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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 214

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.034-XX Aposentado
RITA SOARES DA SILVA XXX.323.224-XX Aposentado
VALDINETE LIMA DE MACEDO XXX.610.394-XX Aposentado
ZULMIRA FERREIRA DE LIMA XXX.852.984-XX Aposentado

PENSIONISTAS

Nome CPF Tipo do Segurado
ANTONIO EZEQUIEL DA SILVA XXX.421.214-XX Pensionista
CICERO RODRIGUES SIQUEIRA XXX.876.534-XX Pensionista
EDUARDO ALVES DOS SANTOS XXX.399.134-XX Pensionista
GIRLANE DE MOURA MELO XXX.634.484-XX Pensionista
IRENE SOUZA DA SILVA XXX.106.684-XX Pensionista
IVALDIR BARBOZA DA SILVA XXX.803.848-XX Pensionista
JESSICA CRISTIANE SIMOES DE MORAIS XXX.048.734-XX Pensionista
JOSE ORDONIO ANCELMO XXX.292.304-XX Pensionista
JOSELIO AZEVEDO DE LIMA XXX.938.998-XX Pensionista
LUCILENE DOS SANTOS SILVA XXX.472.584-XX Pensionista
MANOEL JOSE DA SILVA XXX.705.064-XX Pensionista
MARIA ANUNCIADA BATISTA DA SILVA XXX.289.774-XX Pensionista
MARIA DE LOURDES DA SILVA XXX.473.748-XX Pensionista
MARIA ELIANE ARAUJO DE SOUZA XXX.292.145-XX Pensionista
MARIA HELENA DA CONCEICAO XXX.245.754-XX Pensionista
MARIA LUCELENE DA SIVA MELO XXX.885.804-XX Pensionista
MARIA VALENTINA BATISTA SILVA XXX.797.864-XX Pensionista
PAULO SANTOS FERREIRA XXX.698.744-XX Pensionista

Publicado por: Barbara de Melo Valenca Código Identificador: B9D696F8

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 316/2026

EMENTA: Designa os membros da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação, institui os Grupos de Trabalho Temáticos da Equipe Técnica de Apoio e a Secretaria Executiva, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.066, de 29 de fevereiro de 2024, especialmente os arts. 43 a 48, que instituem o Fórum Municipal de Educação - FME e disciplinam suas competências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053/2026, que regulamenta a organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação de São José da Coroa Grande - FME/SJCG;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053/2026, que institui, em caráter temporário, a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação e a Equipe Técnica de Apoio;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, determina a elaboração dos planos municipais de duração decenal e estabelece, em seu Objetivo 8, a promoção da educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização técnica, participação social, articulação intersetorial e respeito às competências do FME/SJCG no processo de avaliação do Plano vigente e de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, de duração decenal;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelos órgãos, pelas instituições e pelos segmentos representados, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os representantes do FME/SJCG somente poderão exercer a representação após indicação formal de sua coordenação ou de seu Plenário e desde que estejam regularmente nomeados como membros do Fórum.

§ 2º Os ofícios, as atas e os demais documentos de indicação dos representantes permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Designar Flávio Carlos da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Coordenador Institucional da Comissão Gestora Municipal.

Art. 3º O Vice-Coordenador e o Relator-Geral serão eleitos entre os membros titulares na reunião de instalação da Comissão Gestora Municipal, devendo a escolha ser registrada em ata.

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