DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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106/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 NÚMERO DE VAGAS: 1 um fiscal. a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Instruções Especiais 6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O CAPÍTULO I lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS permanência do adulto responsável por sua guarda. fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal. 1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da 6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de (dois) dias úteis antes da realização da Prova. inspeção e aprovação de seu uso. 13/05/2008 (e suas alterações). 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de 2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado realização das provas, a candidata deverá: utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE a) Acessar o site da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado. Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR 4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br). DOCENTE > EM ANDAMENTO; da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de 5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE. pertinentes; que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com 6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital). mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar deficiência, seja qual for o motivo alegado. 4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – 7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 284/02/2026. Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Coordenador da deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera Unidade de Ensino. condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de 8. O candidato terá a inscrição indeferida quando: atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. atuação que possam surgir durante o período de validade do certame. a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição 8. O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as CAPÍTULO II listados no item 3 do presente Capítulo. provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do acessíveis aos candidatos com deficiência. 1. O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze formulário de inscrição. 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. 02/06/2025. prestadas no formulário de inscrição. 10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme 2. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos formulário antes de finalizar a inscrição. favor de sua condição. sábados. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a 11. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá 2.1. O horário de trabalho será definido pela Coordenador da unidade correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. de ensino no momento da convocação do candidato para admissão. formulário de inscrição: 12. A verificação da aptidão física e mental do candidato com CAPÍTULO III a) Nome ou Nome Social. deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. 1. Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no c) CPF. CAPÍTULO VI ANEXO III do presente Edital. 11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS CAPÍTULO IV candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato eliminado do certame. Nacional de Estrangeiro – RNE). assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no 2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade item 11 deste Capítulo o candidato deverá: requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros a) Acessar o site portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; n° 3.297, de 19/09/2001). termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR 3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo DOCENTE > EM ANDAMENTO; de sua convocação para admissão: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. pertinentes. de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da oficial que contenha a informação a ser corrigida. (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das função. e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o condições exigidas na legislação federal para a concessão da g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 284/02/2026. Pública, com os documentos que o instruíram. dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. procedimentos constantes no item 11.2. Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e 4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o 2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente www.cps.sp.gov.br, no período de 13/10/2026 até às 23h59 de 27/10/2026. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Capítulo. 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, CAPÍTULO VII a) Acessar o site NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato 1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR deverá: de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; a) Acessar o site 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de inscrição; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; candidato beneficiário em cada fase do Processo Seletivo Simplificado (ou momento da admissão; c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, INSCREVA–SE. 3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se d) Na próxima tela, preencher o CPF. de inscrição, declarar cumulativamente: preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva a) Que é preto, pardo ou indígena; diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. documentação comprobatória. b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – 12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do inscrição. da Lei Complementar nº 1.259/2015; e presente Edital. 13. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de termos do Decreto nº 63.979/2018. Edital) do: ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de 4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e g.1) Memorial Circunstanciado; e comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação g.2) Sua respectiva documentação comprobatória. transferência de dados. diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou 14. Somente será aceita uma inscrição por candidato. estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta via não especificada neste Edital. 14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será opção, seja qual for o motivo alegado. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As 5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para demais inscrições serão indeferidas. deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição. CAPÍTULO V cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei 6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Complementar nº 683/1992. realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo requerimento próprio, endereçado a Coordenador da Unidade de Ensino Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para 2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se avaliação e desempenho. este fim, de adulto responsável por sua guarda. pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias 7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo RG e CPF) deverão constar do requerimento. 14/10/2013. Simplificado é: 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor 3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI da candidata. formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas Onde: 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante necessárias para a realização da Prova Prática. PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
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O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
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O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
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