DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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110/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 1 Instruções Especiais
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal. b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização o site da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.
| ÁREA DE ATUAÇÃO:INFORMÁTICA NÚMERO DE VAGAS:1 |
6.4.Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de |
necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1.O candidato com defciência auditiva indicará: |
|---|---|---|
| Instruções Especiais CAPÍTULO I |
um fscal. 6.5.Na sala reservada para amamentação fcará somente a candidata |
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O |
| DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.O Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas disposições da |
lactante, a criança e uma fscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda. |
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal. |
| Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de |
6.6.A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 |
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a |
| 13/05/2008 (e suas alterações). 2.As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado drã r mnhd r mi d Diári Ofil d Etd – DOE |
(dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7.Para solicitar a possibilidade de amamentação do flho durante a rliã d r ndidt drá |
inspeção e aprovação de seu uso. 3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de tiliã d mbiliári dtd dd r rliã |
| eveo se acopaaas po eo o o ca o sao ( www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado ( www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual |
eazaço as povas, a caaa eve: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
uzaço e oo aapao e espaços aequaos paa a eazaço da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. |
de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS ( www.cps.sp.gov.br). 3.As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplifcado |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; |
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. |
constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE. |
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações |
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no |
| 4.As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as defnidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº |
pertinentes; d)Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com |
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme |
| 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital). i i ii á i |
foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e)Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– i i á |
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua iêi i |
| 4.1.A admssão por este Processo Seletvo Smplfcado ser regda l Clidã d Li d Tblh – CLT lilã lt |
mal [email protected]. No assunto do e–mal, dever constar t SOLICITAÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – |
defcnca, seja qual for o motvo alegado. 7O didt ã td dit t |
| pea onsoaço as es o raao e egsaço compemenar. 5A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura direito |
expressamene: Ç PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 058/02/2026 |
.s canaos que no aenerem ao sposo no presene Capítulo para os fns do certame serão considerados pessoas sem |
| . de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente mas sim a mera |
. 7.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente |
, , defciência. Nessas condições mesmo que necessitarem dos recursos e |
| , expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de |
da Unidade de Ensino. |
, condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o |
atuação que possam surgir durante o período de validade do certame. |
8.O candidato terá a inscrição indeferida quando: | atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. |
| CAPÍTULO II DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA 1.O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze |
a)Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo. b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do |
8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. |
| reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial |
formulário de inscrição. |
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
| – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de |
9.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e |
| 02/06/2025. 2.A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados |
antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de fnalizar a inscrião |
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. 10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condião |
| . 2.1.O horário de trabalho será defnido pela Superintendente da |
ç. 11.Após a fnalização da inscrição o candidato poderá requerer a |
ç. 11.Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá |
unidade de ensino no momento da convocação do candidato para |
, correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no |
, ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. |
admissão. CAPÍTULO III |
formulário de inscrição: a)Nome ou Nome Social. |
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
| DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO | b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. |
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. |
| 1.Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no ANEXO III do presente Edital. |
c)CPF. 11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo |
CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES |
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido |
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro |
| 1.Para participação no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato m mrir ndiõ bi dirimind nd d dmiã |
eliminado do certame. 112Pr liitr rrã d infrmõ i indid n |
Nacional de Estrangeiro – RNE). 2Smnt drá r dmitid trnir rnh |
| assue cup as coçes aaxo scaas, quao a asso: a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros |
..aa soca a coeço as oaçes pessoas caas o item 11 deste Capítulo o candidato deverá: a) Acessar o site |
.oee poe se ao o esageo que peeca os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto |
| , e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
, n° 3.297, de 19/09/2001). |
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; |
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: |
| Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de | a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo |
| c)Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. |
Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações |
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido |
| d)Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. e)Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. f)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da |
pertinentes. d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação ofcial que contenha a informação a ser corrigida. |
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das |
| função. )Nã t id ditid ditid b d i úbli |
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o –il 058dbN t d –il dá t |
condições exigidas na legislação federal para a concessão da ilidd bili dit tã d ói d |
| go er so emo ou emo a em o servço pco, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10261 de 28/10/1968 (Estatuto |
ema [email protected]. o assuno o ema ever consar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 058/02/2026 |
naconaae rasera, meane a apresenaço e cpa o requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos que o instruíram |
| ., dos Funcionários Públicos Civis do Estado). |
. 11.3.Após a fnalização da inscrição o candidato não poderá corrigir |
, . c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa pelo preenchimento dos |
h)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não |
, ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os |
, requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade |
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser |
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os |
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da |
| demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. i)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. |
procedimentos constantes no item 11.2. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o |
| 2.As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 13/10/2026até às 23h59 de 27/10/2026. |
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo. Í |
| 3.Para inscrever–se, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL PARA AUXILIAR |
Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. 12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: |
CAPTULO VII DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA 1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada nos termos da Lei Complementar nº 1259 de |
. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; |
a) Acessar o site |
, ., 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979 de 19/12/2018. |
c)Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; | , 2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
inscrição; d)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no momento da admissão; |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em |
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). |
| e)Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, |
INSCREVA–SE. |
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
| de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação |
d)Na próxima tela, preencher o CPF. e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva |
de inscrição, declarar cumulativamente: a)Que é preto, pardo ou indígena; |
| diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. f)F ld d Rit Adiitti d Nit d Ídi – |
documentação comprobatória. 122E h hiót á itid t d Mil |
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou lti âbit d Etd d Sã Pl t ld |
| azer upoa o egsro mnsravo e ascmeno o no Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do |
.m nenuma pese ser perma a enrega o emora Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados após a fnalização da |
processo seevo no mo o sao e o auo, nem eve anuao ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º |
sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do |
, inscrição. |
, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
presente Edital. |
13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se | c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
g)Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste |
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de | termos do Decreto nº 63.979/2018. |
| Edital) do: | ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de | 4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e |
| g.1)Memorial Circunstanciado; e g.2)Sua respectiva documentação comprobatória. |
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. |
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
| 4.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou |
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato. |
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta |
| via não especifcada neste Edital. |
14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será |
opção, seja qual for o motivo alegado. |
| 5.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa tl tti dá liit d " il" |
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As di iiõ ã idfid |
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com dfiêi dá bfi d it d tã difid |
| ransexua ou raves poer socar o uso o nome soca para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição. 6A candidata lactante que necessitar amamentar durante a |
emas nscrçes sero neeras. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
ecnca poer se enecar o ssema e ponuaço erencaa cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992 |
| . realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
. 6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo |
requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de |
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais |
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado. 6.1.A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para |
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. 2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se |
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho. |
| este fm, de adulto responsável por sua guarda. |
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias |
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
| 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, |
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de |
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo |
| RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
14/10/2013. 3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas |
Simplifcado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |