DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
111/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.
- A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.
-
A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
-
O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
-
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
-
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.
-
A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo IX deste Edital.
-
Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
-
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários
-
do sistema de pontuação diferenciada.
- O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.
- Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.
-
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
-
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
-
Circunstanciado.
a) Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas).
13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.
- d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
- A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com a área de atuação).
13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
- A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
-
A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora.
-
Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
-
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a
-
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
-
Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
-
A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.
-
Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:
-
A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
| nota simples do candidato. NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas |
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 3.Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as |
|---|---|---|
| casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem | DOCENTE > EM ANDAMENTO; | formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na |
ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações |
área de atuação. 4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: |
| mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da | pertinentes. | a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. |
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário |
d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação |
(Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação) |
do sistema diferenciado. |
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). |
. b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional |
| 11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do | 6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória | concomitante de mesmo tipo. |
| presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação que em | deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF e com | c)A apresentação pelo candidato de título/experiência profssional |
| , , relaão ao sistema de ontuaão diferenciada terá as seuintes |
, tamanho de no máximo 25 MB |
, , aós a data fxada ara entrea |
| ç pç , g atribuições: |
, , . 7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente |
p p g. d)Pontuar título/experiência profssional com documentação |
| a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou interesse em ser benefciário do sistema de ontuaão diferenciada |
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentaão |
comprobatória ilegível ou rasurada. e)Pontuar o eríodo de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito |
| pç ; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e |
.ç comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será |
p do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– graduação). |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do |
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se |
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. |
| pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão | deixar de enviar qualquer um deles. | 5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da |
| que constatar a falsidade da autodeclaração. 111A Comissão de Verifcaão será designada pelo Superintendente |
10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos em ordem decrescente de |
documentação comprobatória. 51Somente será pontuado o documento completo ou seja que |
| ..ç da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros. |
, nota, para participarem da Prova Prática. |
.., , tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma) |
| 11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em | 10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os | 6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova Prática. |
título/experiência apresentado. 7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos |
| 12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a | CAPÍTULO XI | apresentados. |
| realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação | DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS | 8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
OU TÉCNICAS) |
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que |
| cálculo da pontuação diferenciada. 13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou |
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao |
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. |
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência) através da foto |
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios ofcinas de campo |
9Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por |
| , encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. |
, , , setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará. |
. universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na |
| 13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação iiá d did ã d d idô f d |
2.A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a fid |
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Fi dd ã d l íl/iêi |
| exgr o canato a apresentaço e ocumento neo com oto, e |
reera prova. |
10.ca veaa a pontuaço e quaquer ttuoexpernca |
| pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do | 3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da | profssional que não preencha todas as condições previstas neste |
| preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação | Prova Prática constam do ANEXO V deste edital. | Capítulo e no ANEXO V. |
diferenciada. 13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do |
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de |
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a |
| genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de | convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) | tradução de responsabilidade do candidato. |
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na |
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de |
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado |
| condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato |
um documento de identidade. 4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou |
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial |
| indígena será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do | cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pelas | Circunstanciado. |
| , Ídi – Ri ói êi dt Ri d d |
, F Ad l Miitéi d Rlõ Eti Plíi Milit |
13A P Páti bdá l d tã d 0 () |
| no an prpro ou, na ausnca ese, o an e um e seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. 14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato |
orças rmaas, peo nsro as eaçes xerores, oca ar e pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de |
.rova rca oeecer a uma escaa e ponuaço e zero a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V. |
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado |
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; |
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas |
| do Processo Seletivo Simplifcado. 15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997. |
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada |
| Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua dlã é fld d di did d |
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em fi diõ d f ii idifã l |
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação difid |
| autoecaraço acutao, no prazo e 7 (sete) as, opor peo e reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, |
peretas conçes, e orma a permtr a entcaço com careza. 4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital |
erencaa. 16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a |
| se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e | de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo | desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca |
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. 5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da |
Examinadora. 17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou |
| 15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– | unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no | superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. |
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado |
edital de convocação para a prova |
18Será considerado não aprovado e consequentemente eliminado |
da Aferição da Autodeclaração. |
. 6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de |
., do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a |
| 15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected] devendo constar |
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a data e horário de realização das respectivas Provas Práticas que poderão |
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será |
, t t d –il RECONSIDERAÃO – PROCESSO |
, iltt |
l lt d d t btid Aáli d Mil |
| expressamene no assuno o ema: Ç SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 058/02/2026. |
ocorrer smuaneamene. 7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista |
aquea que resuar a soma a noa oa na nse o emora Circunstanciado e da nota da Prova Prática. |
| 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da |
de presença. | CAPÍTULO XIII |
| reconsideraão via publicaão em DOE | 8Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado nem |
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE |
| ç ç . 15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não |
., , aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre |
1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da |
| seja o especifcado neste Edital ou que estejam fora do prazo estipulado | a realização da prova como justifcativa de sua ausência | nota fnal |
| , Cíl |
. 10Sá idd liid d P Sli |
. 11Rliá did d l d d d |
| neste aptuo. |
.er conserao ausente e emnao o rocesso eetvo |
..eaconar–se– o canato aprovao pea orem ecrescente a |
| 15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
Simplifcado o candidato que: a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da |
nota fnal. 1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
CAPÍTULO VIII Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
prova. |
do número de inscrição, contendo o número do documento de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |