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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 46

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6.2.O candidato que se inscrever sem observar o subitem 6.1 e
46/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Cade
6.17.Havendo a admissão do candidato com defciência aprovado
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
9.1.6.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
seguintes desse edital e cujo laudo seja considerado inválido por não
atendimento às formalidades previstas nos subitens 6.1.3 a 6.1.5, terá a
nesta condição, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a
concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde,
prova escrita.
9.1.7.As provas serão corrigidas de forma padronizada, com base nos
inscrição como pessoa com defciência indeferida.
6.3.O candidato que teve a inscrição como pessoa com defciência
readaptação ou aposentadoria por invalidez.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
critérios defnidos no item 9.1.5, assegurando-se o anonimato dos
candidatos.
indeferida não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com
defciência, sem prejuízo do deferimento de sua inscrição para a ampla
concorrência e do atendimento das condiões eseciais ara realizaão
7.1.Após a defnição da lista defnitiva das inscrições deferidas para o
concurso, a Congregação da Unidade defnirá a composição da sua
Comissão Juladora
9.1.7.1.É proibido qualquer tipo de identifcação no caderno de
respostas, como nome, assinatura, número de documento, recados,
símbolos ou ualuer outra marca ue ossa identifcar o candidato fora
ç p p ç
da prova, se houver pedido neste sentido.
64A divulgação dos deferimentos e indeferimentos relativos às
g.
7.2.A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros
titulares e até 05 (cinco) suplentes portadores no mínimo do Título de
qq q p
dos campos especifcamente indicados para esse fm.
9172O candidato que descumprir o subitem 9171 será eliminado do
..
solicitações de inscrição como pessoa com defciência será publicada no
Diário Ofcial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e
, , ,
Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade,
com observância dos princípios constitucionais, em particular o da
.......
concurso.
9.2. Da prova de análise do plano de trabalho

indeferidas prevista no subitem 3.9 deste edital.
6.4.1.O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com
defciência indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um)

impessoalidade.
7.2.1.Pelo menos 02 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora
deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.

9.2.1.Na análise do Plano de Trabalho, a Comissão Julgadora avaliará o
plano de trabalho apresentado pelo candidato no momento da inscrição,
de acordo com os critérios de julgamento previamente defnidos pela
dia útil, contado da publicação prevista no subitem anterior mediante
preenchimento de formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus
recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
642O ltd d áli d á blid Diái
7.2.2.Pelo menos 01 (um) membro suplente da Comissão Julgadora
deverá ser externo à Unidade ou pertencer a outras instituições.
7.3.Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído
b lt dá itd dtd
Congregação e abaixo discriminados:
9.2.2.São critérios para avaliação de análise do Plano de Trabalho:
I - Organização,clareza e coerência do Plano de Trabalho;
II - Ptiêi lâi ibilidd ibilidd d t
...resuao a anse o recurso ser pucao no ro
Ofcial do Estado - DOE
por um memro supene, o que ever ser regsrao e ocumenao
nos autos do concurso justifcadamente
ernnca, reevnca, vaae e exequae as proposas
apresentadas no Plano de Trabalho em relaão às experiências
.
6.5.Candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
disposto no item 6 deste edital, não poderá interpor recurso em favor de
, .
7.4.A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade
com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar
ç
profssional, artística e acadêmica do(a) candidato(a);
III - Aderência às ações de ensino, pesquisa e extensão relativas ao

sua condição, seja qual for o motivo alegado.

nessa situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

Plano de Trabalho e às disciplinas propostas no edital;

6.6.As pessoas com defciência participarão deste Concurso em

Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será

IV - Perspectivas de aberturas e disponibilidade para novas
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
defnida, formalmente, pelo Diretor da Unidade.
7.5.A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário
abordagens na área proposta no edital.
9.2.3.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
horário e local de aplicação das provas.
formalmente designado para esse fm.
prova de análise de Plano de Trabalho.
6.7.O candidato com defciência concorrerá concomitantemente à
7.6.Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e
9.3. Da prova de títulos
vaga reservada para pessoas com defciência porventura existente na
Uidd à dtid à l êi d d
os responsáveis pela gestão do concurso na Unidade deverão assinar
t d êi d fit d it t d fdilidd
9.3.1.Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial
lbd d l didt t d iiã
nae e s vagas esnaas ampa concorrnca, e acoro com sua
classifcação no concurso.
68O candidato inscrito na condição de pessoa com defciência e
ermo e ausnca e cono e neresse e ermo e conencaae.
7.7.Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados,
conduzir as provas presenciais do concurso proceder às arguições
eaorao e comprovao peo canao no ao a nscrço.
9.3.2.Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento
seguem descritos abaixo:
..
aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
, ,
atribuir notas, elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e

I- Documentos comprobatórios: diplomas (graduação, especialização,

neste concurso não será considerado para efeito do preenchimento da
vaga reservada para pessoa com defciência porventura indicada para

classifcar os candidatos.
7.7.1.A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo

mestrado e doutorado) e certifcado (pós-doutorado); produção
intelectual (bibliográfca, técnica); experiência docente; experiência
este concurso.
6.9.O candidato com defciência aprovado neste concurso público,
quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica no Órgão
menos, um membro titular da Comissão Julgadora.
7.7.2.A correção das provas será feita individualmente por cada
membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas
profssional; participações em atividades e ações de extensão; bolsas ou
fnanciamento de pesquisa; premiações e distinções acadêmicas e
profssionais; participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa;
Médico Ofcial do Estado – DPME, objetivando verifcar se a defciência
pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas
assessorias e consultoria;
declarada se enquadra nos termos da legislação elencada no item 6.1.1,
i há tibilidd ã d dfiêi
até o momento da sua divulgação.
78C tdêi íi d 30 (tit) di d iíi d
II- A relevância da(s) produções do(a) candidato(a) para a
idd d Ititt d At til diili
assm como se compaae ou no a ecnca com as
atribuições do perfl do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 3° e
4° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992
..om anecenca mnma e rna as o nco as provas,
será publicado Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE as seguintes
informações:
comunae o nsuo e res e, em parcuar, para as scpnas
propostas no edital;
III- A contribuição e aderência das produções práticas e acadêmicas
.
6.9.1.Compete à Unidade responsável pelo concurso, após publicação
do resultado fnal, providenciar o agendamento da perícia médica destes
I - lista defnitiva dos candidatos com inscrição deferida;
II - membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora;

do(a) candidato(a)para a área do concurso;
IV- Os impactos científcos, artísticos, sociais e de inovação da

candidatos junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.

III - calendário fxado para as provas, horário e local de sua

produção do(a)candidato(a);
6.10.O candidato com defciência deverá comparecer à perícia e à
junta médica, se for o caso, seguindo as instruções e comunicados do
realização, defnido pelo Diretor da Unidade.
7.8.1.O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em
V- A criatividade, inovação e abertura para novas possibilidades
técnicas e acadêmicas de pesquisa para a área do concurso;
DPME e munido dos seguintes documentos:
nova publicação de Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE, respeitado o
VI- Domínio do conhecimento da área do concurso.
a) documento de identifcação original (conforme previsto no item
3.1.1.1. deste Edital);
b) d d úd / ld édi (iil ói
prazo previsto no item 7.8, em caso de alteração das datas das provas da
Fase I.
2O did dá i iã d
9.3.3.Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
prova de Títulos.
4 D didái
atestao e sae eou auo mco orgna ou cpa
autenticada) detalhado que informe a defciência;
7.8..canato poer nterpor recurso contra a composço a
Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação
9.. a prova tca
941A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo
,
c) demais documentos e exames que comprovem a(s) sua(s)
defciência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no edital de

prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do
Candidato (aba ‘Recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
...
VI deste edital, mediante sorteio, com, no mínimo, 24 horas de
antecedência à realização da prova.

convocação para a realização da perícia médica e/ou junta médica.

7.8.3.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário

9.4.1.1.O sorteio ocorrerá em sessão pública, onde os candidatos

6.10.1.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado,
Ofcial do Estado - DOE. poderão estar presentes. O tema sorteado constará do endereço
para justifcar o atraso ou a ausência do candidato com defciência
aprovado neste concurso na perícia médica ou na junta médica.
7.8.4.Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora
será submetida à deliberação da Congregação da Unidade, nos termos do
“inscricoes.unicamp.br”.
9.4.2.A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)
6.10.2.O respectivo resultado da perícia médica será publicado no
Diário Ofcial do Estado - DOE.
item 7 do edital.
8. DAS PROVAS
minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado,
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia
6.11.Se a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, não
ã d diã d dfiêi l
8.1.O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor
tá d it lid d f td
aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos,
tbl áf diiti t dói tiliái
comprovaço a conço e pessoa com ecnca ou pea
incompatibilidade da defciência com as atribuições do cargo a ser
consar as segunes provas, reazaas em uas ases, oas
classifcatórias:
aeas, grcos, sposvos ou ouros recursos peaggcos uzves
na exposição

desempenhado, o candidato poderá, após a publicação do resultado no
Diário Ofcial do Estado - DOE, solicitar a realização de junta médica pelo
I - escrita (peso 1 );
II - análise do Plano de Trabalho (peso 1);
.
9.4.3.A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando
o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo

DPME para nova inspeção, na forma prevista em lei, utilizando-se de
requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br/dpme -

III - títulos (peso 1);
IV - didática (peso 1);

pré-determinado para as provas didática e de arguição.
9.4.4.São critérios para avaliação da prova didática:
Perícia Médica - DPME Ingresso - Pré-Avaliação - pessoa com defciência >
V - arguição (peso 1);
I- Adequação ao tema da prova;
Formulário de Requisição de Pré-avaliação de PcD.
8.2.A Fase I do concurso público será eliminatória e classifcatória,
II- Organização e estrutura da aula;
6.12.O resultado da avaliação feita pela junta médica será publicado
no Diário Ofcial do Estado - DOE.
com a realização da(s) seguinte(s) prova(s):
- Prova escrita e Prova de análise do plano de trabalho entregue pelo

III- Consistência e fundamentação teórica;
IV- Atualidade da abordagem da proposta;
6.12.1.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica nos termos do § 5º do artio 3º da Lei Comlementar Estadual
candidato na inscrição
8.2.1.Caso a prova escrita conste da Fase I do
concurso ela será a rimeira a ser realizada
V- Clareza na comunicação;
VI- Performance e recursos didáticos
, , g , p
nº 683/1992.
6.13.Verifcada a incompatibilidade entre a(s) defciência(s) do
, p .
8.3.As provas realizadas na Fase II serão apenas classifcatórias e dela
participarão apenas os candidatos aprovados na Fase I.
.
9.4.5.Ao fnal da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota
de 0 (zero) a 10 (dez).

candidato e as atribuições do cargo postulado, na perícia médica e na
junta médica, caso seja requerida, o candidato será eliminado deste

8.4.A Fase II consistirá na aplicação das seguintes provas:
I - títulos;

9.5. Da prova de arguição
9.5.1.Na prova de arguição, o candidato poderá ser interpelado pela
concurso.
II - didática;
Comissão Julgadora sobre:
6.14.Será eliminado da lista de candidatos aprovados com defciência
III -arguição;
I - a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em
deste concurso o candidato, cuja(s) defciência(s) assinalada(s) no
8.4.1.A prova de títulos será a primeira a ser realizada na Fase II.
concurso;
formulário de inscrição não se fzer(em) constatada(s), ou aquele que não
9. DO CONTEÚDO DAS PROVAS
II - o memorial apresentado e documentado na inscrição;
comparecer na perícia médica ou na junta médica (se requerida),
9.1. Da prova escrita
á
III - a prova didática;
devendo, no entanto, permanecer na lista de candidatos aprovados na
ml nrrêni ritd lifã fnl
9.1.1.A prova escrita consistir em questões, de ordem geral que
rlinm ntúd d rrm d nr (An III) m ()
IV - o plano de trabalho.
952Cd intrnt d Cmiã Jldr dirá d té 30 (trint)
apa cococa espeaa sua casscaço a.
615O concurso só poderá ser homologado depois de concluídos os
eacoe o coeo o pogaa o cocuso exo co as
área(s) do mesmo
...aa egae a osso ugaoa spo e a a
minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às
..
procedimentos previstos no subitem 6.9 e seguintes.
.
9.1.2.No início da prova escrita o Presidente da Comissão Julgadora
,
questões formuladas.

6.16.A atribuição de vaga reservada para pessoa com defciência
,
fará a leitura do tema da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60

9.5.3.Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma

neste concurso observará o disposto na Deliberação CONSU-A-20/2024 e

(sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros,

de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para
no previsto no presente edital.
6.16.1.Será atribuída a este concurso público vaga reservada para
periódicos ou outros documentos bibliográfcos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
cada arguição.
9.5.4.São critérios para avaliação da prova de arguição:
candidato com defciência desde que, cumulativamente:
a) haja candidato habilitado e aprovado nesta condição no concurso;
9.1.3.Findo o prazo estabelecido no item 9.1.2 não será mais permitida
a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração
I- Aderência das respostas às perguntas efetuadas;
II- Desenvoltura argumentativa;
b) este concurso seja o primeiro a ter o seu resultado homologado
à â
de 3 horas para a redação da(s) resposta(s).
í
III- Coerência das respostas em relação às provas do concurso.
á
pela Unidade junto Cmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE,
dentre as vaas atribuídas no rojeto iloto de acordo com a Deliberaão
9.1.4.As anotações efetuadas durante o perodo de consulta previsto
no item 912 oderão ser utilizadas no decorrer da rova escrita devendo
9.5.5.Ao fnal da prova, cada examinador atribuir ao candidato nota
de 0 (zero) a 10 (dez)
g p p, ç
CONSU-A-20/2024;
.. p p ,
ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e
.
10 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
c) haja vaga reservada para candidato com defciência ainda não
preenchida na Unidade, dentro das vagas do projeto piloto, conforme

anexadas na folha de resposta.
9.1.5.São critérios para avaliação da prova escrita:
.
10.1.Na defnição dos horários de realização das provas será
considerado o horário ofcial de Brasília/DF.

Deliberação CONSU-A-20/2024.

I - aderência ao tema;

10.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para a
6.16.2.Caso na mesma data se homologuem dois ou mais concursos
II - atualização e aprofundamento do conteúdo; realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da
da mesma Unidade que tenham candidatos com defciência habilitados e
III - organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
hora fxada para o seu início, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
aprovados, a atribuição da vaga reservada será defnida pela Congregação
da Unidade, motivadamente.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
IV - adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o
caso.
identifcação correta de seu local de prova.
10.2.1.O candidato deverá estar munido de seu documento de
identifcação original e demais materiais necessários para a realização da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).