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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 26

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

26/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo exercida em Unidade Escolar circunscrita a Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade escolar de sua classificação;

VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação. Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar, deverão apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Direção da E.E. Nossa Senhora Aparecida, município de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de entrevista e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar (GOE) nesta Unidade Escolar.

Vaga Oferecida: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

I - Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.

II - Não ter sido cessada sua designação para a funçâo de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de Ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigencia da cessação;

III- Nâo ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV- Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V- Ter anuência do Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita a Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI- Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

Para o desempenho da função de Gerente de organização Escolar, deverão apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020; Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposiçâo para constante atualização das leis e decretos Inerentes a função.

Entrega de Proposta de Trabalho: 09/10/2026 a 15/10/2026

na E.E. Nossa Senhora Aparecida- Endereço: Rua Álvaro Fragoso, 734, Vila Carioca- São Paulo-SP, ou encaminhados para o e-mail: [email protected] , horário das 08h00 às 17h00. Entrevistas: 16/10/2026 – horário a combinar

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo de atribuição de aulas/classes para a função de Professor Auxiliar para o ano letivo de 2026.

Docentes titulares de cargo, docentes não efetivos, contratados (categoria O), candidatos à contratação inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026.

Atuação presencial na Unidade Escolar para suporte pedagógico ao aluno público-alvo da Educação Especial incluído na classe comum do ensino regular (Fundamental/Médio).

Fomento à cultura inclusiva e adoção de práticas inclusivas.

Data: 14/10/2026

Horário: 8h

Local: Unidade Regional de Ensino Centro Sul (Rua Dom Antônio Galvão nº 95 – Vila Gumercindo – São Paulo)

Os candidatos deverão apresentar: RG, CPF, diploma e histórico escolar da habilitação (Licenciatura/Pós), declaração de horário de outras aulas (caso possua) e modelo CGRH.

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial); d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); f) Licenciatura nos componentes curriculares com PósGraduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva; h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou

outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009; b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009; e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo; f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva; i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva; j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios; k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009. 3 – ESTUDANTES DE: a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva; b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar. 4 – OS PORTADORES DE:

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

A classificação seguirá a pontuação final do processo de atribuição de classes e aulas 2026 da Secretaria da Educação.

A atribuição será realizada em conformidade com a legislação vigente Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC nº 129/2025 e Indicação CEE Nº 213/2021.

De acordo com o artigo 33 da Resolução SEDUC nº 03/2026.

A falta de comprovação da formação no ato da atribuição implicará a perda da vaga.

A atribuição de aulas será presencial devendo o candidato ou o seu representante legal comparecer na hora e local indicados devidamente munido da documentação conforme disposto no item 4 deste Edital.

Vagas: 01 (uma) na EE. República do Paraguay (RUA CARLOS MULLER Nº 21 CEP: 03132-060 – BAIRRO: VILA PRUDENTE - SÃO PAULO/SP) Carga horária: 40 horas Período: integral

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08/10/2026

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE - Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº

1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;

3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário a partir das 7h do dia 09/10/2026 até às 19h do dia 16/10/2026, on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/7aFzTvhN0L Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará à Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

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