DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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5.5. O recurso deverá ser apresentado de acordo com o modelo de
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documento disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e enviado para o e-mail: [email protected], assunto: RECURSO EDITAL PROGRAMA BOLSA TALENTO ESPORTIVO 2026;
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5.6. As decisões referentes aos recursos apresentados poderão ser
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publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e/ou informadas aos solicitantes pelo e-mail: [email protected];
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5.6.1. Se provido o recurso, a/o atleta poderá ser incluído na lista de
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vagas imediatas ou na lista de espera, conforme o resultado da reavaliação técnica e a classificação aplicável, considerando-se encerrada a fase recursal prevista neste Edital, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.
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5.7. Ao longo dos próximos 180 dias após a lista de contemplados,
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caso ocorra o cancelamento ou desistência de alguma bolsa, poderão ser chamados para receber o benefício os próximos atletas classificados na lista de espera, de mesma categoria;
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5.7.1. As convocações das próximas bolsas concedidas serão feitas por
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email eletrônico e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado (com a obrigatória atualização da documentação apresentada à época);
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5.7.2. É responsabilidade do atleta e/ou de seu responsável legal
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manter atualizado os números de telefone de contato e o endereço de e- mail;
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5.7.3. A Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo não se
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responsabiliza por qualquer falha no recebimento de convocação e/ou mensagens por problemas técnicos.
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6.1. A concessão do benefício do Programa Bolsa Talento Esportivo
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não gera qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza, entre o beneficiado e a Administração Pública Estadual;
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6.2. Conforme informa o artigo 7º, da Resolução SESP Nº 19, de 12 de
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dezembro de 2024, a “Bolsa Talento Esportivo” somente poderá ser paga a atleta beneficiário se ele não estiver inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), bem como tiver providenciado a abertura de conta corrente no Banco do Brasil, em seu próprio nome.
7.1. A/O atleta bolsista deverá apresentar, a cada 6 (seis) meses, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento do período, declaração/relatório de gastos aos gestores técnicos do Programa. Os documentos comprobatórios das despesas referentes aos recursos recebidos deverão permanecer sob custódia da/o própria/o atleta ou de seu responsável legal, no caso de menor de 18 anos, e ser apresentados quando solicitados, para possível auditoria;
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7.2. Anexo ao Relatório de Gastos, a/o atleta deverá também
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apresentar Declaração da escola ou entidade atestando que se manteve em plena atividade esportiva e participando de competições oficiais durante o período de recebimento da bolsa;
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7.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo
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estabelecido ou não seja aprovada, o benefício não será mantido ou renovado. A não aprovação obrigará a/o atleta ou seu responsável legal, no caso de menor de 18 anos, a restituir os valores recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da notificação. Constatadas irregularidades passíveis de acarretar não renovação ou cancelamento do benefício, será instaurado procedimento administrativo para aferição de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação e das normas do Programa;
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7.4. Os formulários oficiais para prestação de contas deverão ser
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baixados e preenchidos através de link específico, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo: https://www.esportes.sp.gov.br/sec_esportes/programa_talento_esportivo .
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7.5. Durante o período de gestação ou puerpério, não será exigida da
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atleta a comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas referente aos recursos recebidos no âmbito do Programa, sendo assegurado o recebimento regular das parcelas mensais até que possa retomar a atividade esportiva, nos limites e condições previstos no artigo 6º-A da Lei Estadual nº 13.556/2009.
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7.5.1. A proteção prevista no item 7.5 compreende o período da
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gestação acrescido de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas, e aplica-se à hipótese de adoção, nos termos da legislação vigente.
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8.1. A manutenção do recebimento do benefício “Programa Bolsa
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Talento Esportivo” é condicionada à manutenção de todos os requisitos necessários à sua obtenção, bem como ao cumprimento de todas as regras previstas na legislação em vigência.
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8.2. A/O atleta e/ou seu responsável legal deverá informar
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imediatamente à Comissão de Análise do PBTE, pessoalmente, via Correios ou por e-mail, caso deixe de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos neste Edital 2026 e na legislação vigente, e jamais poderá alegar desconhecimento de quaisquer dessas regras, artigos e itens.
8.3. O benefício poderá ser suspenso, não renovado ou cancelado nas hipóteses previstas na legislação e nas normas disciplinadoras do Programa, mediante proposta da Comissão de Análise e, quando se tratar de irregularidade passível de penalidade, após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. 9. DOS PRAZOS Inscrições: 09 de outubro a 24 de outubro de 2026 Publicação da lista de contemplados: 06 de novembro de 2026 Período para envio do Termo de Adesão: 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação de deferimento, nos termos do item 5.2 deste Edital;
Período para solicitação de recursos: Até 26 de novembro de 2026 Publicação da primeira lista de espera: 14 de dezembro de 2026 Para tirar dúvidas e fornecer esclarecimentos sobre o Edital, poderão ser enviados e-mails para [email protected]
Inscrições para modalidades esportivas, com prioridade para olímpicas, surdolímpicas e paralímpicas e observância do limite regulamentar aplicável às demais modalidades; Concessão de bolsas para vagas disponíveis com fila de espera válida por 180 dias;
- Beneficiários do Bolsa Talento não podem receber outras bolsas com a mesma natureza da concedida; https://www.esportes.sp.gov.br/sec_esportes/programa_talento_ esportivo
Entregar formulários oficiais, documentos pessoais, declaração da escola ou clube e comprovação oficial de resultados com ranking;
Termo de Adesão no prazo regulamentar de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, com conta corrente no Banco do Brasil em nome da/o atleta; reserva mínima de 50% das bolsas para mulheres; e observância das garantias legais às atletas gestantes, puérperas e nas hipóteses de adoção.
Anexo(s): Formulário de inscrição - atualizado - Bolsa.pdf Termo de Adesão - atualizado Bolsa.pdfSECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. RICARDO MARANGONI FILHO, OAB/SP 306.347, THIAGO IMBERNOM, OAB/SP 243.672, e MATEUS CIBINELLO GOMES, OAB/PR 81.868, quanto ao processo administrativo disciplinar 017.00164461/2025-41, para informar que o prazo para manifestação vai até 15/10 (inclusive), em razão do fato de 12/10 ser feriado.
FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
EDITALO Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº. 10.261/1968, notifica o advogado Luciano de Freitas Santoro – OAB/SP 195.802 e a advogada Julia Crespi Sanchez – OAB 392.016, para que tomem ciência do Termo de Conclusão de Diligência juntado aos autos de que trata o processo administrativo disciplinar de número 017.00167130/2025-63, em 08/10/2026. Por conseguinte, determino a abertura de vista dos autos à Defesa, a fim de que, querendo, apresente complementação às alegações finais já ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 296 da Lei nº 10.261/68. MARCELO DA SILVA SIQUEIRA Presidente da CPE
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
EDITAL Nº AIIM 5.064.954_1Contribuinte: MÁRCIA MARTINEZ FERRAZ
I.E.: N.A.
CNPJ/CPF: 05x.xxx.xx8-11
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé,
AIIM - ITCMD Nº 5.064.954-1, de 05/10/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT e DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C
DECISÃO SOBRE PEDIDO ADMINISTRATIVO 97829627Interessada: REGINA MARIA TOCHIO DE ANTONIO – CPF 277.XXX.XXX-02 Processo SEI nº 017.00142033/2026-49
- Fica a interessada NOTIFICADA da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados - ITCMD Geral C, referente à impugnação ao Termo Fiscal de Arbitramento apresentada nos protocolos SEI nº 017.00162387/2026-18, nº 017.00162735/2026-49 e nº 017.00162901/2026-15. 2. A referida decisão foi disponibilizada para acesso externo ao sistema SEI através do portal SEI SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). 3. Alternativamente o despacho pode ser acessado pelo endereço: http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 código verificador: 0121852436
código CRC: 28BE1D01
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Caso o interessado ou seu representante legal necessite de acesso ou mais informações, poderá ser solicitado eletronicamente Pedido de vistas do protocolo (expediente) supracitado, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).
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Conforme a decisão emitida, a impugnação foi deferida parcialmente, tendo sido originada a declaração de ITCMD nº 97829627 para correção do valor do bem imóvel situado na Rua José Doval Filho, nº 90, Jardim Paulista, Jundiaí/SP, segundo avaliação mercadológica apresentada. 6. A declaração de ITCMD retificadora se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original, e juntamente com os documentos relativos à decisão.
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Dessa feita, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência desta Notificação para:
7.1. Apresentar Recurso administrativo, uma única vez, à Inspetora da UGC ITCMD, nos termos do artigo 11 da Lei 10.705/2000, OU;
7.2. Providenciar o recolhimento da diferença de tributo devido (ou respectivo Pedido de parcelamento no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0). 8. O recurso a essa notificação poderá ser peticionado na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.
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O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado.
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Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de recurso a essa notificação, ter-se-á como encerrado o contencioso administrativo tributário. A partir de então, será considerado como devidamente lançado o imposto apurado através da declaração informada nessa.
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Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido, o débito será inscrito em Dívida Ativa do Estado, nos termos do Decreto 61.141/2015.
Interessados:
CESAR HENRIQUE SHOGI ABE (303.XXX.XX8-90) CARLOS FELIPE JUN ABE (301.XXX.XX8-39)
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