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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 107

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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107/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.

  1. A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação.

manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.

d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital.

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.

  1. O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.

  2. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Coordenador da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  3. A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo IX deste Edital.

7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:

  2. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.

a) Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e

  1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.

b) Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas).

c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado.

d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.

13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:

  2. A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com a área de atuação).

13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.

  1. A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora.

NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

  1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. 4. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.

  2. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.

NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9. Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  1. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.

  2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  3. Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na área de atuação.

  4. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado. 11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  5. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo.

c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega. d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada. e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– graduação). f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5. Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da documentação comprobatória.

  1. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se deixar de enviar qualquer um deles.
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da
Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
deixar de enviar qualquer um deles.
10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo
selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de
nota, para participarem da Prova Prática.
10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os
candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
d)Pontuar título/experiência profssional com documentação
comprobatória ilegível ou rasurada.
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–
graduação).
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da
documentação comprobatória.
5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)
6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de
título/experiência apresentado.

realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação

CAPÍTULO XI

7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
OU TÉCNICAS)
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o
aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
apresentados.
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo,
setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de
área em que atuará.
2.A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a
universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na

pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação

referida prova.
3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da

mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência

diferenciada.
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do

Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado

profssional que não preencha todas as condições previstas neste
Capítulo e no ANEXO V.

genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato

para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de
um documento de identidade.

11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do 4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o

Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial
genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e
pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
Circunstanciado.
13.A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero)
considerado como não enquadrado na condição declarada e eliminado Conselhos de Classes que por Lei Federal valham como documento de a 100 (cem) pontos conforme critérios e pontuações estabelecidos no
,
do Processo Seletivo Simplifcado.
, ,
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
,
ANEXO V.

15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997.
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza.
15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação

se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e

4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital

diferenciada.
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– 5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da Examinadora.

se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado

unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no
17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
da Aferição da Autodeclaração.
edital de convocação para a prova.
superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o 6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de 18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
284/02/2026.

ocorrer simultaneamente.

19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial
reconsideração via publicação em DOE.
de presença.

Circunstanciado e da nota da Prova Prática.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto 8.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado nem CAPÍTULO XIII

fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
, ,
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
seja o especifcado neste Edital ou que estejam fora do prazo estipulado
9O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre

1A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
,
neste Capítulo.
.
a realização da prova como justifcativa de sua ausência.
.
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será

10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo

nota fnal.
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. Simplifcado o candidato que: 1.1.Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da

CAPÍTULO VIII

)At– ó hái tblid liã d

t fl

DA BANCA EXAMINADORA
apresenarse aps o orro esaeeco para a reazaço a
prova.
noa na.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
do número de inscrição, contendo o número do documento de
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).