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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 198

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

III. Infraestrutura Municipal e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária:

a. Secretaria Municipal de Infraestrutura.

b. Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.

IV. Serviços Públicos Essenciais e de Cultura:

d. Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes dos Palmares – AMDESTRAN.

e. Autarquia Municipal de Habitação dos Palmares - AMHAP CAPÍTULO VIII

DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DOS AGENTES

TÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão central dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, sendo responsável pela formulação de objetivos e pela realização de estudos relacionados aos serviços de pessoal e às atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal. É também de sua responsabilidade o sistema central de planejamento, por meio da formulação, coordenação, orientação e execução desse sistema, visando à implantação governamental de seus objetivos, mediante a elaboração, acompanhamento e controle de programas e projetos, com vistas à viabilização e ao gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão. §1º Responde ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, ensejando a vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.

§2º É de incumbência ainda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, além das atividades já declinadas, o registro dos atos de pessoal da Administração Direta, ensejando a coordenação das ações de compras dos órgãos sem autonomia administrativa, vinculados à Administração Direta, bem como a manutenção do controle de expediente, conservação patrimonial, protocolo, arquivo e controle de compras. §3º Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação estratégica e desenvolvimento institucional do Governo Municipal. §4º Elaborar planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e atualizá-los permanentemente.

§5º Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução. Além de promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das atividades intersetoriais, como também, monitorar o Plano Plurianual (PPA) do município.

§6º Compete ainda à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I - Coordenar e acompanhar convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares destinadas ao Município, assegurando sua correta aplicação junto aos órgãos da Administração Municipal, da União, do Estado e demais entidades públicas e privadas;

II - Implementar e gerenciar processos administrativos por meio de plataformas digitais de gestão documental, garantindo maior eficiência, transparência e controle.

Art. 16. Cabe também à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em linhas gerais, promover e monitorar a implantação de políticas públicas de administração e gestão patrimonial da Prefeitura dos Palmares

Art. 17. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes órgãos e cargos em comissão:

I – Dos órgãos estruturais que compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Gabinete do órgão central da Secretaria);

b) Departamento de Recursos Humanos e Protocolo Geral;

c) Departamento de Registro e Avaliação do Patrimônio;

d) Departamento de Gestão dos Equipamentos Públicos;

e) Departamento de Monitoramento do PPA;

f) Departamento de Controle de Compras.

II – Dos Cargos Comissionados criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

b) Assessor Executivo;

c) Assistente Executivo;

d) Assessor Especial;

e) Controlador Interno;

f) Coordenador;

g) Diretor de Programas;

h) Assessor Administrativo I;

i) Assessor Administrativo II.

TÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 18. A Secretaria Municipal das Finanças Públicas é o órgão central do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normatização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.

I- Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal.

II- Fiscalização e arrecadação dos tributos municipais.

III- Contabilidade e controles financeiros.

IV- Administração Tributária.

V- Inscrição de Contribuintes.

VI- Processamento da Dívida Ativa para execução por parte do setor jurídico que compõe a Procuradoria Geral do Município.

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