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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 116

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do

116/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Cade
acessíveis aos candidatos com defciência.
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a
formulário de inscrição.
9.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital
antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a
prestadas no formulário de inscrição.
10.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
nota simples do candidato.
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
formulário antes de fnalizar a inscrição.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá requerer a
correão somente das seguintes informaões essoais restadas no
favor de sua condição.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida ara justifcar a concessão da aosentadoria or invalidez
será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
casas decimais e fraões maiores ou iguais a 05 (cinco décimos) devem
ç ç p p
formulário de inscrição:
a)Nome ou Nome Social.
p p p .
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
ç ,
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro.
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da

c)CPF.
11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,

CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato

pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
do sistema diferenciado.
11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
it 11 dt Cítl didt dá
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
iit tliã ti d ilidd
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
atribuições:
)Rtif tdlã fd l didt ift
em ese apuo o canao ever:
a)
Acessar
o
site
requsos para naurazaço, e o esrangero e naconaae
ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto da Iualdade (Decreto
aacar a auoecaraço rmaa peo canao que manesou
interesse em ser benefciário do sistema de ontuaão diferenciada



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
pg, g
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
pç ;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e

DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de
Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações

de sua convocação para admissão:
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido

c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
pertinentes.
d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida.
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
que constatar a falsidade da autodeclaração.
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da
Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o
e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
exressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
reuerimento de naturalizaão junto ao Ministério da Justia e Seurana
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relaão aos candidatos inscritos
p
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
308/02/2026.
11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir
q ç ç gç
Pública, com os documentos que o instruíram.
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
ç .
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação

ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das

requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação

da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da 13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
procedimentos constantes no item 11.2.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial
Citid ti dtã btói O
Capítulo.
CAPÍTULO VII
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação
iiá d didt tã d dt idô ft d
rcunsancao, com a respecva ocumenaço comproara. u seja,
NÃO se trata de envio de documentaão faltante ou remanescente

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
exgr o canao a apresenaço e ocumeno neo com oo, e
elo menos um de seus genitores em ue seja ossível a verifcaão do
ç .
12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato
deverá:

1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
p , q p ç
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada.
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
INSCREVA–SE.
d)Na próxima tela, preencher o CPF.
)F ld d Mil Citid ti
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
de inscrição, declarar cumulativamente:
)é t d idí
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
it ihd l didt t d iiã
eazer upoa o novo emora rcunsancao e respecva
documentaão comrobatória
aQue preo, paro ou ngena;
b)Sob as enas da lei ue não foi eliminado de concurso úblico ou
genores, encamnao peo canao no ao a nscrço.
141Na ausência do encaminhamento do Rani será o candidato
ç p.
12.2Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial
p , q p
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
..,
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado

Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo
ou substituição dos documentos encaminhados, após a fnalização da

ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º

do Processo Seletivo Simplifcado.
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

inscrição.
13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se

da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
termos do Decreto nº 63.979/2018.
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
transferência de dados.
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
141Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato será
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção seja qual for o motivo alegado
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
..,
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
demais inscrições serão indeferidas.
, .
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada

da Aferição da Autodeclaração.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o

CAPÍTULO V

cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei

endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Complementar nº 683/1992.
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
308/02/2026.







Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
reconsideração via publicação em DOE.
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se
avaliação e desempenho.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de
14/10/2013
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
Silifd é
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
t Cítl
.
3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas
mpcao :
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
nese apuo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que

CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da
Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
inseão e arovaão de seu uso
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
se declarado retos ardos ou indíenas otaram or não articiar da
(3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área
de atuação.
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em
pç pç .
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
p, p g, p p pp
pontuação diferenciada.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
ç pp p
relação aos candidatos inscritos.
3.O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca

da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.

candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho

Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item

4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. 1 do Capítulo IX deste Edital.
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
do sistema de pontuação diferenciada.
CAPÍTULO IX
DAS PROVAS
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
de caráter eliminatório e classifcatório:
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios bem como impetrar recurso em razão de sua
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
técnicas)
,
defciência, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente

Circunstanciado.
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
.
CAPÍTULO X
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)

Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e

8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o
Simplifcado é:
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as
provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
Examinadora.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).