DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
| RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA | XXX.455.034-XX | Aposentado |
|---|---|---|
| RITA SOARES DA SILVA | XXX.323.224-XX | Aposentado |
| VALDINETE LIMA DE MACEDO | XXX.610.394-XX | Aposentado |
| ZULMIRA FERREIRA DE LIMA | XXX.852.984-XX | Aposentado |
PENSIONISTAS
| Nome | CPF | Tipo do Segurado |
|---|---|---|
| ANTONIO EZEQUIEL DA SILVA | XXX.421.214-XX | Pensionista |
| CICERO RODRIGUES SIQUEIRA | XXX.876.534-XX | Pensionista |
| EDUARDO ALVES DOS SANTOS | XXX.399.134-XX | Pensionista |
| GIRLANE DE MOURA MELO | XXX.634.484-XX | Pensionista |
| IRENE SOUZA DA SILVA | XXX.106.684-XX | Pensionista |
| IVALDIR BARBOZA DA SILVA | XXX.803.848-XX | Pensionista |
| JESSICA CRISTIANE SIMOES DE MORAIS | XXX.048.734-XX | Pensionista |
| JOSE ORDONIO ANCELMO | XXX.292.304-XX | Pensionista |
| JOSELIO AZEVEDO DE LIMA | XXX.938.998-XX | Pensionista |
| LUCILENE DOS SANTOS SILVA | XXX.472.584-XX | Pensionista |
| MANOEL JOSE DA SILVA | XXX.705.064-XX | Pensionista |
| MARIA ANUNCIADA BATISTA DA SILVA | XXX.289.774-XX | Pensionista |
| MARIA DE LOURDES DA SILVA | XXX.473.748-XX | Pensionista |
| MARIA ELIANE ARAUJO DE SOUZA | XXX.292.145-XX | Pensionista |
| MARIA HELENA DA CONCEICAO | XXX.245.754-XX | Pensionista |
| MARIA LUCELENE DA SIVA MELO | XXX.885.804-XX | Pensionista |
| MARIA VALENTINA BATISTA SILVA | XXX.797.864-XX | Pensionista |
| PAULO SANTOS FERREIRA | XXX.698.744-XX | Pensionista |
Publicado por: Barbara de Melo Valenca Código Identificador: B9D696F8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 316/2026
EMENTA: Designa os membros da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação, institui os Grupos de Trabalho Temáticos da Equipe Técnica de Apoio e a Secretaria Executiva, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.066, de 29 de fevereiro de 2024, especialmente os arts. 43 a 48, que instituem o Fórum Municipal de Educação - FME e disciplinam suas competências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053/2026, que regulamenta a organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação de São José da Coroa Grande - FME/SJCG;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 053/2026, que institui, em caráter temporário, a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação e a Equipe Técnica de Apoio;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, determina a elaboração dos planos municipais de duração decenal e estabelece, em seu Objetivo 8, a promoção da educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização técnica, participação social, articulação intersetorial e respeito às competências do FME/SJCG no processo de avaliação do Plano vigente e de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, de duração decenal;
CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelos órgãos, pelas instituições e pelos segmentos representados, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os representantes do FME/SJCG somente poderão exercer a representação após indicação formal de sua coordenação ou de seu Plenário e desde que estejam regularmente nomeados como membros do Fórum.
§ 2º Os ofícios, as atas e os demais documentos de indicação dos representantes permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Designar Flávio Carlos da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Coordenador Institucional da Comissão Gestora Municipal.
Art. 3º O Vice-Coordenador e o Relator-Geral serão eleitos entre os membros titulares na reunião de instalação da Comissão Gestora Municipal, devendo a escolha ser registrada em ata.
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