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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 110

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 1 Instruções Especiais

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal. b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização o site da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.

ÁREA DE ATUAÇÃO:INFORMÁTICA
NÚMERO DE VAGAS:1
6.4.Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:
Instruções Especiais
CAPÍTULO I
um fscal.
6.5.Na sala reservada para amamentação fcará somente a candidata
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.O Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas disposições da
lactante, a criança e uma fscal, sendo vedada neste momento a
permanência do adulto responsável por sua guarda.
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de
6.6.A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
13/05/2008 (e suas alterações).
2.As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado
drã r mnhd r mi d Diári Ofil d Etd – DOE
(dois) dias úteis antes da realização da Prova.
6.7.Para solicitar a possibilidade de amamentação do flho durante a
rliã d r ndidt drá
inspeção e aprovação de seu uso.
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
tiliã d mbiliári dtd dd r rliã
eveo se acopaaas po eo o o ca o sao
(
www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos
Públicos do Estado (
www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual
eazaço as povas, a caaa eve:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
uzaço e oo aapao e espaços aequaos paa a eazaço
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.


de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (
www.cps.sp.gov.br).
3.As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplifcado
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > EM ANDAMENTO;

4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer
alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de
solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações

5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
4.As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as
defnidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº
pertinentes;
d)Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em
31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
i i ii á i
foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas;
e)Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e–
i
i á
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
iêi i
4.1.A admssão por este Processo Seletvo Smplfcado ser regda
l Clidã d Li d Tblh – CLT lilã lt
mal
[email protected]. No assunto do e–mal, dever constar
t SOLICITAÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS –
defcnca, seja qual for o motvo alegado.
7O didt ã td dit t
pea onsoaço as es o raao e egsaço compemenar.
5A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura direito
expressamene: Ç
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
058/02/2026
.s canaos que no aenerem ao sposo no presene
Capítulo para os fns do certame serão considerados pessoas sem
.
de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente mas sim a mera

.
7.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
, ,
defciência. Nessas condições mesmo que necessitarem dos recursos e
,
expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de

da Unidade de Ensino.
,
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o

atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
8.O candidato terá a inscrição indeferida quando:
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA
1.O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze
a)Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do
8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial
formulário de inscrição.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
– Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de
9.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
02/06/2025.
2.A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com
disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos
sábados
antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações
prestadas no formulário de inscrição.
10.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de fnalizar a inscrião
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
favor de sua condião
.
2.1.O horário de trabalho será defnido pela Superintendente da
ç.
11.Após a fnalização da inscrição o candidato poderá requerer a
ç.
11.Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá

unidade de ensino no momento da convocação do candidato para
,
correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no
,
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.

admissão.
CAPÍTULO III

formulário de inscrição:
a)Nome ou Nome Social.

12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro.
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
1.Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no
ANEXO III do presente Edital.
c)CPF.
11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
1.Para participação no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
m mrir ndiõ bi dirimind nd d dmiã
eliminado do certame.
112Pr liitr rrã d infrmõ i indid n
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2Smnt drá r dmitid trnir rnh
assue cup as coçes aaxo scaas, quao a asso:
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
..aa soca a coeço as oaçes pessoas caas o
item 11 deste Capítulo o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
.oee poe se ao o esageo que peeca os
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
,
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
,
n° 3.297, de 19/09/2001).

termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > EM ANDAMENTO;

3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
de sua convocação para admissão:
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
c)Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
d)Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
e)Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
f)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
pertinentes.
d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida.
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
função.
)Nã t id ditid ditid b d i úbli
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o
–il
058dbN t d –il dá t
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
ilidd bili dit tã d ói d
go er so emo ou emo a em o servço pco, no
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10261 de 28/10/1968 (Estatuto
ema
[email protected]. o assuno o ema ever consar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
058/02/2026
naconaae rasera, meane a apresenaço e cpa o
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública com os documentos que o instruíram
.,
dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

.
11.3.Após a fnalização da inscrição o candidato não poderá corrigir
, .
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa pelo preenchimento dos

h)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
,
ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os
,
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade

registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser

documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os

com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
i)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
procedimentos constantes no item 11.2.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
2.As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site
www.cps.sp.gov.br, no período de
13/10/2026até às 23h59 de
27/10/2026.
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
Í
3.Para inscrever–se, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL PARA AUXILIAR
Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja,
NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente.
12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato
deverá:
CAPTULO VII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
de pontuação diferenciada nos termos da Lei Complementar nº 1259 de

.
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
a)
Acessar
o
site
, .,
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979 de 19/12/2018.

c)Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; ,
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

inscrição;
d)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no
momento da admissão;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em

fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
e)Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada,
INSCREVA–SE.
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se
preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação
d)Na próxima tela, preencher o CPF.
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
de inscrição, declarar cumulativamente:
a)Que é preto, pardo ou indígena;
diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f)F ld d Rit Adiitti d Nit d Ídi –
documentação comprobatória.
122E h hiót á itid t d Mil
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
lti âbit d Etd d Sã Pl t ld
azer upoa o egsro mnsravo e ascmeno o no
Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na
hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do
.m nenuma pese ser perma a enrega o emora
Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo
ou substituição dos documentos encaminhados após a fnalização da
processo seevo no mo o sao e o auo, nem eve anuao
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da
autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º

sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do
,
inscrição.
,
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

presente Edital.
13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

g)Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
termos do Decreto nº 63.979/2018.
Edital) do: ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de 4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
g.1)Memorial Circunstanciado; e
g.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
4.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
via não especifcada neste Edital.
14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa
tl tti dá liit d " il"
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
di iiõ ã idfid
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
dfiêi dá bfi d it d tã difid
ransexua ou raves poer socar o uso o nome soca para
tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
6A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
emas nscrçes sero neeras.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
ecnca poer se enecar o ssema e ponuaço erencaa
cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
Complementar nº 683/1992
.
realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
.
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo

requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível

Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais

Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado.
6.1.A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para

com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se

candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
avaliação e desempenho.
este fm, de adulto responsável por sua guarda.
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome,
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
14/10/2013.
3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas
Simplifcado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).