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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 30

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM

EDITAL DESISTÊNCIA PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Desistência dos candidatos no processo de credenciamento para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), nos termos do Edital nº 02/2026, conforme segue:

CPF

102.705.298-37 120.599.448-30 182.097.828-19 184.352.798-71 298.044.878-88 356.897.938-17 390.572.828-10 406.995.848-76 412.052.978-98 458.949.428-02

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

1.2. LISTA ESPECIAL:

Classificação Nome RG/CIN Pontuação

  1. SESSÃO DE ESCOLHA:

Data da Sessão de Escolha de Vagas: 13/10/2026 Horário da Sessão da Escolha de Vagas: 10h

Local da Sessão de Escolha de Vagas: E. E. Profª Nancy de Rezende Zamarian

Endereço: Rua Dr. Gastão de Paula Leitão, nº 320, Jardim São Domingos, Mococa – SP

Quantidade de Vagas: 1

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

II – DAS VAGAS

Fonte: 154010001 Natureza da Despesa: 33903347 Vigência: 09/10/2026 a 08/07/2027 Parecer CJ/SEDUC n.º 38/2026 de 09/09/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL
EDITAL Nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO
DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU SUPERVISOR DE ENSINO

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Votorantim, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

A III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR - RESULTADO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE “Professor Adolpho Carvalho”: VINICIUS SOARES MARTINS, CPF 338..-**.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PUBLICAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Nomeação de Agente de Contratação Processo SEI Nº 015.00743143/2026-89

Dispensa

UGE: 080329 Agente de Contratação: Fernando José Bertanholi de Andrade Objeto: Confecção e Instalação de cortinas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do art. 13 e do art. 14, §1º, da Resolução SEDUC nº 170/2025, para a Formação Presencial Por Dentro do Currículo – Ciências da Natureza na seguinte conformidade: DATA: 13/10/2026 (terça-feira) HORÁRIO: 8h 30min às 17h 30min

LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Registro PÚBLICO-ALVO: Professores com aulas atribuídas na área de Ciências

da Natureza, conforme segue abaixo: Nome RG Aldo Felismino dos Santos 12624197869 Sandra Silveira Florencio 24270375 Andreia Nunes Lima 32356347 Darlene Melo de Oliveira 42690730 Ederson Ferraz 40866199 Lelis Ribeiro 19759679 Andrey Henrique Dias 47707006 Marcio Antonio de Oliveira Silva 40874565 Italo Marcio de Oliveira Viana 26461507 Katia de Oliveira Lima Alves 33908522

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Direção da Escola Estadual EE PROFª NANCY DE REZENDE ZAMARIAN, localizada no município de Mococa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função de processo judicial, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição, TORNA PÚBLICA a Lista de Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 04/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, e CONVOCA os candidatos aprovados, abaixo relacionados, para a 1ª Sessão de Escolha de Vagas para a unidade escolar, conforme segue:

  1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.1 LISTA GERAL:

Classifcaç
ão
Nome RG/CIN Pontuaçã
o
01 Elaine Cristina da Silva 28.903.831
-5
17,00
02 Sandra Mara da Silva de Camargo
Figueiredo
32.822.157-
0
16,00
03 Rosana Santos Silva 24.300.415
-1
15,00

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO VII – DOS DOCUMENTOS

VIII – DA ENTREVISTA

IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classificação será baseada nos seguintes critérios: X - DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo

Seletivo.

Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.

No laudo médico, de que trata este item deverão constar: a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado. O laudo médico não será devolvido.

O candidato que dentro do prazo do período das inscrições, não entregar a documentação comprobatória da deficiência, não será considerado com deficiência.

XI - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

XII – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

XIII – DOS RECURSOS XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

EXTRATO DE CONTRATO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Registro de Preços: Sim Processo de Licitação: 015.00835407/2025-49 Processo de Contratação: 015.00415812/2026-25 Ata Registro de Preços: 121/DIISE/2026 Contrato Nº: 3389/26-SED Contratante: Unidade Regional de Ensino de Sumaré Contratado: CASTRECA E TURISMO LTDA, CNPJ 04.173.855/0001-75 Objeto: Serviços de transporte de passageiros, mediante fretamento, para atender os alunos participantes de jogos escolares Valor: R$ 771.530,00 (setecentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta reais ) Data da assinatura: 07/10/2026 Programa de Trabalho: 12.368.0800.6169.0000

1.1. Será(ão) ofertada(s) 01 vaga(s) para designação na função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE;

III – avaliação pela SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 09/10 a 14/10/2026. 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Supervisor(a) | URE Votorantim – Preencher o formulário Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados

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