DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
- O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 308/02/2026.
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2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao
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Coordenador da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.
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Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
Processo Seletivo Simplificado.
- Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.
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5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
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indeferido.
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Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
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O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
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Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova
Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pelo Coordenador da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
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A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino.
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2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
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execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
- A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
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3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e
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títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
- O Coordenador da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento
solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
- É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em
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outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
- O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
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qualquer momento.
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A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou
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Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 10/10/2026 a 24/10/2026
B. Período provável para publicação da Portaria do Coordenador da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 25/10/2026 a 14/11/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 25/10/2026 a 14/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 03/11/2026 a 26/11/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 08/11/2026 a 28/11/2026
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F. Período provável para publicação do despacho do Coordenador da
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Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 12/11/2026 a 12/12/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
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encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
- Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas
de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando
ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada
aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; 4. Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de
desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Manutenção Industrial; Tecnologia em Manutenção Mecânica Industrial; Tecnologia em Manutenção Metal–Mecânica; Tecnologia em Mecanização Agrícola; Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Metalmecânica Militar; Tecnologia em Processos Metalúrgicos; Tecnologia em Produção Industrial; Tecnologia em Projetos de Estruturas Aeronáuticas; Tecnologia em Projetos Mecânicos;
roteiro e a forma correta da execução do trabalho; 5. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
- Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.; 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
I – DADOS GERAIS: Nome: E–mail: II – FORMAÇÃO ACADÊMICA: II.1 – RELACIONADA A ÁREA DE ATUAÇÃO – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: II.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas.
- Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene
e segurança do trabalho em todos os locais;
- Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os
problemas constatados, de qualquer ordem; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das
oficinas;
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Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado; 12. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas; 13. Participar de reuniões sempre que convocado;
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Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou
cultural, relativo ao seu campo de atividade; 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e
outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas,
equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado
pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e
reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas,
instalações e equipamentos de trabalho;
- Colaborar com o docente em programas de extensão universitária
à comunidade;
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Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional;
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Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios,
oficinas, setores agropecuários, de campos etc.;
-
Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
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Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: MECÂNICA
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Desenho de Projetos de Mecânica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Eletromecânica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Fabricação Mecânica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Ferramentaria (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Fundição (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Instrumentação (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Instrumentação de Equipamentos Industriais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção Aeronáutica em Célula (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção Aeronáutica em Grupo Motopropulsor (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção Automotiva (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção de Máquinas Navais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção de Sistemas e Instrumentos (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção de Sistemas Metroferroviários (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Mecânica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Mecânica de Aeronaves (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Mecânica de Precisão (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Mecatrônica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Metalurgia (Cargo Público de Auxiliar de Docente); FORMAÇÃO SUPERIOR Engenharia com Habilitação em Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia de Operação; Engenharia de Operação – Habilitação em Máquinas e Ferramentas; Engenharia de Operação – Habilitação em Mecânica de Máquinas; Engenharia de Operação – Modalidade Mecânica Automobilística; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia de Produção Metalúrgica; Engenharia em Processos de Produção; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Industrial Metalúrgica ; Engenharia Mecânica; Engenharia Mecânica – Automação e Sistemas; Engenharia Mecânica – Controle e Automação; Engenharia Mecânica – Ênfase em Ciência dos Materiais; Engenharia Mecânica – Ênfase em Mecatrônica; Engenharia Mecânica – Ênfase Mecânica Automobilística; Engenharia Mecânica – Modalidade Controle e Automação; Engenharia Mecânica – Modalidade Produção; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Mecatrônica – Controle e Automação; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Operacional – Modalidade Máquinas e Ferramentas; Tecnologia (em) Mecânica; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Manutenção de Máquinas e Equipamentos; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Manutenção Industrial; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Mecânica de Precisão; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Oficinas; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Processos de Produção; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Projetos; Tecnologia (em) Mecânica – Modalidade Soldagem; Tecnologia (em) Mecânica – Oficinas e Manutenção; Tecnologia (em) Mecânica Automobilística; Tecnologia (em) Mecânica Processos de Soldagem; Tecnologia em Fabricação Mecânica; Tecnologia em Gestão da Manutenção Aeronáutica Militar; Tecnologia em Manufatura Avançada; Tecnologia em Manutenção de Aeronave de Asa Rotativa; Tecnologia em Manutenção de Aeronaves; Tecnologia em Manutenção de Viatura Blindada; Tecnologia em Manutenção de Viatura Militar; Tecnologia em
Período trabalhado: Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: Nome da função/cargo/emprego:
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia: – Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso. O documento deve ser completo (frente e verso, quando houver).
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação).
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
1) ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 70 pontos)
– Relacionada a área de atuação
Tipo(s):
Doutorado: 14 pontos. Mestrado: 12 pontos. Especialização: 8 pontos. Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 10 pontos. Técnico de Nível Médio: 7 pontos.
– Em outra área de atuação
Tipo(s): Doutorado: 6 pontos.
Mestrado: 5 pontos.
Especialização: 4 pontos. Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 3 pontos.
Técnico de Nível Médio: 1 ponto.
Tipo(s):
Experiência profissional na área de atuação: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho (máximo 240 meses), limitado a 30 pontos. 2) PROVA PRÁTICA 2.1) ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA NA PROVA PRÁTICA:
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