Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 131

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

131/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ordem alfabética, observado o disposto no art. 10, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 400/2022.

ordem alfabética, observado o disposto no art. 10, parágrafo único, da
Deliberação CSDP nº 400/2022.
14. DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto:
14.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso por meio do site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter
didático, mas informativo acerca da motivação, e fcarão disponíveis pelo
consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.11.1
deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as)
candidatos(as).
16.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e
a) ao indeferimento do requerimento de redução ou de isenção do
valor da inscrição;
prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
14.18 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de,
quando for nomeado(a), correr o risco de perder o prazo para tomar
b) ao indeferimento da inscrição na condição de pessoa com
defciência, pessoa negra ou indígena e pessoa trans e/ou solicitação
estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
posse, caso não seja localizado(a).
16.12.1 O(A) candidato(a) deverá manter seu endereço atualizado até
especial;
c) à alicaão das rovas
15 DO PROVIMENTO DO CARGO que se expire o prazo de validade do Concurso.
1613 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundaão
pç p;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) à Prova Discursiva após a vista da prova;
.
15.1 O(A) candidato(a) habilitado(a) e classifcado(a) para a escolha
. ç
Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à)
candidato(a) decorrentes de:
,
f) ao resultado da comissão de heteroidentifcação dos(as)
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas e trans;
g) à avaliação dos títulos;
,
de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas
disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de
classifcação, nos termos do artigo 106, parágrafo único, da LCE nº 988/06

a)endereço residencial não atualizado;
b)endereço de difícil acesso;
c)endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
h) ao resultado das provas.
14.1.1 Para as alíneas “d” e “h” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço
reservado às razões do recurso, fca VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO
e artigo 28 da Deliberação CSDP nº 454/2025.
15.1.1 O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá, dentro do prazo legal
para
posse,
apresentar
requerimento,
por
escrito,
solicitando
d)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a)
candidato(a);
(nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o identifque), sob
posicionamento no fnal da lista dos(as) classifcados(as), uma única vez.
e)correspondência recebida por terceiros.
pena de não conhecimento do recurso.
14.1.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito
i d 3 (tê) di úti ó êi d t
15.1.2 A vaga ocupada pela pessoa com defciência, pela pessoa negra,
indígena ou trans, na forma dos Capítulos 4, 5 e 6, será considerada a sua
lifã fl td f
16.14 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou
tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos
lid C d ttd iã dlã fl
suspensvo, no prazo e rs as es, aps a ocorrnca os evenos
constantes da alínea “f” tendo como termo inicial o 1º dia útil
casscaço na no concurso para oos os ns.
152 Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada
reaconaos ao oncurso, quano consaaa a omsso, ecaraço asa
ou diversa da que deveria ser escrita com a fnalidade de prejudicar
,
subsequente à data do evento a ser recorrido.
.
integral de trabalho prevista no artigo 85 da LCE nº 988/06 caracterizada
,
direito ou criar obrigação.

14.1.3Quanto às demais hipóteses previstas no item 14.1, o prazo
estipulado é de 2 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento que
, ,
pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com
dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das

16.14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item
16.14 deste Edital, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido, ressalvada a hipótese

atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.
15.3 Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do
eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo
299 do Código Penal.
prevista na alínea “e”, relativa aos recursos contra as provas escritas, cuja
contagem observará o prazo em dias corridos, nos termos da Deliberação
Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para
posse, deverá afxar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto
16.15Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
CSDP nº 454/2025.
14.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo
3x4 do(a) candidato(a) e, na sequência, colher sua assinatura e a
transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas,
á é é
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado.
à
estipulado para a fase a que se referem.
143 Nã rã it rr intrt m r dtind
que emitir um laudo tcnico informando se o(a) empossado(a) a
mm rli r d Cnr
16.16As despesas relativas participação do(a) candidato(a) no
Cnr à rntã r ríi rrrã à n
. o seo aceos os ecusos eposos e pazo esao a
evento diverso do questionado.
14.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro
esa pessoa que eazou as povas o ocuso.
15.4 A nomeação obedecerá à ordem de classifcação no concurso e o
disposto nos artigos 10 parágrafo único e 11 da Deliberação CSDP nº
ocuso e apeseaço paa posse e execco coeo s expesas
do(a) próprio(a) candidato(a).
16.17A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos

meio que não o estipulado no item 14.7.
14.5 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste
, ,
400/2022, valendo para todos os fns, inclusive aquele previsto no
parágrafo único do artigo 106 da LC 988/2006.

Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este Concurso.

Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no
prazo estipulado nos itens 14.1.2 e 14.1.3.

15.4.1 A capacidade postulatória do Defensor Público decorre
exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

16.18As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os
casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho
14.6 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente
preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui
15.4.2A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é requisito
apenas para a posse no cargo.
Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação
Carlos Chagas, no que a cada um couber.
pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a)
ser claro(a), consistente e objetivo(a) no seu pleito, vedada a juntada de
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.19Da publicação na Imprensa ofcial constarão apenas os(as)
candidatos(as) habilitados(as).
documentos.
1461 E d i i d tã d ()
161 Sl diiã tái td áll dit t ANEXO I Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025 Revoga a
Dlibã º 010 d 30 d h d 2006 diõ b
.. m caso e mpugnar mas e uma queso a prova, oa
candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada
. avo sposço em conrro, oos os ccuos escros nese
Edital relativos aos resultados das provas serão realizados com três
eeraço n , e e juno e e spe sore as regras para
a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a

questão recorrida.
14.7 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela
, ,
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa
decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 31 inciso XVII

internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

16.2 O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir
da publicação ofcial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual
, ,
da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
DELIBERA: I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO Artigo 1º O
14.7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da

período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado.
Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, destinado ao
provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor/a Público/a do
Fundação Carlos Chagas.
14.7.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo







16.3 A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à
espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas
Estado Nível I, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.
Artigo 2º Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado,
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falha
de
comunicação,
tit d lih d iã flt d i léti
na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.
164 Cbá Clh Si d Dfi Públi d Etd
e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente: I - fxar o número de
ã ld dit II - idi téi
congesonameno as nas e comuncaço, aa e energa erca,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados
. aer ao onseo uperor a eensora ca o sao a
homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela
Presidência da Banca Examinadora
cargos vagos que sero coocaos em spua; ncar as maras
sobre as quais versarão as provas; III - constituir a Banca Examinadora;
IV - elaborar o edital de abertura das inscriões; V - convocar os/as
.
14.8 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio
que não seja o especifcado neste Edital.
.
16.5 Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia fnal.
ç
candidatos/as para as provas escritas e para a prova oral, após o
julgamento dos recursos pela Banca Examinadora; VI - elaborar a lista de

14.9 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a
todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal

16.6 As convocações e resultados do presente Concurso serão
publicados na Imprensa Ofcial (Diário Ofcial do Estado de São Paulo).

classifcação dos/as candidatos/as aprovados/as. Artigo 3º O Conselho
fará publicar, no Diário Ofcial do Estado, o edital de abertura das
referente ao resultado preliminar da prova.
16.7 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á
inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos
14.9.1 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e
horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das
o prazo da última publicação realizada.
16.8
A
Fundação
Carlos
Chagas
disponibilizará
no
site
www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para
programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem
preenchidas e demais disposições sobre o concurso. § 1º O número de
vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da
folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da
Fdã Cl Ch
consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do(a)
didt() dt dfid Editl d Rltd
Defensoria Pública. § 2º O/a candidato/a que comprove ter doado sangue
óã fil tidd did l Uiã Etd
unaço aros agas.
14.10 Será concedida vista da Prova Discursiva, com os respectivos
critérios de cada questão a todos(as) os(as) candidatos(as) que
canaoa, em aa a ser ena no a e esuao, a ser
publicado no Diário Ofcial do Estado.
169 O acompanhamento das publicações editais avisos e
a rgo oca ou enae creencaa pea no, saos ou
Municípios, em pelo menos 3 (três) ocasiões, em período não superior
aos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação do edital do
,
realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da
prova.
. , ,
comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone

concurso, fca isento do pagamento da respectiva taxa de inscrição.
Artigo 4º É garantido o uso do nome social pela pessoa travesti,
14.10.1 A vista da Prova Discursiva, com os respectivos critérios de
cada questão será realizada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente

informações relativas ao resultado do Concurso Público.
16.10 Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados,
declarações,
certidões
ou
certifcados
relativos
à
habilitação,

transexual ou transgênera, que deverá ser utilizado para se referir à
pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive
nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e
divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das
respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas
14.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
classifcação, ou nota de candidatos(as), valendo para tal fm, o boletim
de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 16.8, deste
Edital e a publicação da homologação do resultado fnal do Concurso no
instrumentos congêneres. § 1º O uso do nome social na forma do “caput”
independe da conclusão do procedimento de retifcação do nome e
designativo de gênero no registro civil. § 2º Ressalvado o disposto no
“”
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
diii t it it 141
Diário Ofcial do Estado.
1611 E d ltã d dd i ( d
caput, o nome civil será utilizado apenas para fns internos
diitti


d
titt
ái
aconas, exceo o recurso prevso no em ..
1412 O gabarito divulgado oderá ser alterado em funão dos
. m caso e aeraço os aos pessoas nome, enereço,
telefone ara contato) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrião
amnsravos
e
apenas
quano
esramene
necessro
ao
atendimento do interesse úblico e à salvaguarda de direitos de terceiros
. p , ç
recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito ofcial defnitivo.
p ç,
o(a) candidato(a) deverá efetuar a atualização:
16.11.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação da Primeira Prova Escrita
p .
Artigo 5º A Comissão Especial será constituída por um/a Defensor/a
Público/a que a presidirá por um/a membro/a titular e um/a suplente

14.13 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)

– Objetiva, conforme estabelecido no item 8.7 deste Edital, no site da
, ,
do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero

eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as)
candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de

Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
16.11.2 Após o prazo estabelecido no item 16.11.1, até a publicação do

(NUDIVERSIS), por um/a membro titular e um/a suplente do Núcleo
Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e
recurso.
Resultado Final do Concurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a
Comunidades Tradicionais (NUPIR), por um/a membro titular e um/a
14.14 Na ocorrência do disposto nos itens 14.12 e 14.13 e/ou em caso
de provimento de recurso, poderá ocorrer a classifcação/desclassifcação
do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a
solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-
mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o
comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de
suplente do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa
com Defciência - NEDIPEDI e por cinco membros titulares e cinco
suplentes escolhidos entre pessoas de notório saber na área, todos
prova.
141 Sã idfid
Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do
il fb
indicados pelo Conselho Superior e designados pelo/a Defensor/a
Públi/Gl ld idã íl
.5 ero neeros os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especifcações contidas neste
e-ma: [email protected].
16.11.2.1 O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas pelo
coa-era, evano-se em conseraço, sempre que possve, a
diversidade de raça, de classe econômica e de gênero na sua composição.
§ 1º A Comissão Especial será formada em até 30 dias após a publicação

Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
,
telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10
às 16 horas (horário de Brasília) para confrmar o recebimento do e-mail

da presente Deliberação e terá mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis
por mais 2 (dois). § 2º É atribuição da Comissão Especial produzir estudos

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,

contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.

voltados ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do programa de cotas,

incoerente ou os intempestivos;

16.11.3 Após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) deve

considerando, inclusive, as disposições da Lei Complementar estadual n.
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais
dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à
1.259/2015, bem como promover, juntamente com a EDEPE, o NUPIR, o
online”.
14.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada
Rua Boa Vista, 200, 1º andar, Centro, São Paulo - SP, das 9 às 17h, para
atualizar os dados.
NUDIVERSIS e o NEDIPEDI, todas as iniciativas que entender necessárias à
efetiva consecução dos objetivos desta Deliberação. § 3º As funções de
evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado,
sendo desconsiderado recurso de igual teor.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.11.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de
desempate estabelecido no Capítulo 13 deste Edital, somente serão
membro/a da Comissão Especial não serão remuneradas. § 4º Será
facultado ao/à Presidente da Comissão Especial se afastar de suas
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).