DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
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5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
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designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
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6.1. O candidato selecionado será designado para a função de
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Supervisor Educacional, mediante ato da Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
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7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
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publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da
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URE, observada a legislação vigente.
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7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
EDITAL Nº 222, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 ComunicadoResultado - Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar 2026 Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba torna pública o nome do candidato do Processo Seletivo de Vice Diretor Escolar - 2026, para o preenchimento da função na EE Maria de Lourdes Teixeira, escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023 e Resolução SEDUC 71, DE 8-12-2023, informa:
I - Candidato indicado ao preenchimento de vaga de Vice-diretor Escolar Silvia Regina de Farias , CPF 156.xxx.xxx-46, satisfatório.
Comunicado
Resultado - Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar 2026
Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino - Região de Carapicuíba torna pública o nome do candidato do Processo Seletivo de Vice Diretor Escolar - 2026, para o preenchimento da função na EE Francisco Ribeiro Rosa, escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023 e Resolução SEDUC 71, DE 8-12-2023, informa: I - Candidato indicado ao preenchimento de vaga de Vice-diretor Escolar Regiane de Fátima Garacis Ferreira, RG. 22.XXX.XX5-0 , satisfatório.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
Local: Na sede da unidade escolar, sito à rua Av. Amaro Cavalcante de Albuquerque, 195. Taboão, Diadema. Período: de 13/10/2026 a 16/10/2026 Horário: das 8h00 às 16h00.
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
d) As unidades escolares deverão encaminhar ao Serviço de Pessoas da URE Diadema, a relação dos aprovados para publicação em DOE.
EDITAL Nº 223, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4Nº do Processo: 015.00503180/2024-94
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Assunto: Manutenção de Elevadores
Considerando os elementos constantes dos autos e a decisão da autoridade competente, resolve formalizar a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 010/2025, celebrado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA., nos termos e condições a seguir estabelecidos.
- DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção unilateral do Contrato nº 010/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação dos elevadores instalados nas unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Leste 4, incluindo o fornecimento e a substituição de partes e peças.
- DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente extinção unilateral fundamenta-se no art. 137, inciso VIII, combinado com o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 010/2025, em razão de interesse público decorrente de circunstância administrativa superveniente.
Conforme instrução constante dos autos, sobreveio contratação centralizada promovida pela Secretaria da Educação para a prestação dos serviços de manutenção de elevadores, abrangendo os equipamentos atendidos pelo Contrato nº 010/2025.
A manutenção simultânea dos ajustes ocasionaria sobreposição de objetos e obrigações contratuais, além de dificuldades na delimitação das responsabilidades pela execução e fiscalização dos serviços. Registra-se que a presente extinção não decorre de inadimplemento ou irregularidade imputável à CONTRATADA, mas de razões de interesse público decorrentes da contratação centralizada superveniente. 3. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Previamente à extinção unilateral, a CONTRATADA foi formalmente cientificada acerca da intenção da Administração de extinguir o Contrato nº 010/2025, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Decorrido o prazo concedido, não houve apresentação de manifestação pela CONTRATADA, conforme registrado nos autos. 4. DA DATA DE EFICÁCIA DA EXTINÇÃO
A extinção do Contrato nº 010/2025 produzirá efeitos a partir de 23/09/2026, cessando, a partir dessa data, a execução ordinária dos serviços objeto do ajuste, ressalvadas as obrigações decorrentes do encerramento contratual.
- DO BALANÇO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Até a data de eficácia da presente extinção, os serviços efetivamente executados e regularmente atestados serão considerados para fins de encerramento da execução contratual.
O balanço definitivo da execução, incluindo eventuais obrigações ainda pendentes, será realizado pela Gestão e Fiscalização do Contrato e juntado aos autos do processo.
- DOS PAGAMENTOS
Os serviços regularmente executados pela CONTRATADA até a data de eficácia da extinção, desde que devidamente medidos e atestados, serão processados nos termos estabelecidos no Contrato nº 010/2025. Eventuais valores pendentes serão apurados pela área responsável pela gestão contratual e processados após a correspondente comprovação e ateste.
- DA GARANTIA CONTRATUAL
Registra-se que não houve prestação de garantia contratual. 8. DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO Eventual indenização decorrente da extinção será objeto de apuração específica, caso cabível, mediante comprovação dos respectivos pressupostos e valores nos autos. A presente extinção não possui caráter sancionatório e não decorre de inadimplemento da CONTRATADA. Permanecem resguardadas as obrigações e responsabilidades decorrentes da execução do Contrato nº 010/2025 até a data de eficácia da extinção, inclusive aquelas que, por sua natureza, subsistam ao encerramento do ajuste. E, para que produza os efeitos administrativos pertinentes, formalizase o presente Termo de Extinção Unilateral, que passa a integrar o processo administrativo correspondente.
Edital Nº 223Despacho da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de 08/10/2026
Tornando sem efeito o Edital Nº211 publicado no D.O de 23/09/2026, em que tornou público o nome do candidato do processo seletivo de vice-diretor escolar na EE Osvaldo Elci, escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
EDITAL - PROCESSO SELETIVO VICE DIRETOR ESCOLAR - EE JOÃO DE MELO MACEDOEdital de abertura de Processo Seletivo para Vice Diretor Escolar
A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE João de Melo Macedo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, alt. pela Resolução SEDUC 09, de 08/02/2024 , torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar.
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento, comporão um cadastro reserva na Unidade Regional de Ensino de Diadema.
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados - MMR.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL,UNIDADE ESCOLAR DE 08/10/2026O Diretor da EE Prof. Mario Bombassei Filho, CONVOCA, para realização de exame DEMISSIONAL, JACQUELINE JENIFFER CRISPINIANA DE MELO RG: 42108798 e CPF: 42920150820 a comparecer no dia 14/10/26, às 09h na EVYDENCE MEDICINA DO TRABALHO LTDAR. São Domingos, 104 - 108 - Centro, Guarulhos - SP, 07110-080.
EDITAL,URE- GUARULHOS NORTE DE 08/10/2026O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, nos termos do Artigo 12, §3º e §4º, e do Artigo 14 da Resolução SE 62/2017, os professores abaixo, que ministrem os Componentes Curriculares de Matemática e Orientação de Estudos de Matemática para participarem da Formação Presencial – Por dentro do Currículo de Matemática.
Data: 09/10/2026
Horário - 8h às 17h.
Endereço: URE Guarulhos Norte- Rua Cristóbal Cláudio Elillo, 278 - Parque Cecap, Guarulhos-SP, CEP:07190-065. Professores convocados:
Adriana Mendes Soares 34795681, Alexandre Cesar Ribera 20896561, Agnaldo Jose do Nascimento 25566990, Cleide Silva do Nascimento Santos 17429987, Danilo Cesar do Nascimento 49292215, Elsa Kiyoko Moriyama Nardy 19105539, Claudiene de Brito 57317686, Karla Viviane dos Santos Silva 30206412, Michel Profeta de Souza 35435790, Luiz Carlos Ceconi 17697994,
Vinicius Daniel Ferreira Goncalves Leao 49290482, Fernando Victalino de Brito 28007591, Pedro Inocencio de Jesus 23625083, Ednilson Mardegan 15514617, Anderson Mota Cardoso 25609391, Luiz Mauricio Favali 14259112, Maria Aparecida Rosa Silveira 17699783, Carlos Eduardo Feliciano 42833904, Fatima Barbosa De Lima Silva 15441035811, Susiene Alves Cardoso 30646924885,
Ana Carolina Gama Rehem 36432299, Leonardo Parizzi Angelo 52827122, Maria Aparecida Oliveira do Nascimento 12363655, Ana Rosa Monte Santo Oliveira Alves 27672155, Thais Galvão Simoncelli 29824999, Janaina Gomes Barroso Ernandes 34515123, Givanilda Luzinete de Souza Melo 23037889, Nicolau Freire de Castro 11236812, Maria Aparecida de Araujo 28189195, Desireé Galantini 37422414,
Rosa Helena Oliveira 33519242, Elaine Almeida de Melo 24884305, Willian Alves dos Santos 42685028, Valeria Barboza de Araujo Andrade 16602103, Aurenice Tome dos Santos Galdino 53621105, Flavio Cardoso Fleury 34313145, Moises Antonio de Barros 18284556, Alexandra Leme da Silva 26891842, David Gouthie Alves Teixeira 45581042, Aldeniza de Avila Viana Lacerda 29922907,
Breno da Cruz de Oliveira 36757369, Antonio Alberto Magalhaes Oliveira 26828936, Ana Gisele dos Santos Vaz 34891084, Elaine de Fatima Ferreira 32570456, Fernanda da Silva Correa 41726138, Leidiane Lira dos Santos 53147988, Marcia Aparecida de Oliveira 22334285, Valdemir do Carmo dos Santos 32894114, Mônica de Salvo 34536575, Joelson de Oliveira Ferreira 55081613,
Kety Duarte Queiroz de Sousa 33982718, Deise Esteves Correa 24936040, Thamiris Felix Antunes 47856652, Valdemir de Lima 23461047, Thales Miranda Mendes 46940762, Natã Rodrigues Novaes 38032786, Carla Carina Santos de Carvalho 28765857, Silmara de Paula Goncalves Do Prado 56778984, Valeria Vanessa Batista 29639316, Talita Maria dos Santos Oliveira 43287634,
Wesley dos Santos Moyses 48670515, Beatriz da Silva Barreto Cabral 52471723, Bernadete Aparecida dos Anjos 16727774, Ricardo Alexandre de Jesus 30682812, Neuci Aparecida Lorencio Silva 28740152.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
EDITAL Nº12/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLARO dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Araraquara, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da
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