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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 47

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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47/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

prova, conforme o caso. I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, c) Não ter sofrido penalidade de demissão ou demissão a bem do 10.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); serviço público nos últimos 05 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente; das provas após o horário fixado para o seu início. II - a maior média obtida na prova didática; d) possuir Título de Doutor; 10.3.1. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes III - a maior média obtida na prova de títulos; e) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do dos predeterminados em edital, salvo prévio comunicado da Comissão IV - a maior média obtida no Plano de Trabalho; sexo masculino; Julgadora. V - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei f) estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o Federal nº 11.689/2008. g) estar quite com as obrigações eleitorais; motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua 11.8.2. Para os fins previstos nos incisos II e III do item 11.8.1, as médias h) ter bons antecedentes criminais; eliminação do certame. obtidas na prova didática e na prova de títulos corresponderão à média i) gozar de boa saúde física e mental, estando apto para o exercício 10.5. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão do cargo, sem qualquer restrição, observadas as disposições dos subitens início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das Julgadora ao candidato, que serão computadas até a casa dos centésimos, 6.9 a 6.17 deste edital. demais provas. desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e 14.2. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções 10.6. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos nas provas eliminatórias. se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e 10.7. As provas orais do presente concurso público serão realizadas 11.9. Para fins de classificação final do segundo colocado, o quadro Decreto Estadual nº 41.915/97. em sessão pública. É vedado aos candidatos participantes da Fase II do final será refeito, com a retirada do nome do candidato classificado em 15. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO concurso assistir às provas dos demais candidatos. primeiro lugar nos termos do item 11.8 de todas as posições que 15.1. A convocação para admissão obedecerá à rigorosa ordem de 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS eventualmente ocupe no quadro final de notas. Novo quadro final será classificação e o número de cargos disponibilizados para este concurso CANDIDATOS elaborado, observada sempre a ordem decrescente das notas finais público, observados os subitens 6.16 a 6.16.2 deste edital. 11.1. Compete à Comissão Julgadora avaliar as provas de acordo com prevista no item 11.7. O segundo colocado será o candidato que ocupar a 15.1.1. O candidato será convocado através de edital a ser publicado os critérios definidos no edital, registrar todas as ocorrências do concurso primeira posição neste novo quadro do maior número de membros da no Diário Oficial do Estado – DOE, após aprovação de sua nomeação pela nas atas de cada prova, preencher adequadamente os formulários com as Comissão Julgadora. Câmara de Administração. notas atribuídas a cada candidato em cada uma das provas, na Área do 11.10. Procedimento idêntico ao previsto no item anterior será 15.2. O(A) candidato(a) convocado(a) para provimento do cargo Examinador do sistema de concurso. efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato deverá, no prazo indicado no edital de convocação, comprovar que possui 11.1.1. As provas didática e de arguição são orais e deverão ser habilitado. os requisitos exigidos para participação neste Concurso Público, mediante realizadas na presença de todos os membros da Comissão Julgadora. 11.11. Ao final das provas será realizada sessão pública em que serão a entrega de: 11.2. Ao final da Fase I (eliminatória), cada examinador atribuirá a divulgadas as notas atribuídas a cada candidato por cada um dos a) Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional cada prova do candidato uma nota em números decimais de 0 (zero) a 10 examinadores nas diferentes provas, bem como a relação provisória dos (CIN) ou do Registro de Identidade Civil (RIC) ou do Registro Nacional (dez), observado o item 8.2 deste edital. candidatos habilitados e a classificação final, informações que serão Migratório (RNM); 11.2.1. Serão considerados habilitados na Fase I os candidatos que publicadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”. b) Passaporte, se estrangeiro; obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) de pelo menos 03 (três) dos 11.11.1. Caberá recurso do resultado publicado nos termos do item 11.11, c) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora na prova ou em cada uma das no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua publicação no endereço Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo provas desta Fase, conforme o caso. “inscricoes.unicamp.br”, mediante formulário eletrônico encontrado na masculino); 11.2.2. Para fins de classificação na Fase I, será observada a seguinte Área do Candidato, acessível no mesmo endereço. d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior regra: 11.11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, que terá o Eleitoral; I - caso a Fase I contenha apenas uma prova, a classificação dos prazo de 2 (dois) dias úteis para decisão, a qual será publicada no e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); candidatos se dará de acordo com a média das notas atribuídas pelos endereço “inscricoes.unicamp.br”. f) Título de eleitor; examinadores na referida prova; 11.12. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após a divulgação g) Certidão de Nascimento/Casamento; II - caso a Fase I contenha mais de uma prova, a classificação dos das notas e a apuração dos resultados, emitirá parecer circunstanciado h) Escritura pública de união estável (caso haja); candidatos se dará de acordo com a média ponderada das notas sobre o resultado do concurso, justificando a classificação final. Esse i) Certidão de nascimento e/ou casamento do cônjuge ou atribuídas pelos examinadores nas referidas provas, sendo a nota final a parecer deverá conter tabelas e/ou textos com as notas, as médias e a companheiro(a); média das notas finais conferidas por cada examinador. classificação dos candidatos. j) CPF do cônjuge ou companheiro(a); 11.2.3. Serão convocados para a Fase II os 8 (oito) primeiros 11.12.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora k) Certidão de nascimento do(s) filho(s); classificados dentre os candidatos habilitados na Fase I, conforme os relatórios individuais de seus membros. l) CPF do(s) filho(s); subitem 11.2.2, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação 11.12.2. O parecer circunstanciado será publicado no endereço m) Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da dentre os convocados. “inscricoes.unicamp.br”. casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou 11.2.3.1. Além dos convocados previstos no item 11.2.3, serão também 12. DO RESULTADO FINAL telefone); convocados até (02) dois candidatos inscritos como PcD habilitados nos 12.1. Decidido o eventual recurso previsto no item 11.11.1, o resultado n) Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – termos do item 11.2.1, respeitados os empates ocorridos na última final do concurso, com as notas e classificação dos candidatos, será emissão, último contrato); colocação, mas cujas notas não tenham permitido sua inclusão na lista publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. o) PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do dos 8 primeiros classificados, sem prejuízo daqueles candidatos PcDs que 12.2. Após a publicação o resultado final do concurso será submetido empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para integrem a referida lista. à apreciação da Congregação da Unidade. PIS, ou banco do Brasil, para PASEP); 11.2.3.2. A classificação para selecionar os candidatos para a Fase II 12.2.1. Havendo candidato inscrito como PcD aprovado, aplicam-se os p) Consulta por CPF da Receita Federal (emitir o Comprovante de não será considerada na sequência do concurso e para classificação final. subitens 6.9 a 6.17. Situação Cadastral no CPF); 11.2.4. Serão eliminados do concurso os candidatos não habilitados 12.3. O resultado final do concurso será submetido à homologação q) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua na Fase I e aqueles que, embora habilitados, tenham obtido nota inferior pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta aos 8 (oito) primeiros classificados. 12.4. Após a homologação do resultado final do concurso pela CEPE, número de agência e conta corrente caso não possua conta, aguardar 11.2.5. O resultado final da Fase I será divulgado no endereço o(s) candidato(s) classificado(s) dentro do número de vagas previsto no orientação no dia da convocação); “inscricoes.unicamp.br”. edital será(ão) orientado(s) pela Unidade a apresentar, obrigatoriamente, r) Cópia simples do título de Doutor, válido em território nacional. 11.2.5.1. Caberá recurso do resultado da Fase I, no prazo de 01 (um) dia curriculum vitae atualizado, projeto de pesquisa e plano de atividades Caso o título de Doutor tenha sido obtido no exterior, o reconhecimento útil, contado da divulgação prevista no item anterior, o qual será decidido didáticas e de extensão, para fins de avaliação do ingresso no Regime de do referido título, para fins de validade nacional, deverá ocorrer durante o pela Comissão Julgadora, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), sem prejuízo da período do estágio probatório, sob pena de demissão; providenciando a divulgação do resultado da análise do recurso no convocação prevista no subitem 15.1 e 15.1.1 deste edital. s) Declaração assinada atestando não ter sido demitido ou exonerado endereço “inscricoes.unicamp.br”. 13. DOS RECURSOS do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de 11.3. Na Fase II do concurso, após a realização de cada prova, os 13.1. Será admitido recurso quanto: processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter membros da Comissão Julgadora atribuirão notas individualmente a cada a) ao indeferimento da inscrição, conforme subitem 3.9.1; sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, um dos candidatos, em números decimais de 0 (zero) a 10 (dez). b) ao indeferimento da solicitação de condições especiais, conforme fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas 11.4. As notas atribuídas à Prova de Títulos serão divulgadas no subitem 4.6.1; por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, em especial endereço “inscricoes.unicamp.br”, logo após sua realização e correção. As c) ao indeferimento da solicitação da candidata lactante, conforme da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP; notas das demais provas da Fase II serão divulgadas ao final de todas as subitem 5.5.1; t) Atestado de antecedentes criminais negativo, cuja comprovação provas. d) ao indeferimento da inscrição de candidato como pessoa com deverá se dar pela apresentação dos documentos abaixo, emitidos há, no 11.5. Cada examinador calculará a nota final de cada candidato no deficiência, conforme subitem 6.4.1; máximo, 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de validade consignado no concurso pela média ponderada das notas por ele atribuídas em cada e) à composição da Comissão Julgadora, conforme subitem 7.8.2; documento: prova, tanto da Fase I, como da Fase II. f) ao resultado da Fase I, conforme subitem 11.2.5.1; t.1) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento 11.5.1. As notas serão calculadas até a casa dos centésimos, g) ao resultado preliminar do concurso e relação provisória dos de Polícia Federal; desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e candidatos habilitados e a classificação final, conforme subitem 11.11.1; t.2) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, 13.2. Os recursos devem ser interpostos por meio de formulário Segurança Pública do Estado de São Paulo, se residente no Estado de São se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. disponível na Área do Candidato, acessível pelo endereço Paulo; 11.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem “inscricoes.unicamp.br”. t.3) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos estados onde nota final mínima igual ou superior a 07 (sete) de no mínimo 03 (três) dos 13.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados por qualquer outro o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública 05 (cinco) examinadores. meio tais como correio, correio eletrônico. nos últimos 5 (cinco) anos. 11.7. Os candidatos habilitados nos termos do item anterior serão 13.3. O prazo para interposição do recurso será contado a partir do 1º u) “Declaração de Não Cumulatividade” ou “Declaração de classificados por cada um dos examinadores de acordo com a ordem dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente”, ambas decrescente das notas finais por ele atribuídas, o que será consolidado 13.3.1. Recursos extemporâneos e recursos interpostos em prazo assinadas, especificamente para atendimento ao artigo 37, incisos XVI e em um quadro final de notas. No caso de empate, o próprio examinador destinado a evento diverso do questionado não serão recebidos. XVII da Constituição Federal para comprovação de que a acumulação está fará o desempate dos candidatos, segundo os seguintes critérios: 13.4. Serão indeferidos os recursos: de acordo com a legislação vigente para o caso de candidato aprovado I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, a) cujo teor desrespeite a Comissão Julgadora; neste Concurso Público que exerça outro cargo ou função pública ou parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste esteja aposentado pelo regime próprio de previdência social dos II - a maior nota obtida na prova didática; edital; servidores públicos; III - a maior nota obtida na prova de títulos; c) cuja fundamentação não corresponda ao evento recorrido; v) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à IV - a maior média obtida no Plano de Trabalho; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Bens, de acordo com a Lei V - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei incoerente ou os intempestivos; nº 8.429/92; Federal nº 11.689/2008. e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais w) Outros documentos que porventura se façam necessários, a 11.7.1. Candidatos não habilitados não constarão do quadro final de online”. critério da UNICAMP. notas. 13.5. Não caberá recurso adicional contra decisão que decide recurso. 15.2.1. A inexatidão ou irregularidade da comprovação do disposto no 11.7.2. Além do quadro de notas previsto no item 11.7, será elaborado 14. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO subitem 15.2 deste edital eliminará o candidato do Concurso Público. um quadro com a classificação dos candidatos inscritos como PcD e 14.1. Além da aprovação no presente concurso público, são requisitos 15.3. O candidato será considerado desistente e eliminado habilitados nos termos do item 11.6, aplicando-se para esses candidatos o para admissão no cargo de Professor Doutor: automaticamente deste Concurso Público caso não atenda às quanto previsto no item 6 deste edital. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem convocações na data definida ou manifeste sua desistência por escrito. 11.8. Considerando o quadro final de notas, o primeiro colocado será foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 15.4. A Nomeação se dará através da publicação do ato formal no o candidato que obtiver a primeira posição do maior número de 70.436/72, ou estrangeiro a quem foi autorizada a residência para fins de Diário Oficial do Estado – DOE, pela Diretoria Geral de Recursos Humanos membros da Comissão Julgadora. trabalho nos termos das Resoluções Normativas do Conselho Nacional de - DGRH. 11.8.1. O empate na classificação do primeiro colocado será decidido Imigração (CNIg) nºs 01/2017 e 02/2017; 16. DA PERÍCIA MÉDICA pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente: b) Ter completado 18 anos de idade na data da admissão; 16.1. Para comprovação do item 14.1, “i”, deste Edital, o(a) candidato(a) deverá realizar perícia médica oficial para fins de investidura no cargo, em

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