DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 11. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada C. Período provável para publicação das inscrições somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, 28/10/2026 a 17/11/2026 descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da deste Edital. veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se 12. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de houver): 06/11/2026 a 29/11/2026
identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais.
- O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
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b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
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no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
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Governo Federal”.
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 11/11/2026 a 01/12/2026
F. Período provável para publicação do despacho do Coordenador da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 15/11/2026 a 15/12/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
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O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
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O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d) Que obtiver maior nota na Prova Prática. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial efetuado pela Unidade de Ensino. 15. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que f) De maior idade. não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua 3. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
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Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;
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e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
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Circunstanciado.
- Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
- Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.
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a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
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de jurado. b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
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apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
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Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
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O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE. 2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e– mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 284/02/2026. 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Coordenador da Unidade de Ensino.
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Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
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Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
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Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
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a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
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Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
- Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.;
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b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
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apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
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Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
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Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.
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Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais;
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Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado. 5. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.
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Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem;
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Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição.
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Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas;
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Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado;
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Coordenador da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.
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5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
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indeferido.
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Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;
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Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
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O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1
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Participar de reuniões sempre que convocado;
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Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade;
- (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a 7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. cultural, relativo ao seu campo de atividade; critério do Coordenador da Unidade de Ensino. 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e CAPÍTULO XV Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo outros promovidos pela Unidade de Ensino; DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, 1. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. equipamentos e instalações de laboratórios; Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado CEETEPS 84/2022, o Coordenador da Unidade de Ensino deverá convocar o Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. pertencentes aos laboratórios e suas instalações; candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função. 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e 2. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de pelo Coordenador da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas reparação, realizados na Unidade de Ensino; classificação final. publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, 3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua antes de sua homologação. instalações e equipamentos de trabalho; habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: CAPÍTULO XVII 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária Colaborar com o docente em programas de extensão universitária a) Não atender a convocação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS à comunidade; b) Recusar a vaga oferecida. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. profissional; Edital. 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.; da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo 23. Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. Simplificado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino. campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a organização curricular dos cursos; IV deste Edital. execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino 24. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos 4. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e para a qual se destina o certame. equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; assinar uma carta de desistência. 3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. falsidade de declaração. ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e O candidato deverá ser portador de diploma de formação em uma cometidos por seu procurador. títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou das seguintes titulações: 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Computação Gráfica (Cargo de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser Universidade Pública ou Instituição Oficial. Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos 4. O Coordenador da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas. solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de sobre os documentos previstos neste Edital. (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em ordem de classificação final. publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova desconhecimento. Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de 7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo Docente); FORMAÇÃO SUPERIOR Bacharelado em Tecnologia da item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação meramente informativa. Informação; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova 6. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é Análise de Dados; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em convocação neste certame. meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. Internet das Coisas; Ciência de Dados; Desenvolvimento de Sistemas; 8. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. Desenvolvimento de Web Sites; Engenharia com Habilitação em pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por ANEXO I – CRONOGRAMA Engenharia da Computação; Engenharia com Habilitação em igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a Telecomunicações; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da qualquer momento. Sistemas; Engenharia de Software; Engenharia de Telecomunicações; Lei Complementar nº 1.240/2014. A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Engenharia de Telemática; Graduação em Análise de Sistemas; Graduação 9. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 13/10/2026 a 27/10/2026 em Análise de Sistemas Administrativos em Processos de Dados; disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. B. Período provável para publicação da Portaria do Coordenador da Graduação em Análise de Sistemas de Informação; Graduação em Análise 10. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de de Sistemas e Tecnologia da Informação; Graduação em Análise de candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 28/10/2026 a Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Desenvolvimento 17/11/2026 de Sistemas; Graduação em Análise de Sistemas e Tecnologia da
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Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações;
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Colaborar com o docente em programas de extensão universitária Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade;
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