DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: 6 de outubro de 2026.
O presente Regime Especial de Ofício será regido pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Regime Especial determina que o ICMS devido em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser recolhido no momento da saída ou prestação referida na Cláusula Segunda, assegurando-se a aplicação do princípio da não cumulatividade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Quando realizar a saída tributada ao destinatário relacionado no Processo SEI 017.00075983/2024-99, deverá o remetente, antes de promover cada saída, observando os §§ 1º a 5º:
a) recolher 85% (noventa por cento) do ICMS relativo à operação própria (ICMS-Opp) por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06307);
b) quando for substituto tributário das operações internas, recolher o imposto relativo às operações subsequentes por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06308).
§1º - A cada documento fiscal emitido por ocasião das saídas a que se refere o caput, deverá corresponder um DARE para a liquidação do ICMS-OPP e outro para a liquidação do ICMS-ST, quando devido.
§2º - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) deverá:
1 – conter o número da correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em campo próprio;
2 – acompanhar o transporte das mercadorias devendo ser anexado, juntamente com o comprovante do seu recolhimento, ao correspondente DANFE;
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3 – ser entregue, juntamente com o comprovante do seu
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recolhimento, ao destinatário, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS; §3º - O valor do ICMS incidente sobre as operações próprias (ICMS-
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OPP), destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06307) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP020753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS próprio recolhido nos termos do regime especial SEI 017.00075983/2024-99”.
§4º - O valor do ICMS-ST, destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06308) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP120753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS-ST recolhido nos termos do regime especial SEI 017.00075983/2024-99”.
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§5º - Os valores recolhidos por DARE a que se referem os §§ 3º e 4º
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devem ser lançados nos respectivos livros para a mesma competência em que foram escriturados os valores do imposto destacado.
§6º - Os estabelecimentos a que se refere o quadro contido no caput poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da Delegacia Tributária de Cobrança, visando à efetividade do regime, sempre preservando o princípio da não cumulatividade do imposto e mediante comunicação prévia via Domicílio Eletrônico do contribuinte.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
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e no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, no campo “Informações complementares de interesse do contribuinte”, para as operações previstas na Cláusula Segunda:
“Este Documento Fiscal deve estar acompanhado de comprovante do recolhimento do ICMS mediante guia de recolhimentos especiais, exigido por meio de Regime Especial, nos termos do item 3, § 1 do artigo 59 do RICMS-SP (Regime Especial - SEI 017.00075983/2024-99)”. CLÁUSULA QUARTA – O destinatário e o transportador das operações previstas na CLÁUSULA SEGUNDA deverão exigir a apresentação do DARE e respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS-SP, sob pena de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do inciso XII do artigo 11 do RICMS-SP, pelo imposto não recolhido, sendo, também, condição indispensável para a compensação do imposto, conforme item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP.
CLÁSULA QUINTA – Na hipótese de a apuração mensal do ICMS, feita nos termos do artigo 87 do RICMS e observando a Cláusula Segunda deste Regime Especial, resultar em ICMS a recolher, o imposto deverá ser recolhido no prazo regulamentar, previsto no artigo 112 do RICMS.
CLÁSULA SEXTA – Em caso de descumprimento do presente Regime Especial, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no artigo 20 da Lei Complementar 1.320/2018.
Parágrafo único – A medida será antecedida de notificação, que conterá informação sobre o descumprimento do Regime Especial, o prazo para regularização da pendência e a medida a ser adotada em caso de não regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA - O contribuinte deverá comunicar aos destinatários e transportadores das operações mencionados na CLÁUSULA SEGUNDA sobre a implementação deste Regime Especial. Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco o envio de comunicado aos interessados a respeito da aplicação do presente regime especial, bem como dos seus efeitos e das suas implicações. CLÁUSULA OITAVA - O presente Regime Especial vigorará de 01/11/2026 a 31/10/2027 e produzirá efeitos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social, transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado ou prorrogado.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA
NOTIFICAÇÃO FISCAL - DÉBITO DE AIIM ITCMD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Núcleo de Serviços Especializados III - ITCMD Cobrança Notificação - Débito de AIIM ITCMD
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo identificado(s) notificado(s) a recolher o saldo em aberto do(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração e Imposição de Multa (AIIM) elencado(s), considerando que se encontra esgotado o prazo para apresentação de defesa ou recurso nos termos da Lei 13.457/09.
Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o(s) interessado(s) poderá(ão) liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.
A consulta do débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim. Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado de forma eletrônica pelo endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
| AIIM | AUTUADO(A) | CPF |
|---|---|---|
| 4140479-8 | ELIZABETH PLATZECK LEONARDI | 125.XXX.XX8-32 |
| 5037599-4 | JOSE MARTINS DE SOUSA | 757.XXX.XX3-72 |
| 5049497-1 | ROSANA BARROS GUIMARAES | 328.XXX.XX8-06 |
| 5049459-4 | RAFAELA LAZARI PADAVINI DOS SANTOS | 075.XXX.XX6-09 |
| 5049505-7 | CARLOS EDUARDO DE ARRUDA | 125.XXX.XX8-35 |
| 5049501-0 | MARCIO CARVALHO SANTOS | 695.XXX.XX5-00 |
| 5049503-3 | LUCILENE PINA DIAS | 335.XXX.XX8-03 |
| 5049621-9 | CARLOS ALBERTO LISO | 007.XXX.XX2-72 |
| 5049488-0 | SEVERINO SOUZA DA SILVA | 254.XXX.XX8-16 |
| 5049482-0 | PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS | 093.XXX.XX9-04 |
| 5049454-5 | ELAINE FERNANDES DE SOUZA DA SILVA | 038.XXX.XX8-58 |
| 5049608-6 | CRISTIANE MARIA BORGES CARRIEL | 224.XXX.XX8-32 |
| 5049471-5 | RAFAELA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS | 313.XXX.XX8-24 |
| 5049462-4 | RAFAEL GARCIA DO NASCIMENTO | 333.XXX.XX8-14 |
| 5049604-9 | ROBSON PEREZ REIS | 346.XXX.XX8-85 |
| 5049599-9 | ANA PAULA CAMARA SBORDONI | 320.XXX.XX8-90 |
| 5049617-7 | SOYANE DOMINGUES LEMOS | 358.XXX.XX8-71 |
| 5049624-4 | JORGE LUIZ RIPARI | 282.XXX.XX8-16 |
| 5049717-0 | ISABELLA GIBERTONI FORNER | 389.XXX.XX8-62 |
| 5049712-1 | JOSE ROBERTO OLIVEIRA BELA | 185.XXX.XX8-03 |
| 5049678-5 | MONICA MEDRADO LIMA | 340.XXX.XX8-01 |
| 5049696-7 | DANIEL APARECIDO DA SILVEIRA SCRIBONI | 369.XXX.XX8-01 |
| 5049698-0 | MANUEL ALVAREZ ROSENDE NETO | 275.XXX.XX8-35 |
| 5049418-1 | GEOVANNA FRANCA SHIMOMURA | 485.XXX.XX8-02 |
| 5049400-4 | RAFAEL LEME TIBIRICA MACHADO | 431.XXX.XX8-33 |
| 5049537-9 | ENIR SERAFIM DE ALMEIDA | 107.XXX.XX8-84 |
| 5049550-1 | JOSE DORES | 534.XXX.XX8-53 |
| 5049635-9 | ANDRESSA MEREGE CAVALCANTI | 388.XXX.XX8-95 |
| 5049547-1 | ESPÓLIO DE JOSE APARECIDO DE AMORIM | 217.XXX.XX8-91 |
| 5049638-4 | JUDIVAN PIMENTEL MACEDO | 445.XXX.XX5-49 |
| 5049586-0 | VICENTA CHOQUE GUERRERO | 233.XXX.XX8-90 |
| 5049585-9 | VALDEMAR BATISTA NUNES | 107.XXX.XX8-47 |
| 5049567-7 | LUIS HENRIQUE KELLER | 345.XXX.XX8-18 |
| 5049524-0 | DALILA INACIO DA SILVA | 426.XXX.XX8-99 |
| 5049757-1 | ELIO JANUARIO DEMELO | 366.XXX.XX4-20 |
| 5049789-3 | ISABEL OHNEZORG SIPOS | 106.XXX.XX8-55 |
| 5049815-0 | ISABELLA VIEIRA CHAVES | 441.XXX.XX8-01 |
| 4108765-3 | CAROLINA DE ALMEIDA PINTO TAQUEDA | 277.XXX.XX8-95 |
| 5049800-9 | PAULO ROBERTO TERCINI | 746.XXX.XX8-87 |
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2025, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO SEI Nº: 018.00010448/2025-45 PERMITENTE: Secretaria de Gestão e Governo Digital PERMISSIONÁRIA: São Paulo Previdência – SPPREV.
OBJETO: Permissão de uso, a título gratuito, de área correspondente a 615,55 m², localizada no 12º andar do Edifício C.I.D.A.D.E. IV, situado na Rua Boa Vista, nºs 140, 150 e 162, São Paulo/SP.
FINALIDADE: Encerramento do Termo de Permissão de Uso nº 001/2025, em razão da desocupação voluntária da área pela Permissionária e de sua efetiva restituição à Permitente, mediante entrega das respectivas chaves, cessando, assim, a utilização do espaço objeto da permissão e as obrigações decorrentes de sua utilização.
DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO E RESTITUIÇÃO: 1º de junho de 2026, mediante entrega das respectivas chaves à Permitente.
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, a SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, inscrita no CNPJ nº 39.467.292/0001-02, neste ato representada por seu Secretário de Estado, CAIO MARIO PAES DE ANDRADE, doravante denominada PERMITENTE, DECLARA, para os devidos fins, que o Termo de Permissão de Uso nº 001/2025, firmado com a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, inscrita no CNPJ sob nº 09.041.213/0001-36, tendo por objeto a permissão de uso, a título gratuito, de área correspondente a 615,55 m², localizada no 12° andar do Edifício C.I.D.A.D.E. IV, situado na Rua Boa Vista, nºs 140, 150 e 162, São Paulo/SP, encontra-se ENCERRADO, em razão da desocupação voluntária da área e sua efetiva restituição à PERMITENTE, mediante entrega das respectivas chaves.
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A PERMISSIONÁRIA comunicou formalmente a desocupação da área objeto do Termo de Permissão de Uso nº 001/2025 SEI (0086867175), conforme E-mail SEI (0111245309); 2. A efetiva desocupação e restituição do espaço ocorreram mediante a lavratura do Termo de Entrega de Chaves SEI (0111246228) em 1º de junho de 2026;
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Nos termos do item QUINTO, Parágrafo Primeiro, do Termo de Permissão de Uso, as despesas relativas à manutenção das áreas comuns e às utilidades públicas foram devidas até a data da efetiva desocupação do imóvel e lavratura do Termo de Entrega de Chaves, tendo sido considerado, para fins de rateio, o período até a competência de maio de 2026;
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As obrigações financeiras decorrentes do compartilhamento das áreas comuns e dos serviços de gestão condominial e administrativa foram devidamente processadas, conforme Informação de Conclusão SEI (0111719107);
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Não subsistem, no âmbito deste processo, pendências administrativas relacionadas à desocupação e à restituição da área objeto do Termo de Permissão de Uso;
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Em razão da desocupação e da restituição do imóvel, consideramse encerradas as obrigações decorrentes da utilização da área pela PERMISSIONÁRIA.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242193622026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242193622026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1476/2026 Nº Processo: 147.00008222/2026-35 Objeto: Contratação de serviços de Remoção por supressão, poda e limpeza, adequação e equilíbrio dos exemplares arbóreos, com adoção de medidas de manipulação de produtos no meio ambiente nas dependências do IAMSPE/HSPE Total de Itens Licitados: 02 (dois). Valor total da licitação: sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, Vila Clementino – São Paulo – SP,; e Link do PNCP: <https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1> Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242521242026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1489/2026 Nº Processo: 147.00015244/2026-51 Objeto: Compressa Campo Operatório Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242503852026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1474/2026 Nº Processo: 147.00017666/2026-61 Objeto: HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 no site: www.gov.br/compras.
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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