DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
48/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo dia, horário e local a serem informados pela DPME através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
16.1.1. Os prazos legais e normas gerais referentes aos exames e avaliações médicas para fins de investidura no cargo, constam do Decreto nº 69.234 de 23/12/2024 e na Resolução SGGD nº 52/2025, ou das normas que os sucederem.
-
16.1.2. A perícia médica ocorre somente após o candidato ser
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nomeado através da publicação do ato formal no Diário Oficial do Estado – DOE, pela Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH.
16.2. O candidato receberá orientações para acessar o sistema eSisla, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME e, deverá realizar o devido cadastro, anexar os laudos dos exames obrigatórios relacionados neste Edital e encaminhá-los por meio da referida plataforma, após a publicação da nomeação, considerando o prazo para agendamento de perícia médica conforme consta do Decreto nº 69.234 de 23/12/2024 e na Resolução SGGD nº 52/2025. 16.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de seu processo no sistema eSisla até o agendamento da perícia (data, hora e local), bem como o acompanhamento do agendamento de perícias complementares e publicação oficial do resultado da perícia médica através do Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, para comprovação do item 14.1, “i”, deste Edital.
16.3. Por ocasião da perícia médica, para fins de investidura no cargo, o candidato deverá apresentar os laudos dos exames obrigatórios, especificados a seguir, conforme disposto na Resolução SGGD nº 52, de 24/11/2025, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas.
a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
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b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
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c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) -
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validade: 12 meses;
d) TGO-TGP-Gama GT - validade: 06 meses;
e) Ureia e creatinina - validade: 06 meses;
-
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) -
-
validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;
-
h) Avaliação oftamológica (com teste de acuidade visual) - validade:
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90 dias;
i) audiometria tonal e vocal - validade: 90 dias.
16.3.1. Para publicação do resultado final da perícia médica e, a critério do médico perito, poderá ser solicitado um parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas.
16.3.2. O candidato que deixar de comparecer à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado “inapto”.
16.3.3. O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos no item 16.3 deverá apresentar relatório médico.
16.4. A apresentação dos laudos, exames e relatórios médicos previstos nos itens 16.3 e 16.3.1 deste Edital deverá observar as exigências estabelecidas na legislação vigente e nas normas e orientações da Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, para fins de realização da perícia médica de ingresso.
17.1. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atender, na data da posse, às seguintes exigências: a. Análise favorável dos documentos exigidos no momento da convocação para nomeação no cargo público e;
b. Publicação oficial do resultado da perícia médica realizada pelo órgão competente, comprovando sua boa saúde física e mental e sua aptidão para o exercício do cargo público, sem nenhuma restrição.
17.2.1. A falta de apresentação ou de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, bem como a prática de falsidade ideológica ou a apresentação de documento falso, impedirá a investidura do(a) candidato(a) e, conforme o caso, ensejará a anulação dos atos subsequentes praticados pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP em relação ao(à) candidato(a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
17.3.1. O candidato não poderá ocupar cargos públicos ou receber aposentadoria, salvo os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/97.
17.4. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados a partir da publicação do ato de nomeação para o cargo público, publicado no Diário Oficial do Estado – (DOE).
17.4.1. O prazo para a posse previsto no item 17.4 poderá ser prorrogado por igual período, por uma única vez, mediante requerimento do interessado.
17.4.2. O não cumprimento do prazo para a posse previsto nos itens 17.4 e 17.4.1 implicará a desistência da nomeação, tornando-se sem efeito o respectivo ato.
-
18.1. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em
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exercício, contado a partir da posse.
18.1.1. O prazo para entrar em exercício poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério da Universidade.
-
18.1.2. O não cumprimento do prazo para início do exercício acarretará
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na exoneração do candidato.
18.3. A admissão para o cargo se dará nos termos do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP).
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19.1. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
-
publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e/ou estarão disponíveis no endereço “inscricoes.unicamp.br”, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
19.2. Os prazos previstos neste edital e nos editais posteriores do concurso serão contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE ou da divulgação no endereço “inscricoes.unicamp.br”, conforme o caso.
19.3. Qualquer alteração nas regras do concurso somente poderá ser feita por meio de Edital de Retificação.
19.3.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as)
| “inscricoes.unicamp.br” | e de 2027 |
|
|---|---|---|
| 16 | Publicação do resultado fnal no Diário Ofcial do Estado com notas e classifcação dos candidatos |
primeiro semestr e de 2027 |
| 17 | Homologação do concurso | primeiro semestr e de 2027 |
candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.
19.4. Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora e/ou não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos e análise de planos de trabalho.
19.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato.
19.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, as publicações dos resultados, bem como a homologação do resultado do Concurso.
*O cronograma poderá sofrer alterações DISCIPLINA: AP762 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO I
EMENTA: Desenvolvimento de atividades de estágio, atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem ao professor em formação o contato com experiências, práticas e conhecimentos de natureza profissional, principalmente voltados para a Educação infantil. Estudo do sistema educacional brasileiro e suas diretrizes curriculares. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
19.7. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE da homologação dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
19.7.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
I- Estágio e formação docente. Abordagens sobre os saberes docentes, a educação formal e não formal e a relação entre teoria e prática.
19.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-04/2025, e Deliberação CEPE-A-36/2025, que estabelece os requisitos e procedimentos internos do Instituto de Artes para a realização dos concursos.
II- Arte, infância e cultura. Discussões sobre a cultura visual, a imaginação, os processos de criação e as práticas educativas em diferentes contextos socioculturais.
19.8.1. Cópia das normas mencionadas no presente edital poderá ser obtida no sítio www.pg.unicamp.br ou junto à Secretaria do Instituto de Artes que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
III- Ensino e mediação em Artes Visuais. Reflexões sobre abordagens e metodologias de ensino, mediação cultural e espaços educativos.
IV- Currículo e planejamento. Estudo de projetos políticopedagógicos, da BNCC, do planejamento de aulas e cursos e da organização de projetos de ensino em Artes Visuais.
I- Cronograma
V- Prática e documentação do estágio. Desenvolvimento de atividades de observação, intervenção, registro, elaboração de relatórios e reflexão sobre a prática docente.
II- Programa das disciplinas em concurso
III- Programa do concurso - objeto das provas
IV- Orientação para elaboração do Plano de Trabalho
BIBLIOGRAFIA:
V- Formulário de requerimento de uso de nome social
BARBOSA, Ana Mae; LIMA, Sidiney Peterson F. de (org.). Artes visuais na Educação Infantil a partir da Abordagem Triangular. São Paulo: Cortez, 2024.
VI- Lista de temas da Prova Didática
| ANEXO I – CRONOGRAMA IT E M ATIVIDADE |
DATA PREVISTA * |
na Educação Infantil a partir da Abordagem Triangular. São Paulo: Cortez, 2024. FERRAZ, Maria Heloísa de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do ensino de Arte: fundamentos e proposições. 2. ed. rev. e |
|---|---|---|
| 1 Período de inscrições – incluindo: requerimento do uso de nome social; inscrição de candidato defciente; pedido de condição especial para realização da prova e requerimento de candidata lactante |
19/10/20 26 a 17/11/202 6 |
ampl. São Paulo: Cortez, 2009. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. LARROSA, Jorge. Tremores: escritos sobre experiência. Belo Horizonte: Autêntica, 2014. |
| segundo | PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e | |
| Pbliã d ditl m rlã d inriõ | mtr | dêni Sã Pl Crt 2012 |
| 2 ucaço e ea co a eaço as scçes deferidas e indeferidas e das decisões dos requerimentos |
sees e de 2026 |
occa. o auo: oez, . DIAS, Belidson; IRWIN, Rita L. (org.). Pesquisa educacional baseada em arte: A/r/tografa. 2. ed. Santa Maria: Editora UFSM, 2023. |
| segundo |
VECCHI, Vea. Arte e criatividade em Reggio Emilia: explorando o papel e a potencialidade do ateliê na educação da primeira infância São Paulo: |
|
| 3 Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição ou |
semestr | . |
| requerimentos indeferidos | e de |
Phorte, 2017. DISCIPLINA: AP862 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO II |
| 2026 | EMENTA Dlit d tiidd d tái i | |
| segundo | : esenvovmeno e avaes e esgo que aprmorem o conhecimento da prática docente em espaços escolares e não-escolares; |
|
| 4 Edital de divulgação da análise do recurso |
semestr d |
realização de atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem |
| e e 2026 |
ao professor em formação praticar elementos da arte-educação no ambiente profssional. Análise crítica de projetos praticados na realidade |
|
primeiro |
brasileira. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo. | |
| Publicação de Edital com lista de candidatos com inscrição |
semestr |
BIBLIOGRAFIA: |
| 5 defnitiva deferida, composição da Comissão Julgadora e calendário de provas |
e de 2027 |
CANCLINI, Néstor García. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Tradução de Heloísa Pezza Cintrão e Ana Regina |
| primeiro | Lessa. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 1998. | |
| 6 Prazo para recurso contra composição da Comissão |
semestr | FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática dti Sã Pl P T 1996 |
| Julgadora | e de 202 |
eucava. o auo: az e erra, . HOOKS, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da |
| 7 |
liberdade. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins |
|
| primeiro | Fontes, 2013. | |
| 7 Edital de divulgação da análise do recurso |
semestr e de |
MATTAR, Sumaya. Sobre arte e educação: entre a ofcina artesanal e a sala de aula. Campinas: Papirus, 2010. |
| 2027 |
OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org.). Arte, educação e cultura. 2. ed. rev. |
|
| primeiro | e ampl. Santa Maria: Ed. UFSM, 2015. | |
| 8 Aplicação da(s) prova(s) da Fase I |
semestr e de |
PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e docência. São Paulo: Cortez, 2012. |
| 2027 | RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no i d ii i d d |
|
| primeiro |
ensno as artes vsuas. Campnas: Mercao e Letras, 2003. DISCIPLINA: AP763 - PEDAGOGIA E DIDÁTICA DE ARTES VISUAIS I |
|
| 9 Prazo ara recurso contra o resultado da Fase I |
semestr | EMENTA: Histórico do ensino de Artes Visuais no Brasil Análise dos |
| p | e de | . |
| 2027 | Parâmetros Curriculares Nacionais. Estudo do processo de aquisição de | |
| conhecimentos da criança e planejamento de propostas artísticas que | ||
| primeiro | tenham ressonância com suas particularidades. Estudo das principais |
|
| semestr | linhas pedagógicas e conceitos de metodologia de ensino aplicada ao | |
| 10 Edital de divulgação da análise do recurso | d | |
| e e 2027 |
ensino de Artes Visuais. Questões e possibilidades de criação de propostas de intercâmbio em arte entre escolas e espaços museológicos, |
|
| primeiro semestr |
culturais e organizações não-governamentais. Escolha de temáticas possíveis para a realização de projetos. Elaboração de planejamento |
|
| 11 Aplicação das provas da Fase II | l d i l d l á d At Vii |
|
| e de | anua e ensno e panos e aua na rea e res suas. |
|
| 2027 | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: I- Hitói fdt d i d At Vii Bil Etd |
|
| primeiro | sra e unamenos o ensno e res suas no ras. suo |
|
| 12 Sessão pública para divulgação das notas, habilitação e classifcação dos candidatos |
semestr e de 2027 |
das principais concepções e transformações no ensino de Arte. II- Currículo e metodologias de ensino. Análise da BNCC e do PNLD, das concepções pedagógicas e didáticas para o ensino de Artes Visuais. III- Aprendizagem e experiência artística Discussão sobre processos |
| Prazo para recurso contra o resultado provisório do | primeiro semestr |
. de criação, particularidades dos estudantes e elaboração de propostas artísticas. |
| 13 concurso |
e de |
IV- Projetos, interdisciplinaridade e espaços escolares e culturais. |
| 2027 |
Desenvolvimento de projetos interdisciplinares e intercâmbios entre l lti iõ ã ti |
|
| primeiro semestr |
escoa, museus, espaços cuuras e organzaçes no governamenas. V- Planejamento do ensino de Artes Visuais. Estudo do planejamento |
|
| 14 Edital de divulgação da análise do recurso | e de | anual, dos planos de aula, da seleção de conteúdos e da aplicabilidade |
| 2027 | das propostas no cotidiano educacional. BIBLIOGRAFIA: |
|
| 15Divulgação do parecer circunstanciado da Comissão | primeiro | |
Julgadora com o resultado fnal do concurso no endereço |
semestr | BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação no Brasil. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2012. |
VECCHI, Vea. Arte e criatividade em Reggio Emilia: explorando o papel e a potencialidade do ateliê na educação da primeira infância. São Paulo: Phorte, 2017. DISCIPLINA: AP862 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO II EMENTA: Desenvolvimento de atividades de estágio que aprimorem o conhecimento da prática docente em espaços escolares e não-escolares; realização de atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem ao professor em formação praticar elementos da arte-educação no ambiente profissional. Análise crítica de projetos praticados na realidade brasileira. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo. BIBLIOGRAFIA: CANCLINI, Néstor García. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Tradução de Heloísa Pezza Cintrão e Ana Regina Lessa. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 1998. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
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