DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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29/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE PROF. IRIA BARBIERI VITAA Direção da Escola Estadual Profa Iria Barbieri Vita, localizada no município de Mirassol, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual Profa Iria Barbieri Vita, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 08 a de 13 de outubro 2026 através de preenchimento ficha de inscrição na Unidade escolar.
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados, para conferência apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 14/10/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
-
�. Compromisso com a educação pública;
-
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
-
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
-
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
-
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. Mirassol, 08 de Outubro de 2026.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – EE PROF. DESOLINA BETTI GREGORINA Direção da Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” localizada no município de Irapuã jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual EE “Profª Desolina Betti Gregorin” – PEI – Irapuã, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 08/10/2026 a partir das 08h até as 13h30 de 13/10/2026) através de ficha de inscrição na unidade escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 13/10/2026, as 15h, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
-
�. Compromisso com a educação pública;
-
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
-
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
-
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
-
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. Irapuã, 07/10/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL Nº 09/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR PEI – EE GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍA Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25 e da Resolução SEDUC – 163, de 09-12-25, torna pública a abertura do processo seletivo, entrega de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer nesta Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, a função gratificada de Vice-Diretor de Escola PEI. I – Das Vagas Município Escola Vagas de Vice-diretor Jundiaí Gabriel Paulino Bueno Couto Bispo 1 vaga Os candidatos devem estar inscritos no credenciamento do Programa de Ensino Integral para a função pretendida.
1- o docente deve possuir competências e habilidades que atendam à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente;
2- docentes categoria A (efetivos) e Ocupante de Função Atividade OFA – F (não efetivos), devidamente inscrito no processo de credenciamento para atuação como Vice-Diretor Escolar nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25. 3- A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
a- entregar proposta de trabalho;
b- possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c- entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na Área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; certificado de conclusão de curso, de pósgraduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
d- ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e- carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f- participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g- substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
h) ter optado em atuar no Programa Ensino Integral com opção de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral na confirmação de participação para o ano de 2026;
i) não ter sido cessado do Programa Ensino Integral a partir de 07/02/2024;
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação para a Unidade Escolar.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. VI – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues em PDF através do e-mail da escola: [email protected] a- RG e CPF; b- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens c deste edital;
d- Currículo Profissional
A inscrição dar-se a via formulário on-line 09/10/26 a 16/10/26. Link do formulário: https://forms.cloud.microsoft/r/whUriHjcsM VIII – Da entrevista A entrevista será realizada pelo Diretor da Unidade Escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. A data da entrevista poderá ser agendada pelo Diretor(a) no período de 21/10/26 e 22/10/26.
Os resultados dos escolhidos a ocupara vaga será divulgado no site da URE, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ e/ou pela própria escola ao candidato, em 26/10/26. A designação será a partir de 27/10/26.
a- Após análise dos documentos pela Gestão Escolar, a entrevista será agendada pela direção da unidade escolar, o horário será informado via e-mail institucional ou por aplicativo de mensagens.
b- O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, com horário de trabalho de segunda а sexta-feira a combinar.
c- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, fica reservada ao gestor escolar desta unidade escolar, a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Regional de Ensino a homologação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Jundiaí, 08 de Outubro de 2026
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