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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 31

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

b) se a/o atleta participou das competições do Calendário Esportivo Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo;

Bolsas, com a mesma natureza e finalidade. 1.4. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades olímpicas e paralímpicas aquelas participantes do Programa Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.

constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 14/10/2026, para fins de atualização cadastral.

1.5. A concessão de bolsas a atletas de modalidades individuais ou coletivas que não integrem modalidades olímpicas, surdolímpicas ou paraolímpicas ficará limitada a 10% (dez por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para o Programa Bolsa Talento Esportivo, nos termos da Resolução SESP nº 19/2024.

1.6. Na concessão das bolsas será assegurada a paridade de gênero, com reserva de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das bolsas para mulheres, nos termos do artigo 6º-B da Lei Estadual nº 13.556/2009, incluído pela Lei Estadual nº 17.822/2023.

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

2.1. Para fins de concessão deste benefício, os atletas estarão subdivididos nas seguintes categorias:

2.1.1. Estudantil: atletas na faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos, estudantes, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados expressivos em competições escolares estaduais e/ou nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); 2.1.2. Juniores: atletas na faixa etária de 17 (dezessete) a 21 (vinte e um) anos, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais);

2.1.3. Nacional: atletas na faixa etária de 21 (vinte e um) anos em diante, com participação em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$ 1.245,00 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais) a R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais); 2.1.4. Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan-Americanos, ParapanAmericanos, Olímpicos e Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) a R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais).

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.2. Para fins de enquadramento etário nas categorias previstas no item 2.1, será considerada a idade da/o atleta na data de encerramento das inscrições. Nas hipóteses de possível sobreposição entre as faixas legais, o enquadramento será definido pela Comissão de Análise à luz dos demais requisitos legais da categoria e do currículo esportivo apresentado, mediante decisão motivada.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

3.1. Para se inscrever, as/os atletas ou responsável legal (no caso de menor de 18 anos), deverão acessar no menu do portal da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo https://www.esportes.sp.gov.br/ a opção Projetos e Programas – Programa Bolsa Talento Esportivo, BAIXAR e PREENCHER os formulários oficiais obrigatórios que estarão disponíveis do dia 09 de outubro de 2026 até o dia 24 de outubro de 2026.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

3.2. A/O atleta ou responsável legal (no caso de menor de 18 anos), após preencher todos os formulários de inscrição deverão encaminhar por e-mail: [email protected], pelos Correios ou entregar pessoalmente, juntamente com todos os documentos comprobatórios obrigatórios (conforme especificado no item 3.7. deste edital) no endereço: Rua São Bento, 398 – 6º andar - centro – São Paulo/SP CEP 01010-904 – À Comissão de Análise Programa Bolsa Talento Esportivo 2026.

I – não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.3. A inscrição somente será protocolada e efetivada com a entrega designação; dos formulários oficiais disponibilizados em 2026, devidamente II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício preenchidos e também após a conferência de TODOS os documentos da função. exigidos;

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.4. É de exclusiva responsabilidade do atleta ou responsável legal, o 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação correto preenchimento dos formulários de inscrição, assim como pelo das normas estabelecidas neste Edital. envio via correio da documentação solicitada, dentro do prazo previsto; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.5. Os organizadores do processo seletivo não se responsabilizarão seletivo implicará a eliminação do candidato. por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, contratempos publicações, comunicações e convocações referentes ao presente com a empresa de entrega via Correios ou por outros fatores que processo seletivo. impossibilitem a transferência de dados ou entrega, bem como por 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da aquelas entregues fora do prazo estabelecido no item 9 deste edital;

3.6. As informações fornecidas na inscrição (que são de inteira responsabilidade do atleta ou responsável legal) ficarão sob sigilo absoluto na Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, protegidos em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e que algumas delas servirão para mensurar e mapear o alcance do programa. 3.7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 3.7.1. O atleta ou responsável legal (no caso de menor de 18 anos) após BAIXAR e PREENCHER corretamente todos os dados dos formulários de inscrição disponíveis no endereço eletrônico https://www.esportes.sp.gov.br/sec_esportes/programa_talento_esportivo deverão anexar os seguintes documentos obrigatórios de acordo com a sua categoria: I - Formulários de inscrição assinado pelo atleta ou responsável legal (no caso de menor de 18 anos) com dados pessoais gerais, informações do clube, local de treinos e resumo/apresentação do Currículo Esportivo do atleta (dois últimos anos);

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O “PROGRAMA BOLSA TALENTO ESPORTIVO” A COMISSÃO DE ANÁLISE DO “PROGRAMA BOLSA TALENTO ESPORTIVO”, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.556/2009, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 14.949/2013 e nº 17.822/2023, bem como no Regimento Interno da Comissão aprovado pela Resolução SESP nº 17, de 27 de junho de 2019, e nas normas disciplinadoras do Programa aprovadas pela Resolução SESP nº 19, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a concessão do benefício do “Programa Bolsa Talento Esportivo – PBTE 2026: vagas disponíveis e fila de espera”, destinado prioritariamente a atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, individuais e coletivas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, observadas as condições, limites e critérios previstos na legislação vigente e neste Edital.

II - 01 (uma) foto 3x4; III - cópia dos documentos de identidade (RG/CIN/CPF) do atleta e também do responsável legal (no caso de menor de 18 anos); IV - declaração assinada pelo atleta e responsável legal (no caso de menor de 18 anos) afirmando NÃO RECEBER recursos financeiros advindos de outros Programas de Bolsas, com a mesma natureza e finalidade do “Programa Bolsa Talento Esportivo”; V - declaração emitida pela escola, clube ou entidade atestando: a) que a/o atleta está a ele vinculado há pelo menos 1 (um) ano, informando dias, horários e locais de treino; b) que a/o atleta NÃO RECEBE recursos financeiros advindos de outros Programas de Bolsas, com a mesma natureza e finalidade do “Programa Bolsa Talento Esportivo”; VI – declaração da Federação e/ou Confederação Esportiva (exceto para a categoria estudantil): a) que a/o atleta participou de competição esportiva oficial de âmbito estadual, nacional ou internacional, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício, bem como os resultados expressivos obtidos;

1.1. O benefício do “Programa Bolsa Talento Esportivo” será concedido pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com os valores e condições estabelecidos na Lei Estadual nº 13.556/2009, alterada pela Lei Estadual nº 14.949/ 2013 e pela Lei Estadual nº 17.822/2023; 1.2. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, por meio da Comissão de Análise do “Programa Bolsa Talento Esportivo” e pelos critérios técnicos de excelência esportiva; 1.3. Os beneficiários do “Programa Bolsa Talento Esportivo” não poderão receber recursos financeiros advindos de outros Programas de

c) ranking anual do atleta na última e atual temporada.

VII - no caso da categoria Estudantil, declaração da Instituição de Ensino em que a/o atleta está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e comprovação de participação nas competições estudantis, bem como, daquelas constantes do Calendário de Eventos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

3.7.2. Os documentos elencados nos incisos I, IV e V devem seguir o modelo disponibilizado pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo no endereço https://www.esportes.sp.gov.br/programa-talentoesportivo e, obrigatoriamente, conter todas as informações exigidas.

3.8. Às atletas gestantes ou puérperas serão assegurados os direitos previstos no artigo 6º-A da Lei Estadual nº 13.556/2009, incluído pela Lei Estadual nº 17.822/2023. Quando a atleta não puder comprovar participação em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido em razão de afastamento decorrente de gestação ou puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.

3.8.1. Os direitos previstos no item 3.8 aplicam-se, no que couber, à hipótese de adoção, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

4.1. Para a concessão do benefício do Programa Bolsa Talento Esportivo decorrente do presente processo de inscrição e seleção técnica, alinhada e limitada sempre pela disponibilidade orçamentária, a Comissão de Análise do Programa irá priorizar, de forma gradual, técnica e comparativa, atletas que tenham obtido em provas individuais, revezamentos e modalidades coletivas, no ano/ temporada de 2026: I – Estudantil: alcançado primeiro, segundo ou terceiros lugares (e assim sucessivamente) nas competições esportivas: �. Do Calendário de Eventos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo até 17 (dezessete) anos, a saber: Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, Jogos Escolares Brasileiros - JEBs, Jogos Escolares Paralímpicos Brasileiros, Jogos Abertos da Juventude - JAJ, Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” e Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo (PARESP); e nas demais competições esportivas nas categorias e divisões até 17 (dezessete) anos de idade;

�. Reconhecidas por entidades estaduais (federações) ou nacionais (confederações) nas categorias e divisões até 17 (dezessete) anos de idade. Gradual e comparativamente, serão priorizados atletas que tenham obtido o primeiro, segundo e terceiro lugares em provas individuais, revezamentos e modalidades coletivas;

�. Também poderá ser considerado o Ranking Anual de cada federação, confederação e modalidade esportiva do ano de 2026. II – Juniores: alcançado primeiro, segundo ou terceiros lugares (e assim sucessivamente) nas competições esportivas:

�. Do Calendário de Eventos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo até 21 (vinte e um) anos, a saber: Jogos Abertos da Juventude - JAJ, Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” e Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo (PARESP); e nas demais competições esportivas nas categorias e divisões até 21 (vinte e um) anos de idade.

�. Reconhecidas por entidades estaduais (federações) ou nacionais (confederações) nas categorias e divisões até 21 (vinte e um) anos de idade;

�. Também poderá ser considerado o Ranking Anual de cada federação, confederação e modalidade esportiva do ano de 2026. III – Nacional e Internacional: alcançado resultados notoriamente expressivos nas categorias, divisões e competições relevantes do calendário oficial da modalidade e reconhecidos por entidades nacionais e/ou internacionais.

Também poderá ser considerado o Ranking Anual de cada federação, confederação e modalidade esportiva do ano de 2026.

4.2. Para atletas das modalidades coletivas, observada a equiparação por modalidade e sexo, os benefícios serão concedidos conforme segue: I - para campeão, 30% da equipe; II - para vice-campeão, 20% da equipe;

III - para 3º lugar em diante, 10% da equipe; 4.2.1. A indicação dos atletas com prioridade deverá ser feita pelo treinador da equipe.

4.3. A classificação e a convocação das/os atletas, inclusive a formação e utilização da lista de espera, deverão observar a reserva mínima de 50% (cinquenta por cento) das bolsas para mulheres, sem prejuízo dos demais critérios técnicos, legais, orçamentários e de prioridade estabelecidos neste Edital.

5.1. A lista com os atletas contemplados com o benefício do “Programa Bolsa Talento Esportivo – PBTE 2026” será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 06 de novembro de 2026 e disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (https://www.esportes.sp.gov.br/);

5.1.1. Após a publicação da lista para as vagas disponíveis e com as inscrições efetivadas que se destacarem em seus currículos esportivos, a Comissão de Análise irá elaborar uma lista de espera de cada categoria para as vagas futuramente abertas por exclusões e/ou desistências (lista válida por 180 dias).

5.2. Deferido o pedido, a/o atleta e/ou responsável legal, no caso de menor de 18 anos, será notificado da decisão e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para baixar, assinar e enviar o Termo de Adesão, com indicação de conta corrente no Banco do Brasil em nome da/o própria/o atleta, sob pena de perda do direito ao benefício;

5.3. É responsabilidade do atleta e/ou responsável legal tomar ciência das informações publicadas pelos veículos oficiais de comunicação, tais como: Diário Oficial do Estado de São Paulo, sítio eletrônico da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (SESP), bem como nas demais redes sociais da SESP, isentando de responsabilidade os organizadores do processo seletivo pelo não recebimento das informações;

5.4. Da lista de atletas contemplados caberá recurso à presidência da Comissão de Análise do PBTE no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da lista no Diário Oficial do Estado de São Paulo, desde que devidamente fundamentados e documentados;

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