DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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45/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, a critério da Congregação da Unidade.
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 3.1.4.3. O nome social do candidato será considerado em todas as “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para publicações do concurso. amamentação, seguindo as instruções ali contidas. 3.2. O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderáO prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá 5.2. No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade, por até igual período, acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Oficial do Estado em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. 5.2.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o 3.3. As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as prazo para inscrição, a critério da Unidade, justificadamente e mediante normas constantes neste Edital, inclusive no tocante à apresentação de publicação de edital para esse fim no Diário Oficial do Estado - DOE. original de um documento de identificação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, celulares. das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o 5.2.2. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. permanecer com a criança no local de realização da prova. 3.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de 5.2.3. A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma, informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos acompanhante para guarda da criança. documentos enviados, ficando desde já ciente de que erros, falhas ou 5.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição. material de prova(s).
2.2. O regime preferencial do corpo docente da Universidade Estadual 3.2. O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderáO prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá de Campinas é o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade, por até igual período, (RDIDP) e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Oficial do Estado pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de 3.3. As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do ideias e conhecimento para a comunidade. prazo para inscrição, a critério da Unidade, justificadamente e mediante 2.3. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica publicação de edital para esse fim no Diário Oficial do Estado - DOE. ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI), para avaliação de possível cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa 3.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de (RDIDP). informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos 2.4. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) documentos enviados, ficando desde já ciente de que erros, falhas ou está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/2001, cujo texto omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento integral está disponível no sítio: necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição.
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php? consolidada=S&id_norma=2684.
5.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.872/2019. 5.5. A decisão relativa à solicitação da candidata lactante será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no item 3.9. 5.5.1. A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 5.5.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. 5.6. Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.
3.6. A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para as finalidades inerentes ao certame, quais sejam, inscrição, classificação, divulgação de resultados e demais atos necessários à sua execução.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte: a) RTP (12 horas semanais) - R$ 2.945,78
- b) RTC (24 horas semanais) - R$ 7.477,61
c) RDIDP - R$ 16.994,31 3.6.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua 2.5.1. Além da remuneração inicial o Professor Doutor receberá: concordância com o tratamento de seus dados pessoais para os fins a) Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome, termos da Deliberação CONSU-A-04/2011, cujo texto integral está notas, critérios de desempate e classificação. disponível no sítio: 3.6.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, autoriza a gravação de https://www.pg.unicamp.br/norma/3041/1 som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais, o que b) Vale-Refeição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo trabalhado, para servidores ativos com jornada igual ou superior a 24 concurso. (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Deliberação CONSU-A3.7. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela 06/2023, cujo texto integral está disponível no sítio: internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, https://www.pg.unicamp.br/norma/31543/1 falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, c) Auxílio saúde, no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais), nos bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. termos da Deliberação CONSU-A-23/2024, cujo texto integral está 3.8. As inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 disponível no sítio: (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao https://www.pg.unicamp.br/norma/31996/0 encerramento do prazo para as inscrições, publicando-se, na sequência, d) outros benefícios específicos, conforme o caso. tal decisão no Diário Oficial do Estado - DOE. 3. DA INSCRIÇÃO 3.8.1. O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos 3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fins de portal de inscrições “inscricoes.unicamp.br” no período indicado no deferimento ou indeferimento das inscrições. preâmbulo do presente edital, mediante preenchimento do formulário de 3.9. As inscrições que não atenderem às exigências estabelecidas no inscrição e envio (upload) do documento oficial de identificação com foto edital serão indeferidas e esse indeferimento será publicado no Diário e dos documentos descritos no item 3.1.2. Oficial do Estado - DOE juntamente com as inscrições deferidas. 3.1.1. Uma vez preenchido o formulário e enviado (upload) o 3.9.1. O candidato que tiver indeferida sua inscrição terá o prazo de 01 documento oficial de identificação com foto (pdf), o candidato receberá (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem 3.9, para no e-mail informado por ele no formulário de inscrição um aviso de apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato acesso à Área do Candidato, onde deverá concluir sua inscrição, (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. anexando os documentos obrigatórios descritos no item 3.1.2. 3.9.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário 3.1.1.1. Aceitam-se como documento oficial de identificação pessoal: Oficial do Estado - DOE. Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira 3.10. A Universidade se exime das despesas com viagens e estadia dos Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de candidatos para prestar as provas ou para atendimento de qualquer Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM), em formato convocação referente ao concurso ou à nomeação para o cargo. digital (pdf, máximo 500MB cada). 4. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS 3.1.1.2. Os dados inseridos e documentos anexados ao formulário de PROVAS inscrição poderão ser alterados, aditados e completados até a data fixada 4.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização para o encerramento das inscrições. das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no 3.1.2. Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba formulário de inscrição, no endereço “inscricoes.unicamp.br” “Documentação para Inscrição” e inserir todos os documentos abaixo especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que identificados: necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) a) memorial circunstanciado, em formato digital (pdf), com o relato laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o das atividades realizadas, dos trabalhos publicados e demais nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doença - informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber: CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico. a.1) títulos universitários; 4.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este O laudo médico encaminhado terá validade somente para este a.2) curriculum vitae et studiorum; concurso público. a.3) atividades científicas, didáticas, artísticas, técnicas e 4.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou profissionais; provenientes de arquivo corrompido. a.4) prêmios acadêmicos e títulos honoríficos; 4.3. Não serão considerados documentos contendo solicitação de a.5) bolsas de estudo em nível de pós-graduação; condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados a.6) cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não quais participou. especificadas neste Edital. b) a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho 4.4. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais ou documento mencionado no memorial, que deverão ser apresentados durante o período de inscrições ou não a comprovar nos termos do que em um único arquivo em formato digital (pdf); estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas. c) plano de trabalho, em formato digital (pdf), conforme Anexo IV; 4.5. A solicitação de condições especiais para realizar a(s) prova(s) d) se o caso é para fins de critério de desempate, certidão que será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e ficará comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. função entre a data da publicação da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 4.5.1. Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a 2008, e a data do término do período de inscrição; realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição 3.1.2.1. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes especial, nos termos do item 4 desse edital. do memorial links remetendo a página passível de alteração pelo próprio 4.6. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para candidato. a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial do Estado - 3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das subitem 3.9. inscrições. 4.6.1. O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais 3.1.2.3. No caso de vídeos ou imagens, o candidato deve enviar o para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no material por meio de um arquivo compactado no formato ZIP e com prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem tamanho máximo de até 5120 megabytes (extensões: PDF; AVI; MPG; MPEG; anterior. FLV; MOV). 4.6.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário 3.1.3. Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com Oficial do Estado - DOE. envio dos documentos solicitados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, o candidato 4.7. A solicitação de condições especiais para realização do concurso confirmará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu não implica em estar inscrito para vaga reservada para pessoa com pedido de inscrição. deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas 3.1.4. O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser eventualmente reservadas para pessoas com deficiência deve proceder atendido pelo nome social, deverá solicitá-lo em campo próprio do de acordo com item 6 deste edital. formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de 4.8. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar inscrição e realizar o upload neste formulário do requerimento para uso condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá do nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado. entrar em contato junto à Secretaria do Instituto de Artes e enviar a 3.1.4.1. A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido. concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo. 5. DA CANDIDATA LACTANTE 3.1.4.2. O candidato que não solicitar o uso do nome social no período 5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da de inscrições não terá o pedido atendido. prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, acessar o formulário de inscrição disponível no endereço
6.1. Candidatos com deficiência poderão se inscrever no presente concurso para futura vaga reservada para pessoas com deficiência, indicando sua participação nesta condição no momento da inscrição, conforme previsto no formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
6.1.2. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, no campo destinado para tal finalidade, o tipo de deficiência que possui, bem como se deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, além da ampla concorrência.
4.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no formulário de inscrição, no endereço “inscricoes.unicamp.br” especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico. 4.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
6.1.3. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá, no período de inscrições: a) especificar esta condição, no formulário de inscrição, no campo “Deficiência”, informando a Classificação Internacional de Doença - CID, observando o disposto no item 6.1.1 deste Edital; b) informar se deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência; c) enviar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato. O laudo médico deverá conter, ainda, o nome completo do candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo; d) o laudo deverá ter sido emitido no máximo 6 (seis) meses antes da inscrição. e) a validade do laudo médico será de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição deste concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição deste concurso nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração; f) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023. 6.1.4. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato que desejar concorrer como pessoa com deficiência deverá acessar o endereço “inscricoes.unicamp.br” e, no campo próprio do formulário de inscrição fazer upload do documento. 6.1.5. Não serão avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 6.1.6. Os laudos médicos mencionados no item 6 deste edital terão validade somente para este concurso público. 6.1.7. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo do procedimento previsto nos itens 6.9 a 6.17 deste Edital. 6.1.7.1. Ao se inscrever como pessoa com deficiência, o candidato declara que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo público de Professor Doutor em disputa no presente concurso público e do fato de que, se vier a ocupá-lo estará sujeito à validação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 6.1.8. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá apontar essa necessidade no formulário de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, observado o item 4 e seguintes deste edital.
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