DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução 28/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 194, Cade 4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 2. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO |
|---|---|---|
SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. |
URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl |
As inscrições ocorrerão no período de 13 a 14/10/2026. As inscrições e a Proposta de Trabalho deverão ser encaminhadas |
| I – DAS VAGAS |
4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE, |
exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico da unidade escolar |
| 1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, na unidade escolar EE Antonio de Oliveira Bueno Filho no âmbito da URE |
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste |
[email protected] O e-mail deverá conter, obrigatoriamente: |
| Araraquara, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os |
Edital. |
Nome Completo; |
| requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 21 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança |
E-mail; Telefone para Contato; Situação funcional; |
| .. profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas |
. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. |
Formação; Escola sede de exercício. |
na legislação vigente. |
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE | 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
| 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em |
selecionará o candidato a ser designado para a função. |
Poderão se inscrever os docentes que atendam aos seguintes |
| articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal |
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação |
requisitos: |
| quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos blid dil |
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados íi lôi fil d |
I– Atender aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 53/2022; II– Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente na rede dl d i |
| estaeecos neste Eta. 24 A inscrião do candidato implicará o conhecimento e a aceitaão |
no sto eetrnco oca a URE. 52 Os candidatos aprovados que não forem selecionados para |
estaua e ensno; III– Ser portador preferencialmente de Diploma de Licenciatura Plena |
| .. ç ç integral das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como |
.. designação imediata poderão compor banco de talentos com validade de |
, , em Pedagogia. |
| , das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO |
, até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. |
§1º É vedada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de |
| 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que | VI – DA DESIGNAÇÃO | julho de 2009. |
| atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. |
§2º O docente classifcado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação. |
| Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” |
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da |
§3º Caso o docente indicado não esteja classifcado na unidade escolar, será exigida anuência expressa do superior imediato, |
| 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos it d |
designação; II – ã ift it ã it diõ íi |
previamente ao ato de designação. 4º A diã t á ftid dit itêi d |
| segunes cargos, seno: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022 devidamente atualizada até a Lei |
no manese neresse ou no acee as conçes para o exercco da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
§ esgnaço somene ser eevaa meane a exsnca e substituto para assumir as aulas correspondentes à carga horária do docente designado |
| , Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. |
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; |
das normas estabelecidas neste Edital. |
Compete ao Coordenador de Gestão Pedagógica: |
| 3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e |
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. |
I– Atuar como gestor pedagógico, planejando, acompanhando e avaliando os processos de ensino e aprendizagem; |
| militares, quando aplicável; 3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – |
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
II– Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nos horários de trabalho coletivo; |
| PAD, nos últimos cinco anos. 3.9 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – C 2 |
processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE bd lilã it |
III– Planejar, organizar e desenvolver atividades pedagógicas utilizando materiais didáticos e recursos tecnológicos disponibilizados l Sti d Edã |
| urso . 1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da |
, oservaa a egsaço vgene. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Araraquara 08 de outubro de 2026 |
pea ecreara a ucaço; IV– Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para subsidiar a tomada de decisões; |
função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes |
, | V– Coordenar ações de organização, acompanhamento, avaliação e |
áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA | análise dos estudos de reforço e recuperação; VI– Articular, junto à equipe gestora e aos docentes, intervenções |
| ou em unidades administrativas do sistema de ensino; |
pedagógicas imediatas; | |
| b) direção de unidade escolar; |
EDITAL, DE 08-10-2026 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
VII– Orientar os docentes quanto às práticas de gestão democrática e |
| c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; |
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE |
às disposições curriculares vigentes; |
| d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito d dã bái |
CURRICULAR – CEC PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
VIII– Coordenar, em parceria com a equipe gestora, a elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da unidade l |
| a eucaço sca. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado |
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC hf d ii il d i d idd |
escoar; IX– Consolidar a coordenação pedagógica como espaço dialógico e colaborativo assegurando: |
de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. |
A Cee e Departamento – Drgente Regona e Ensno a Unae Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar a oportunidade de participação |
, a) Participação ativa dos docentes nos ATPCs; b) Vivência de práticas pedagógicas alinhadas às necessidades dos |
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos |
dos interessados no Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Equipe Curricular (CEC) da Equipe de Especialistas em |
estudantes; c) Abordagens multidisciplinares por meio de metodologias |
| previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à |
Currículo (EEC), regido pelo Edital publicado em 05 de outubro de 2026, |
signifcativas; |
| avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. |
torna pública a prorrogação do período de inscrições. | d) Divulgação e intercâmbio de práticas docentes exitosas, |
| IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO á í |
1. Da Prorrogação |
especialmente aquelas que utilizem recursos tecnológicos. |
| 4.1. O processo seletivo ter incio na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE; |
Fica prorrogado o período de inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Coordenador de Equipe Curricular – CEC, até o dia 13 de outubro de 2026, exclusivamente |
5. DA PROPOSTA DE TRABALHO A Proposta de Trabalho deverá conter: I– Identifcação completa do candidato, com e-mail institucional e telefone; |
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – |
por meio do formulário eletrônico disponibilizado no edital. Link ara inscrião |
II– Justifcativa e resultados esperados, fundamentados em |
SEDUC; |
p ç: https://formsgle/iZQYXd9niZUiiDjs7 |
diagnóstico com base em dados do SARESP ou outras avaliações externas; |
| IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. | . 2. Das Demais Disposições |
III– Objetivos e descrição sintética das ações a serem desenvolvidas; |
| 4.2 – Etapa 1 – Inscrição |
Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do |
IV– Proposta de avaliação, acompanhamento e estratégias de |
| 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
Edital de Processo Seletivo para Coordenador de Equipe Curricular – CEC |
monitoramento e execução do projeto. |
| qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, publicado em 05 de | 6. DA ENTREVISTA |
| do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/3jvmTkm9DGmLeGtb6. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC |
outubro de 2026. 3. Cronograma Atualizado Período de inscrições: de 06 de outubro de 2026 até 13 de |
Os candidatos inscritos serão submetidos à entrevista presencial, a ser realizada por Comissão designada pela Unidade Escolar, no dia 19/10/2026, podendo estender-se até o dia 20/10/2026, caso seja necessário em horários previamente agendados e divulgados aos |
| . 422 No momento da inscrição os requisitos de experiência e |
outubro de 2026; |
, candidatos |
| ... , formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. |
Entrevistas – Etapa URE: em datas a serem comunicadas aos candidatos por e-mail; Divulgação dos candidatos pré-selecionados: após a realização |
. 7. DA DOCUMENTAÇÃO No ato da entrevista, deverão ser apresentados os seguintes |
| 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os |
das entrevistas; |
documentos: |
| candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos |
Entrevistas – Etapa SEDUC/SP: conforme convocação posterior do |
RG e CPF; |
| comprobatórios de experiência ou formação. |
órgão central. |
Declaração de não acúmulo de cargos ou, se houver, declaração de |
| 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os ti dt à URE d 09/10/2026 14/10/2026 f d |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA | acúmulo permitido, com exercício em unidades distintas; Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar; Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor da unidade l td T ( di) d iêi dt d d |
| respecvos ocumenos e a , para ns e atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. |
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – DESIGNAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E. |
escoar, coneno: empo em as e expernca como ocene a ree estadual; Situação funcional: Titular (especifcar se readaptado) ou OFA – Categoria F (§ 2º do art. 2º da LC nº 1.010/2007). |
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino |
PROFA. MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA-DONA NENZINHA, |
8. DA JORNADA DE TRABALHO |
| 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino | DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 |
A carga horária para o exercício da Função Gratifcada de |
| realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e | A Direção da Escola Estadual Profª Maria do Carmo Silva Ferreira-D. |
Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, |
| da elegibilidade dos candidatos. |
Nenzinha, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Franca, torna úi iiõ f i |
distribuídas em todos os dias da semana e turnos de funcionamento da |
| 4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas . |
pblca a abertura de nscrçes para proessores nteressados na desinaão ara o exercício da Funão Gratifcada de Coordenador de |
unidade escolar, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº |
| 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, |
gç p ç Gestão Pedagógicanos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022 |
53/2022. Õ |
| indicando o status de cada inscrição. 434 A lit d didt iiã dfid á ihd |
, , combinada com a Lei Complementar nº 1.374/2022e de acordo com o |
9. DAS DISPOSIÇES FINAIS O didt dá dl iêi itl d dit |
| ... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa à SEDUC para continuidade do processo seletivo |
, novo módulo constante na Resolução SEDUC nº 162, de 09 de dezembro |
canao ever ecarar cnca negra o sposo na Resolução SEDUC nº 53/2022Os casos omissos serão analisados e |
| . 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC |
de 2025, conforme segue: |
. resolvidos pela Coordenadora Dirigente Regional de Ensinopela |
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados |
1. DA UNIDADE ESCOLAR E DAS VAGAS | , Comissão de Supervisores de Ensinoe pela Direção da Unidade Escolar. |
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, |
Município-Escola-Segmento-Vagas-E-mail Franca – SP - E.E. Profª Maria do Carmo Silva Ferreira-D. Nenzinha - |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJOSÉ BONIFÁCIO |
| competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e |
Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio – 01 |
|
| aderência ao perfl esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
- [email protected] * Módulo defnido conforme Resolução SEDUC nº 162, de 9 de dezembro de 2025. |
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |