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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 62

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENCERRAMENTO: 6 de outubro de 2026.

O presente Regime Especial de Ofício será regido pelas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Regime Especial determina que o ICMS devido em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser recolhido no momento da saída ou prestação referida na Cláusula Segunda, assegurando-se a aplicação do princípio da não cumulatividade.

CLÁUSULA SEGUNDA – Quando realizar a saída tributada ao destinatário relacionado no Processo SEI 017.00075983/2024-99, deverá o remetente, antes de promover cada saída, observando os §§ 1º a 5º:

a) recolher 85% (noventa por cento) do ICMS relativo à operação própria (ICMS-Opp) por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06307);

b) quando for substituto tributário das operações internas, recolher o imposto relativo às operações subsequentes por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06308).

§1º - A cada documento fiscal emitido por ocasião das saídas a que se refere o caput, deverá corresponder um DARE para a liquidação do ICMS-OPP e outro para a liquidação do ICMS-ST, quando devido.

§2º - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) deverá:

1 – conter o número da correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em campo próprio;

2 – acompanhar o transporte das mercadorias devendo ser anexado, juntamente com o comprovante do seu recolhimento, ao correspondente DANFE;

§4º - O valor do ICMS-ST, destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06308) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP120753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS-ST recolhido nos termos do regime especial SEI 017.00075983/2024-99”.

§6º - Os estabelecimentos a que se refere o quadro contido no caput poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da Delegacia Tributária de Cobrança, visando à efetividade do regime, sempre preservando o princípio da não cumulatividade do imposto e mediante comunicação prévia via Domicílio Eletrônico do contribuinte.

“Este Documento Fiscal deve estar acompanhado de comprovante do recolhimento do ICMS mediante guia de recolhimentos especiais, exigido por meio de Regime Especial, nos termos do item 3, § 1 do artigo 59 do RICMS-SP (Regime Especial - SEI 017.00075983/2024-99)”. CLÁUSULA QUARTA – O destinatário e o transportador das operações previstas na CLÁUSULA SEGUNDA deverão exigir a apresentação do DARE e respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS-SP, sob pena de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do inciso XII do artigo 11 do RICMS-SP, pelo imposto não recolhido, sendo, também, condição indispensável para a compensação do imposto, conforme item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP.

CLÁSULA QUINTA – Na hipótese de a apuração mensal do ICMS, feita nos termos do artigo 87 do RICMS e observando a Cláusula Segunda deste Regime Especial, resultar em ICMS a recolher, o imposto deverá ser recolhido no prazo regulamentar, previsto no artigo 112 do RICMS.

CLÁSULA SEXTA – Em caso de descumprimento do presente Regime Especial, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no artigo 20 da Lei Complementar 1.320/2018.

Parágrafo único – A medida será antecedida de notificação, que conterá informação sobre o descumprimento do Regime Especial, o prazo para regularização da pendência e a medida a ser adotada em caso de não regularização.

CLÁUSULA SÉTIMA - O contribuinte deverá comunicar aos destinatários e transportadores das operações mencionados na CLÁUSULA SEGUNDA sobre a implementação deste Regime Especial. Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco o envio de comunicado aos interessados a respeito da aplicação do presente regime especial, bem como dos seus efeitos e das suas implicações. CLÁUSULA OITAVA - O presente Regime Especial vigorará de 01/11/2026 a 31/10/2027 e produzirá efeitos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social, transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado ou prorrogado.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA

NOTIFICAÇÃO FISCAL - DÉBITO DE AIIM ITCMD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Núcleo de Serviços Especializados III - ITCMD Cobrança Notificação - Débito de AIIM ITCMD

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo identificado(s) notificado(s) a recolher o saldo em aberto do(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração e Imposição de Multa (AIIM) elencado(s), considerando que se encontra esgotado o prazo para apresentação de defesa ou recurso nos termos da Lei 13.457/09.

Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o(s) interessado(s) poderá(ão) liquidar integralmente o débito fiscal, com o desconto previsto no artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou solicitar o parcelamento, desde que preenchidas as condições legais.

A consulta do débito e a emissão do documento de arrecadação podem ser realizadas no Sistema Conta Fiscal do AIIM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim. Caso o débito seja passível de parcelamento, nos termos do Decreto 46.655/2002, o pedido deve ser realizado através do Sistema Conta Fiscal do Parcelamento do ITCMD, no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/ e posteriormente protocolado de forma eletrônica pelo endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

AIIM AUTUADO(A) CPF
4140479-8 ELIZABETH PLATZECK LEONARDI 125.XXX.XX8-32
5037599-4 JOSE MARTINS DE SOUSA 757.XXX.XX3-72
5049497-1 ROSANA BARROS GUIMARAES 328.XXX.XX8-06
5049459-4 RAFAELA LAZARI PADAVINI DOS SANTOS 075.XXX.XX6-09
5049505-7 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA 125.XXX.XX8-35
5049501-0 MARCIO CARVALHO SANTOS 695.XXX.XX5-00
5049503-3 LUCILENE PINA DIAS 335.XXX.XX8-03
5049621-9 CARLOS ALBERTO LISO 007.XXX.XX2-72
5049488-0 SEVERINO SOUZA DA SILVA 254.XXX.XX8-16
5049482-0 PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS 093.XXX.XX9-04
5049454-5 ELAINE FERNANDES DE SOUZA DA SILVA 038.XXX.XX8-58
5049608-6 CRISTIANE MARIA BORGES CARRIEL 224.XXX.XX8-32
5049471-5 RAFAELA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS 313.XXX.XX8-24
5049462-4 RAFAEL GARCIA DO NASCIMENTO 333.XXX.XX8-14
5049604-9 ROBSON PEREZ REIS 346.XXX.XX8-85
5049599-9 ANA PAULA CAMARA SBORDONI 320.XXX.XX8-90
5049617-7 SOYANE DOMINGUES LEMOS 358.XXX.XX8-71
5049624-4 JORGE LUIZ RIPARI 282.XXX.XX8-16
5049717-0 ISABELLA GIBERTONI FORNER 389.XXX.XX8-62
5049712-1 JOSE ROBERTO OLIVEIRA BELA 185.XXX.XX8-03
5049678-5 MONICA MEDRADO LIMA 340.XXX.XX8-01
5049696-7 DANIEL APARECIDO DA SILVEIRA SCRIBONI 369.XXX.XX8-01
5049698-0 MANUEL ALVAREZ ROSENDE NETO 275.XXX.XX8-35
5049418-1 GEOVANNA FRANCA SHIMOMURA 485.XXX.XX8-02
5049400-4 RAFAEL LEME TIBIRICA MACHADO 431.XXX.XX8-33
5049537-9 ENIR SERAFIM DE ALMEIDA 107.XXX.XX8-84
5049550-1 JOSE DORES 534.XXX.XX8-53
5049635-9 ANDRESSA MEREGE CAVALCANTI 388.XXX.XX8-95
5049547-1 ESPÓLIO DE JOSE APARECIDO DE AMORIM 217.XXX.XX8-91
5049638-4 JUDIVAN PIMENTEL MACEDO 445.XXX.XX5-49
5049586-0 VICENTA CHOQUE GUERRERO 233.XXX.XX8-90
5049585-9 VALDEMAR BATISTA NUNES 107.XXX.XX8-47
5049567-7 LUIS HENRIQUE KELLER 345.XXX.XX8-18
5049524-0 DALILA INACIO DA SILVA 426.XXX.XX8-99
5049757-1 ELIO JANUARIO DEMELO 366.XXX.XX4-20
5049789-3 ISABEL OHNEZORG SIPOS 106.XXX.XX8-55
5049815-0 ISABELLA VIEIRA CHAVES 441.XXX.XX8-01
4108765-3 CAROLINA DE ALMEIDA PINTO TAQUEDA 277.XXX.XX8-95
5049800-9 PAULO ROBERTO TERCINI 746.XXX.XX8-87

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2025, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO SEI Nº: 018.00010448/2025-45 PERMITENTE: Secretaria de Gestão e Governo Digital PERMISSIONÁRIA: São Paulo Previdência – SPPREV.

OBJETO: Permissão de uso, a título gratuito, de área correspondente a 615,55 m², localizada no 12º andar do Edifício C.I.D.A.D.E. IV, situado na Rua Boa Vista, nºs 140, 150 e 162, São Paulo/SP.

FINALIDADE: Encerramento do Termo de Permissão de Uso nº 001/2025, em razão da desocupação voluntária da área pela Permissionária e de sua efetiva restituição à Permitente, mediante entrega das respectivas chaves, cessando, assim, a utilização do espaço objeto da permissão e as obrigações decorrentes de sua utilização.

DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO E RESTITUIÇÃO: 1º de junho de 2026, mediante entrega das respectivas chaves à Permitente.

Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, a SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, inscrita no CNPJ nº 39.467.292/0001-02, neste ato representada por seu Secretário de Estado, CAIO MARIO PAES DE ANDRADE, doravante denominada PERMITENTE, DECLARA, para os devidos fins, que o Termo de Permissão de Uso nº 001/2025, firmado com a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, inscrita no CNPJ sob nº 09.041.213/0001-36, tendo por objeto a permissão de uso, a título gratuito, de área correspondente a 615,55 m², localizada no 12° andar do Edifício C.I.D.A.D.E. IV, situado na Rua Boa Vista, nºs 140, 150 e 162, São Paulo/SP, encontra-se ENCERRADO, em razão da desocupação voluntária da área e sua efetiva restituição à PERMITENTE, mediante entrega das respectivas chaves.

  1. A PERMISSIONÁRIA comunicou formalmente a desocupação da área objeto do Termo de Permissão de Uso nº 001/2025 SEI (0086867175), conforme E-mail SEI (0111245309); 2. A efetiva desocupação e restituição do espaço ocorreram mediante a lavratura do Termo de Entrega de Chaves SEI (0111246228) em 1º de junho de 2026;

  2. Nos termos do item QUINTO, Parágrafo Primeiro, do Termo de Permissão de Uso, as despesas relativas à manutenção das áreas comuns e às utilidades públicas foram devidas até a data da efetiva desocupação do imóvel e lavratura do Termo de Entrega de Chaves, tendo sido considerado, para fins de rateio, o período até a competência de maio de 2026;

  3. As obrigações financeiras decorrentes do compartilhamento das áreas comuns e dos serviços de gestão condominial e administrativa foram devidamente processadas, conforme Informação de Conclusão SEI (0111719107);

  4. Não subsistem, no âmbito deste processo, pendências administrativas relacionadas à desocupação e à restituição da área objeto do Termo de Permissão de Uso;

  5. Em razão da desocupação e da restituição do imóvel, consideramse encerradas as obrigações decorrentes da utilização da área pela PERMISSIONÁRIA.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242193622026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242193622026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1476/2026 Nº Processo: 147.00008222/2026-35 Objeto: Contratação de serviços de Remoção por supressão, poda e limpeza, adequação e equilíbrio dos exemplares arbóreos, com adoção de medidas de manipulação de produtos no meio ambiente nas dependências do IAMSPE/HSPE Total de Itens Licitados: 02 (dois). Valor total da licitação: sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, Vila Clementino – São Paulo – SP,; e Link do PNCP: <https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1> Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242521242026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1489/2026 Nº Processo: 147.00015244/2026-51 Objeto: Compressa Campo Operatório Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01242503852026 UASG – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1474/2026 Nº Processo: 147.00017666/2026-61 Objeto: HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 no site: www.gov.br/compras.

Unidade Gestora Centralizada do ITCMD

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