DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 11. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada C. Período provável para publicação das inscrições somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, 28/10/2026 a 17/11/2026 descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da deste Edital. veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se 12. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de houver): 06/11/2026 a 29/11/2026
identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais. b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
- O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 11/11/2026 a 01/12/2026
F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 15/11/2026 a 15/12/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
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O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
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O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela Unidade de Ensino. 15. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 16. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.
- d) Que obtiver maior nota na Prova Prática.
- Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;
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e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
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Circunstanciado.
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f) De maior idade.
- Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
de jurado. b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
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Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
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O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE. 2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 058/02/2026.
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Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
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Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
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Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
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a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
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Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Superintendente da Unidade de Ensino.
- Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.;
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b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
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apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
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Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
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Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado. 5. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido.
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Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais;
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Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem;
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Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição.
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Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas;
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Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado;
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.
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Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;
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Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
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O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
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Participar de reuniões sempre que convocado;
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Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade;
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2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
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critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
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O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
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Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
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Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino;
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Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações;
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Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas função. pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas 2. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, classificação final. antes de sua homologação. 3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua CAPÍTULO XVII habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Não atender a convocação. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação b) Recusar a vaga oferecida. das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Edital. Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino IV deste Edital. para a qual se destina o certame.
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Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino;
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Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;
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Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade;
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Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional;
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Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.;
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Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
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Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;
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Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria.
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O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
assinar uma carta de desistência.
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A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
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O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.
ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA
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5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
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cometidos por seu procurador. 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade
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de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
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Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final. 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
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Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Computação Gráfica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de Docente); FORMAÇÃO SUPERIOR Bacharelado em Tecnologia da Informação; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em Análise de Dados; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em Internet das Coisas; Ciência de Dados; Desenvolvimento de Sistemas; Desenvolvimento de Web Sites; Engenharia com Habilitação em Engenharia da Computação; Engenharia com Habilitação em Telecomunicações; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Telemática; Graduação em Análise de Sistemas; Graduação em Análise de Sistemas Administrativos em Processos de Dados; Graduação em Análise de Sistemas de Informação; Graduação em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Graduação em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Graduação em Análise de Sistemas e Tecnologia da
- O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital. 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa. 6. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
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7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
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item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame. 8. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado
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pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
qualquer momento. A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 13/10/2026 a 27/10/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 28/10/2026 a
- O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. 10. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.
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