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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 35

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº

25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00695862/2025-88

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MULTI MARCAS MOTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.536.836/0001-06, na pessoa de seu representante legal, Senhor FABIO SOBRINHO GABRIEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 262.XXX.XXX-90, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00695862/2025-88, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00758746/2025-87

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal,fica o responsável pelo estabelecimento, Senhor CLÁUDIO RICARDO PORRO, inscrito no CPF sob o nº 226.XXX.XXX-00, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00758746/2025-87, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00763426/2025-49

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ASA IMPORTS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.857.099/0001-48, na pessoa de seu representante legal, Senhor ANDRE ATSUNORI KAWAI, inscrito no CPF sob o nº XXX.330.268-XX, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00763426/2025-49, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir,

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão

no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE INTIMADA - SEI Nº 140.01127849/2025-91

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, 4M MOTO PARTS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.475/0001-90, na pessoa de seu representante legal, Senhor GUILHERME HENRIQUE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 468.XXX.XXX-61, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.01127849/2025-91, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO

CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Notificação Para assistir o exame pericial de seu produto. Empresa: S/A Fábrica de Tecidos São João Evangelista CNPJ. N.º 21.555.008.0001-94

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local: Superintendência Regional de São José do Rio Preto do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Uber Folchine, 501– Mini Distrito Campo Verde – São José do Rio Preto/SP. Data: 13-10-2026;

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Horário: 14:30 horas

Termo de Coleta: 1916693 Produto: Algodão Hidrófilo 500 g Marca: Farol Local : Perfumaria Goya Ltda Endereço da coleta: Rua Marechal Deodoro, 1690 / Franca / SP. A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (17) 33541653

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00249916/2023-75

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR MOTO GRAU COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.472.577/0001-50, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190079362103, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 09 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00249916/2023-75, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Notificação

Para assistir o exame pericial de seu produto.

Empresa: Kimberly-Clark Brasil Ind. E Com. De Prod. De Higiene CNPJ. N.º 02.290.277/0023-37

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local: Superintendência Regional de São José do Rio Preto do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Uber Folchine, 501– Mini Distrito Campo Verde – São José do Rio Preto/SP.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Data: 13-10-2026; Horário: 10:30 horas

Termo de Coleta: 1917779 Produto: Guardanapo de Papel 50 un Marca: Scott Local da Coleta: Companhia Brasileira de Distribuição Endereço da coleta: Rua Doutor Ricardo Jafet 501, São Paulo / SP. A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (17) 33541653

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00306926/2023-15 EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Notificação

(DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ALBERTO DE SOUZA BRITO PIRACICABA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.364/0001-28, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190079360537, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 09 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00306926/2023-15, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

Para assistir o exame pericial de seu produto. Empresa: Ebeg Embalagens E Descartáveis Ltda CNPJ. N.º 03.498.812/0001-05

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local: Superintendência Regional de São José do Rio Preto do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Uber Folchine, 501– Mini Distrito Campo Verde – São José do Rio Preto/SP.

Data: 13-10-2026;

Horário: 10:00 horas

Termo de Coleta: 1917778

Produto: Papel Alumínio 4 m Marca: Facilita & Pronto Local da Coleta: Companhia Brasileira de Distribuição Endereço da coleta: Rua Doutor Ricardo Jafet 1501, São Paulo / SP. A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento

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