de esportes, lazer e atividade física ao cidadão Palmarense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.

Art. 26. Os cargos em comissão criados por esta Lei destinam-se exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, sendo vedado o desempenho de atividades meramente técnicas, operacionais ou burocráticas, ficando estabelecido que a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes será composta pelos órgãos e cargos em comissão previstos nesta Lei, sem prejuízo da organização administrativa definida em legislação específica, devendo as respectivas simbologias e vencimentos observar, necessariamente, os padrões, limites e valores nela estabelecidos.

I. Dos Órgãos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes

a) Gabinete de Administração Geral.

b) Gabinete de Administração Geral do Ensino.

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