DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
Art. 4º Ficam instituídos, no âmbito da Equipe Técnica de Apoio, os seguintes Grupos de Trabalho Temáticos - GTs:
I - GT I - Diagnóstico, Indicadores, Monitoramento e Avaliação;
II - GT II - Educação Infantil e Alfabetização;
III - GT III - Ensino Fundamental, Aprendizagem e Fluxo Escolar;
IV - GT IV - Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Diversidade e Equidade;
V - GT V - Gestão Democrática, Valorização e Formação dos Profissionais da Educação;
VI - GT VI - Financiamento, Infraestrutura, Tecnologia, Alimentação e Transporte Escolar;
VII - GT VII - Educação Ambiental, Sustentabilidade Socioambiental e Resiliência Climática.
§ 1º Os integrantes dos GTs ficam designados conforme o Anexo II desta Portaria.
§ 2º Cada GT escolherá, entre seus integrantes, um Coordenador e um Relator na primeira reunião, devendo a escolha ser registrada em ata.
§ 3º Compete aos GTs levantar e sistematizar dados, avaliar metas e estratégias, elaborar diagnósticos, formular proposições e produzir relatórios técnicos relativos aos respectivos eixos temáticos.
§ 4º Os relatórios e as proposições dos GTs serão submetidos à apreciação da Comissão Gestora Municipal e, após consolidação, ao FME/SJCG nos documentos relacionados às suas competências legais.
§ 5º A Comissão Gestora Municipal e os GTs poderão convidar especialistas, servidores públicos e representantes de instituições para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º Sem prejuízo das atribuições gerais estabelecidas no § 3º do art. 4º, compete ao GT VII - Educação Ambiental, Sustentabilidade Socioambiental e Resiliência Climática:
I - elaborar o diagnóstico municipal relativo à educação ambiental e à sustentabilidade socioambiental nas instituições de ensino;
II - analisar as condições da infraestrutura escolar quanto ao conforto térmico, ao abastecimento de água, ao saneamento, à eficiência energética, à gestão de resíduos, às áreas verdes e à exposição a riscos ambientais e climáticos;
III - avaliar a inserção da educação ambiental nos currículos, nos projetos político-pedagógicos, nos programas de formação continuada e nas práticas de gestão escolar;
IV - propor objetivos, metas, estratégias, ações e indicadores para a incorporação da sustentabilidade socioambiental no novo Plano Municipal de Educação;
V - propor medidas de prevenção, mitigação, adaptação e resposta aos efeitos das mudanças climáticas sobre o funcionamento das unidades escolares e a garantia do direito à educação; VI - promover a articulação entre as políticas de educação, meio ambiente, saúde, infraestrutura, assistência social, agricultura, planejamento urbano e defesa civil;
VII - estimular a participação das comunidades escolares, dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e das organizações da sociedade civil na construção das propostas;
VIII - propor estratégias para o uso racional e o reaproveitamento da água, a eficiência energética, a gestão adequada dos resíduos sólidos, a ampliação das áreas verdes e a adoção de práticas sustentáveis nas unidades escolares;
IX - elaborar relatório técnico e encaminhar suas proposições à Comissão Gestora Municipal para apreciação, sistematização e posterior submissão ao FME/SJCG.
§ 1º O GT VII atuará de forma transversal e articulada com os demais GTs, especialmente com aqueles responsáveis pelo diagnóstico, currículo, formação dos profissionais, equidade, financiamento e infraestrutura escolar.
§ 2º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o GT VII poderá solicitar dados, estudos e apoio técnico aos órgãos municipais de meio ambiente, defesa civil, saúde, infraestrutura, planejamento, agricultura, assistência social e demais áreas correlatas.
Art. 6º A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos integrantes dos GTs e será coordenada por Flávio Carlos da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Compete à Coordenação da Equipe Técnica de Apoio articular os trabalhos dos GTs, acompanhar o cronograma, orientar a produção técnica e encaminhar os resultados à Comissão Gestora Municipal.
Art. 7º Fica instituída a Secretaria Executiva da Comissão Gestora Municipal, composta pelos servidores designados no Anexo III desta Portaria. Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:
I - organizar as reuniões, as convocações e as pautas;
II - elaborar atas, registros e expedientes administrativos;
III - receber, organizar e arquivar os documentos produzidos pela Comissão e pelos GTs;
IV - acompanhar o cronograma e os prazos estabelecidos;
V - prestar apoio às consultas públicas, às audiências e às Conferências Municipais de Educação;
VI - promover a comunicação institucional, a mobilização social e a publicidade dos trabalhos.
Art. 8º O Coordenador Institucional convocará a reunião de instalação da Comissão Gestora Municipal no prazo de até 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria.
§ 1º Os GTs deverão realizar suas primeiras reuniões no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da instalação da Comissão Gestora Municipal.
§ 2º O cronograma geral dos trabalhos será aprovado pela Comissão Gestora Municipal, registrado em ata e submetido à ciência e à apreciação do FME/SJCG.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 215