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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 48

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

48/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo dia, horário e local a serem informados pela DPME através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

16.1.1. Os prazos legais e normas gerais referentes aos exames e avaliações médicas para fins de investidura no cargo, constam do Decreto nº 69.234 de 23/12/2024 e na Resolução SGGD nº 52/2025, ou das normas que os sucederem.

16.2. O candidato receberá orientações para acessar o sistema eSisla, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME e, deverá realizar o devido cadastro, anexar os laudos dos exames obrigatórios relacionados neste Edital e encaminhá-los por meio da referida plataforma, após a publicação da nomeação, considerando o prazo para agendamento de perícia médica conforme consta do Decreto nº 69.234 de 23/12/2024 e na Resolução SGGD nº 52/2025. 16.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de seu processo no sistema eSisla até o agendamento da perícia (data, hora e local), bem como o acompanhamento do agendamento de perícias complementares e publicação oficial do resultado da perícia médica através do Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, para comprovação do item 14.1, “i”, deste Edital.

16.3. Por ocasião da perícia médica, para fins de investidura no cargo, o candidato deverá apresentar os laudos dos exames obrigatórios, especificados a seguir, conforme disposto na Resolução SGGD nº 52, de 24/11/2025, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas.

a) Hemograma completo - validade: 06 meses;

d) TGO-TGP-Gama GT - validade: 06 meses;

e) Ureia e creatinina - validade: 06 meses;

g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

i) audiometria tonal e vocal - validade: 90 dias.

16.3.1. Para publicação do resultado final da perícia médica e, a critério do médico perito, poderá ser solicitado um parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas.

16.3.2. O candidato que deixar de comparecer à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado “inapto”.

16.3.3. O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos no item 16.3 deverá apresentar relatório médico.

16.4. A apresentação dos laudos, exames e relatórios médicos previstos nos itens 16.3 e 16.3.1 deste Edital deverá observar as exigências estabelecidas na legislação vigente e nas normas e orientações da Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, para fins de realização da perícia médica de ingresso.

17.1. O candidato será investido no cargo se comprovadamente atender, na data da posse, às seguintes exigências: a. Análise favorável dos documentos exigidos no momento da convocação para nomeação no cargo público e;

b. Publicação oficial do resultado da perícia médica realizada pelo órgão competente, comprovando sua boa saúde física e mental e sua aptidão para o exercício do cargo público, sem nenhuma restrição.

17.2.1. A falta de apresentação ou de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, bem como a prática de falsidade ideológica ou a apresentação de documento falso, impedirá a investidura do(a) candidato(a) e, conforme o caso, ensejará a anulação dos atos subsequentes praticados pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP em relação ao(à) candidato(a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17.3.1. O candidato não poderá ocupar cargos públicos ou receber aposentadoria, salvo os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/97.

17.4. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados a partir da publicação do ato de nomeação para o cargo público, publicado no Diário Oficial do Estado – (DOE).

17.4.1. O prazo para a posse previsto no item 17.4 poderá ser prorrogado por igual período, por uma única vez, mediante requerimento do interessado.

17.4.2. O não cumprimento do prazo para a posse previsto nos itens 17.4 e 17.4.1 implicará a desistência da nomeação, tornando-se sem efeito o respectivo ato.

18.1.1. O prazo para entrar em exercício poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério da Universidade.

18.3. A admissão para o cargo se dará nos termos do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP).

19.2. Os prazos previstos neste edital e nos editais posteriores do concurso serão contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE ou da divulgação no endereço “inscricoes.unicamp.br”, conforme o caso.

19.3. Qualquer alteração nas regras do concurso somente poderá ser feita por meio de Edital de Retificação.

19.3.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as)

“inscricoes.unicamp.br” e de
2027
16 Publicação do resultado fnal no Diário Ofcial do Estado
com notas e classifcação dos candidatos
primeiro
semestr
e de
2027
17 Homologação do concurso primeiro
semestr
e de
2027

candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

19.4. Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora e/ou não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos e análise de planos de trabalho.

19.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato.

19.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, as publicações dos resultados, bem como a homologação do resultado do Concurso.

*O cronograma poderá sofrer alterações DISCIPLINA: AP762 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO I

EMENTA: Desenvolvimento de atividades de estágio, atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem ao professor em formação o contato com experiências, práticas e conhecimentos de natureza profissional, principalmente voltados para a Educação infantil. Estudo do sistema educacional brasileiro e suas diretrizes curriculares. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

19.7. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE da homologação dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

19.7.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

I- Estágio e formação docente. Abordagens sobre os saberes docentes, a educação formal e não formal e a relação entre teoria e prática.

19.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-04/2025, e Deliberação CEPE-A-36/2025, que estabelece os requisitos e procedimentos internos do Instituto de Artes para a realização dos concursos.

II- Arte, infância e cultura. Discussões sobre a cultura visual, a imaginação, os processos de criação e as práticas educativas em diferentes contextos socioculturais.

19.8.1. Cópia das normas mencionadas no presente edital poderá ser obtida no sítio www.pg.unicamp.br ou junto à Secretaria do Instituto de Artes que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

III- Ensino e mediação em Artes Visuais. Reflexões sobre abordagens e metodologias de ensino, mediação cultural e espaços educativos.

IV- Currículo e planejamento. Estudo de projetos políticopedagógicos, da BNCC, do planejamento de aulas e cursos e da organização de projetos de ensino em Artes Visuais.

I- Cronograma

V- Prática e documentação do estágio. Desenvolvimento de atividades de observação, intervenção, registro, elaboração de relatórios e reflexão sobre a prática docente.

II- Programa das disciplinas em concurso

III- Programa do concurso - objeto das provas

IV- Orientação para elaboração do Plano de Trabalho

BIBLIOGRAFIA:

V- Formulário de requerimento de uso de nome social

BARBOSA, Ana Mae; LIMA, Sidiney Peterson F. de (org.). Artes visuais na Educação Infantil a partir da Abordagem Triangular. São Paulo: Cortez, 2024.

VI- Lista de temas da Prova Didática

ANEXO I – CRONOGRAMA
IT
E
M
ATIVIDADE
DATA
PREVISTA
*
na Educação Infantil a partir da Abordagem Triangular. São Paulo: Cortez,
2024.
FERRAZ, Maria Heloísa de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e.
Metodologia do ensino de Arte: fundamentos e proposições. 2. ed. rev. e
1
Período de inscrições – incluindo: requerimento do uso de
nome social; inscrição de candidato defciente; pedido de
condição especial para realização da prova e requerimento
de candidata lactante

19/10/20
26 a
17/11/202
6
ampl. São Paulo: Cortez, 2009.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto
de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.
LARROSA, Jorge. Tremores: escritos sobre experiência. Belo Horizonte:
Autêntica, 2014.
segundo PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e
Pbliã d ditl m rlã d inriõ mtr
dêni Sã Pl Crt 2012
2
ucaço e ea co a eaço as scçes
deferidas e indeferidas e das decisões dos requerimentos
sees
e de
2026
occa. o auo: oez, .
DIAS, Belidson; IRWIN, Rita L. (org.). Pesquisa educacional baseada em
arte: A/r/tografa. 2. ed. Santa Maria: Editora UFSM, 2023.
segundo
VECCHI, Vea. Arte e criatividade em Reggio Emilia: explorando o papel
e a potencialidade do ateliê na educação da primeira infância São Paulo:
3
Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição ou
semestr .
requerimentos indeferidos e de
Phorte, 2017.
DISCIPLINA: AP862 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO II
2026 EMENTA Dlit d tiidd d tái i
segundo : esenvovmeno e avaes e esgo que aprmorem o
conhecimento da prática docente em espaços escolares e não-escolares;
4
Edital de divulgação da análise do recurso
semestr
d

realização de atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem
e e
2026
ao professor em formação praticar elementos da arte-educação no
ambiente profssional. Análise crítica de projetos praticados na realidade

primeiro
brasileira. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo.
Publicação de Edital com lista de candidatos com inscrição


semestr
BIBLIOGRAFIA:
5
defnitiva deferida, composição da Comissão Julgadora e
calendário de provas
e de
2027
CANCLINI, Néstor García. Culturas híbridas: estratégias para entrar e
sair da modernidade. Tradução de Heloísa Pezza Cintrão e Ana Regina
primeiro Lessa. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 1998.
6
Prazo para recurso contra composição da Comissão
semestr FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
dti Sã Pl P T 1996
Julgadora e de
202
eucava. o auo: az e erra, .
HOOKS, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da
7

liberdade. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins
primeiro Fontes, 2013.
7
Edital de divulgação da análise do recurso
semestr
e de
MATTAR, Sumaya. Sobre arte e educação: entre a ofcina artesanal e a
sala de aula. Campinas: Papirus, 2010.
2027
OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org.). Arte, educação e cultura. 2. ed. rev.
primeiro e ampl. Santa Maria: Ed. UFSM, 2015.
8
Aplicação da(s) prova(s) da Fase I
semestr
e de
PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e
docência. São Paulo: Cortez, 2012.
2027 RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no
i d ii i d d
primeiro
ensno as artes vsuas. Campnas: Mercao e Letras, 2003.
DISCIPLINA: AP763 - PEDAGOGIA E DIDÁTICA DE ARTES VISUAIS I
9
Prazo ara recurso contra o resultado da Fase I
semestr EMENTA: Histórico do ensino de Artes Visuais no Brasil Análise dos
p e de .
2027 Parâmetros Curriculares Nacionais. Estudo do processo de aquisição de
conhecimentos da criança e planejamento de propostas artísticas que
primeiro
tenham ressonância com suas particularidades. Estudo das principais
semestr linhas pedagógicas e conceitos de metodologia de ensino aplicada ao
10 Edital de divulgação da análise do recurso d
e e
2027
ensino de Artes Visuais. Questões e possibilidades de criação de
propostas de intercâmbio em arte entre escolas e espaços museológicos,
primeiro
semestr

culturais e organizações não-governamentais. Escolha de temáticas
possíveis para a realização de projetos. Elaboração de planejamento
11 Aplicação das provas da Fase II
l d i l d l á d At Vii
e de anua e ensno e panos e aua na rea e res suas.
2027 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
I- Hitói fdt d i d At Vii Bil Etd
primeiro sra e unamenos o ensno e res suas no ras. suo
12 Sessão pública para divulgação das notas, habilitação e
classifcação dos candidatos
semestr
e de
2027
das principais concepções e transformações no ensino de Arte.
II- Currículo e metodologias de ensino. Análise da BNCC e do PNLD,
das concepções pedagógicas e didáticas para o ensino de Artes Visuais.
III- Aprendizagem e experiência artística Discussão sobre processos
Prazo para recurso contra o resultado provisório do primeiro
semestr
.
de criação, particularidades dos estudantes e elaboração de propostas
artísticas.
13
concurso
e de
IV- Projetos, interdisciplinaridade e espaços escolares e culturais.
2027
Desenvolvimento de projetos interdisciplinares e intercâmbios entre
l lti iõ ã ti
primeiro
semestr
escoa, museus, espaços cuuras e organzaçes no governamenas.
V- Planejamento do ensino de Artes Visuais. Estudo do planejamento
14 Edital de divulgação da análise do recurso e de
anual, dos planos de aula, da seleção de conteúdos e da aplicabilidade
2027 das propostas no cotidiano educacional.
BIBLIOGRAFIA:
15Divulgação do parecer circunstanciado da Comissão primeiro

Julgadora com o resultado fnal do concurso no endereço
semestr BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação no Brasil. 7. ed. São Paulo:
Perspectiva, 2012.

VECCHI, Vea. Arte e criatividade em Reggio Emilia: explorando o papel e a potencialidade do ateliê na educação da primeira infância. São Paulo: Phorte, 2017. DISCIPLINA: AP862 - ESTÁGIO PEDAGÓGICO II EMENTA: Desenvolvimento de atividades de estágio que aprimorem o conhecimento da prática docente em espaços escolares e não-escolares; realização de atividades de imersão no campo de trabalho que propiciem ao professor em formação praticar elementos da arte-educação no ambiente profissional. Análise crítica de projetos praticados na realidade brasileira. Elaboração de Relatórios e Projetos pertinentes a este campo. BIBLIOGRAFIA: CANCLINI, Néstor García. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Tradução de Heloísa Pezza Cintrão e Ana Regina Lessa. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 1998. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

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