DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do 116/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 194, Cade acessíveis aos candidatos com defciência. |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a |
|---|---|---|
| formulário de inscrição. 9.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações |
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. |
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a |
| prestadas no formulário de inscrição. 10.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no |
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
nota simples do candidato. NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| formulário antes de fnalizar a inscrição. 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correão somente das seguintes informaões essoais restadas no |
favor de sua condição. 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida ara justifcar a concessão da aosentadoria or invalidez |
será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e fraões maiores ou iguais a 05 (cinco décimos) devem |
| ç ç p p formulário de inscrição: a)Nome ou Nome Social. |
p p p . 12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
ç , ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
| b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. | verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. |
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da |
c)CPF. 11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, |
CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato |
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado. 11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do |
| desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido |
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro |
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em |
| eliminado do certame. 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no it 11 dt Cítl didt dá |
Nacional de Estrangeiro – RNE). 2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os iit tliã ti d ilidd |
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: )Rtif tdlã fd l didt ift |
| em ese apuo o canao ever: a) Acessar o site |
requsos para naurazaço, e o esrangero e naconaae ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto da Iualdade (Decreto |
aacar a auoecaraço rmaa peo canao que manesou interesse em ser benefciário do sistema de ontuaão diferenciada |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
pg, g n° 3.297, de 19/09/2001). 3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento |
pç ; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e |
DOCENTE > EM ANDAMENTO; c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações |
de sua convocação para admissão: a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
| pertinentes. d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação ofcial que contenha a informação a ser corrigida. |
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros. |
| e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar exressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do reuerimento de naturalizaão junto ao Ministério da Justia e Seurana |
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relaão aos candidatos inscritos |
| p SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 308/02/2026. 11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir |
q ç ç gç Pública, com os documentos que o instruíram. c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos |
ç . 12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação |
ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das |
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação |
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
| informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os | de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da | 13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou |
| procedimentos constantes no item 11.2. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o |
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam |
| documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente |
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. |
| 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Citid ti dtã btói O |
Capítulo. CAPÍTULO VII |
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação iiá d didt tã d dt idô ft d |
| rcunsancao, com a respecva ocumenaço comproara. u seja, NÃO se trata de envio de documentaão faltante ou remanescente |
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA |
exgr o canao a apresenaço e ocumeno neo com oo, e elo menos um de seus genitores em ue seja ossível a verifcaão do |
| ç . 12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: |
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de |
p , q p ç preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. 2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de |
| b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do |
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na |
| DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em |
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). |
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato |
| INSCREVA–SE. d)Na próxima tela, preencher o CPF. )F ld d Mil Citid ti |
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente: )é t d idí |
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus it ihd l didt t d iiã |
| eazer upoa o novo emora rcunsancao e respecva documentaão comrobatória |
aQue preo, paro ou ngena; b)Sob as enas da lei ue não foi eliminado de concurso úblico ou |
genores, encamnao peo canao no ao a nscrço. 141Na ausência do encaminhamento do Rani será o candidato |
| ç p. 12.2Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial |
p , q p processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado |
.., considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado |
Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados, após a fnalização da |
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º |
do Processo Seletivo Simplifcado. 15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
inscrição. 13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se |
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de |
| responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de |
termos do Decreto nº 63.979/2018. |
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, |
| ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a |
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação |
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do |
| transferência de dados. 14.Somente será aceita uma inscrição por candidato. 141Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato será |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção seja qual for o motivo alegado |
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado |
| .., considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas. |
, . 5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada |
da Aferição da Autodeclaração. 15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o |
CAPÍTULO V |
cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei |
endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
| DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
Complementar nº 683/1992. 6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 308/02/2026. |
| Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. |
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de |
15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da reconsideração via publicação em DOE. |
| 2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se |
avaliação e desempenho. |
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto |
| pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013 |
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Silifd é |
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado t Cítl |
| . 3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas |
mpcao : PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
nese apuo. 15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1.O candidato com defciência auditiva indicará: |
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que |
CAPÍTULO VIII DA BANCA EXAMINADORA |
| a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O |
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros |
| candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal. b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inseão e arovaão de seu uso |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado retos ardos ou indíenas otaram or não articiar da |
(3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação. 2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em |
| pç pç . 3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização |
p, p g, p p pp pontuação diferenciada. MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
ç pp p relação aos candidatos inscritos. 3.O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca |
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho |
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino. 4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item |
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização |
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. | 1 do Capítulo IX deste Edital. |
| da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no |
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do sistema de pontuação diferenciada. |
CAPÍTULO IX DAS PROVAS 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas |
| que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
de caráter eliminatório e classifcatório: |
| 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios bem como impetrar recurso em razão de sua |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial |
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas) |
| , defciência, seja qual for o motivo alegado. 7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente |
Circunstanciado. d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. |
. CAPÍTULO X DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) |
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e |
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e |
| condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o |
Simplifcado é: |
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação). |
| atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. 8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |