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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 28

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução
28/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Cade
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
2. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei
Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl

As inscrições ocorrerão no período de
13 a 14/10/2026.
As inscrições e a Proposta de Trabalho deverão ser encaminhadas
I – DAS VAGAS
4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE,
exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico da unidade escolar
1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar,
na unidade escolar EE Antonio de Oliveira Bueno Filho no âmbito da URE
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa
conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste
[email protected]
O e-mail deverá conter, obrigatoriamente:
Araraquara, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os
Edital.
Nome Completo;
requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
21 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
experiência em gestão educacional e as competências de liderança
E-mail;
Telefone para Contato;
Situação funcional;
..
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas
.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências
profssionais.

Formação;
Escola sede de exercício.

na legislação vigente.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
selecionará o candidato a ser designado para a função.
Poderão se inscrever os docentes que atendam aos seguintes
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
requisitos:
quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
blid dil
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
íi lôi fil d
I– Atender aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Resolução
SEDUC nº 53/2022;
II– Possuir, no mínimo,
03 (três) anos de experiência docente na rede
dl d i
estaeecos neste Eta.
24 A inscrião do candidato implicará o conhecimento e a aceitaão
no sto eetrnco oca a URE.
52 Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
estaua e ensno;
III– Ser portador preferencialmente de
Diploma de Licenciatura Plena
.. ç ç
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como
..
designação imediata poderão compor banco de talentos com validade de
, ,

em Pedagogia.
,
das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
,
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
convocados conforme a necessidade da Administração.

§1º É vedada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao
docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que VI – DA DESIGNAÇÃO julho de 2009.
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
§2º O docente classifcado na unidade escolar terá prioridade na
indicação para designação.
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
§3º Caso o docente indicado não esteja classifcado na unidade
escolar, será exigida
anuência expressa do superior imediato,
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
it d
designação;
II – ã ift it ã it diõ íi
previamente ao ato de designação.
4º A diã t á ftid dit itêi d
segunes cargos, seno:
3.4
Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
nº1374 de de 30 de março de 2022 devidamente atualizada até a Lei
no manese neresse ou no acee as conçes para o exercco
da função.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ esgnaço somene ser eevaa meane a exsnca e
substituto para assumir as aulas correspondentes à carga horária do
docente designado
,
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

das normas estabelecidas neste Edital.

Compete ao Coordenador de Gestão Pedagógica:
3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
seletivo implicará a eliminação do candidato.
I– Atuar como gestor pedagógico, planejando, acompanhando e
avaliando os processos de ensino e aprendizagem;
militares, quando aplicável;
3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente
II– Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nos
horários de trabalho coletivo;
PAD, nos últimos cinco anos.
3.9 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança
– PDL – C 2
processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
URE bd lilã it
III– Planejar, organizar e desenvolver atividades pedagógicas
utilizando materiais didáticos e recursos tecnológicos disponibilizados
l Sti d Edã
urso .
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
, oservaa a egsaço vgene.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Araraquara 08 de outubro de 2026
pea ecreara a ucaço;
IV– Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos
estudantes para subsidiar a tomada de decisões;

função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes
,
V– Coordenar ações de organização, acompanhamento, avaliação e

áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
análise dos estudos de reforço e recuperação;
VI– Articular, junto à equipe gestora e aos docentes, intervenções
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
pedagógicas imediatas;
b) direção de unidade escolar;
EDITAL, DE 08-10-2026 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VII– Orientar os docentes quanto às práticas de gestão democrática e
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE
às disposições curriculares vigentes;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
d dã bái
CURRICULAR – CEC
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VIII– Coordenar, em parceria com a equipe gestora, a elaboração,
acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da unidade
l
a eucaço sca.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR –
CEC
hf d ii il d i d idd
escoar;
IX– Consolidar a coordenação pedagógica como espaço dialógico e
colaborativo assegurando:

de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação
comprobatória, quando necessário.
A Cee e Departamento – Drgente Regona e Ensno a Unae
Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de ampliar a oportunidade de participação
,
a) Participação ativa dos docentes nos ATPCs;
b) Vivência de práticas pedagógicas alinhadas às necessidades dos

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos

dos interessados no Processo Seletivo para preenchimento da função de
Coordenador de Equipe Curricular (CEC) da Equipe de Especialistas em

estudantes;
c) Abordagens multidisciplinares por meio de metodologias
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à

Currículo (EEC), regido pelo Edital publicado em 05 de outubro de 2026,
signifcativas;
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
torna pública a prorrogação do período de inscrições. d) Divulgação e intercâmbio de práticas docentes exitosas,
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
á í
1. Da Prorrogação
especialmente aquelas que utilizem recursos tecnológicos.
4.1. O processo seletivo ter incio na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
Fica prorrogado o período de inscrições para o Processo Seletivo
destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Coordenador de
Equipe Curricular – CEC, até o dia 13 de outubro de 2026, exclusivamente
5. DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta de Trabalho deverá conter:
I– Identifcação completa do candidato, com e-mail institucional e
telefone;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
por meio do formulário eletrônico disponibilizado no edital.
Link ara inscrião
II– Justifcativa e resultados esperados, fundamentados em

SEDUC;
p ç:
https://formsgle/iZQYXd9niZUiiDjs7

diagnóstico com base em dados do SARESP ou outras avaliações externas;
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. .
2. Das Demais Disposições

III– Objetivos e descrição sintética das ações a serem desenvolvidas;
4.2 – Etapa 1 – Inscrição

Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do
IV– Proposta de avaliação, acompanhamento e estratégias de
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de

Edital de Processo Seletivo para Coordenador de Equipe Curricular – CEC
monitoramento e execução do projeto.
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio






da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, publicado em 05 de 6. DA ENTREVISTA

do
preenchimento
de
formulário
on-line
disponível
em:
https://forms.gle/3jvmTkm9DGmLeGtb6.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar
login com a conta institucional da SEDUC
outubro de 2026.
3. Cronograma Atualizado
Período de inscrições: de 06 de outubro de 2026 até 13 de
Os candidatos inscritos serão submetidos à
entrevista presencial, a
ser realizada por Comissão designada pela Unidade Escolar, no dia
19/10/2026, podendo estender-se até o dia 20/10/2026, caso seja
necessário em horários previamente agendados e divulgados aos
.
422 No momento da inscrição os requisitos de experiência e
outubro de 2026;
,
candidatos
... ,
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
constantes no cadastro da SEDUC.
Entrevistas – Etapa URE: em datas a serem comunicadas aos
candidatos por e-mail;
Divulgação dos candidatos pré-selecionados: após a realização
.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da entrevista, deverão ser apresentados os seguintes
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os

das entrevistas;
documentos:
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos

Entrevistas – Etapa SEDUC/SP: conforme convocação posterior do
RG e CPF;
comprobatórios de experiência ou formação.

órgão central.
Declaração de não acúmulo de cargos ou, se houver, declaração de
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
ti dt à URE d 09/10/2026 14/10/2026 f d
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA acúmulo permitido, com exercício em unidades distintas;
Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar;
Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor da unidade
l td T ( di) d iêi dt d d
respecvos ocumenos e a , para ns e
atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
eletrônico: [email protected].
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – DESIGNAÇÃO - FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E.
escoar, coneno: empo em as e expernca como ocene a ree
estadual;
Situação funcional: Titular (especifcar se readaptado) ou OFA –
Categoria F (§ 2º do art. 2º da LC nº 1.010/2007).

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
PROFA. MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA-DONA NENZINHA,

8. DA JORNADA DE TRABALHO
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A carga horária para o exercício da Função Gratifcada de
realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e A Direção da
Escola Estadual Profª Maria do Carmo Silva Ferreira-D.
Coordenador de Gestão Pedagógica será de
40 (quarenta) horas semanais,
da elegibilidade dos candidatos.
Nenzinha, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Franca, torna
úi iiõ f i
distribuídas em todos os dias da semana e turnos de funcionamento da
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas
.
pblca a abertura de nscrçes para proessores nteressados na
desinaão ara o exercício da Funão Gratifcada de Coordenador de
unidade escolar, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
gç p ç
Gestão Pedagógicanos termos da
Resolução SEDUC nº 53/2022
53/2022.
Õ
indicando o status de cada inscrição.
434 A lit d didt iiã dfid á ihd
,
,
combinada com a
Lei Complementar nº 1.374/2022e de acordo com o
9. DAS DISPOSIÇES FINAIS
O didt dá dl iêi itl d dit
... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa
à SEDUC para continuidade do processo seletivo

,
novo módulo constante na
Resolução SEDUC nº 162, de 09 de dezembro
canao ever ecarar cnca negra o sposo na
Resolução SEDUC nº 53/2022Os casos omissos serão analisados e
.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

de 2025, conforme segue:
.
resolvidos pela
Coordenadora Dirigente Regional de Ensinopela

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
1. DA UNIDADE ESCOLAR E DAS VAGAS
,
Comissão de Supervisores de Ensinoe pela
Direção da Unidade Escolar.

pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
Município-Escola-Segmento-Vagas-E-mail
Franca – SP - E.E. Profª Maria do Carmo Silva Ferreira-D. Nenzinha -








UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJOSÉ BONIFÁCIO
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
Ensino
Fundamental
–
Anos
Finais
e
Ensino
Médio
–
01
aderência ao perfl esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
considerado desistente.
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
- [email protected]
* Módulo defnido conforme Resolução SEDUC nº 162, de 9 de
dezembro de 2025.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).