DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
221/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no pena de eliminação da candidata do certame. necessidades do Departamento. formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. REMUNERAÇÃO Inscrições. 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com regulamentados internamente. Tecnológico. expressa referência ao código correspondente da Classificação 1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será 4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo correspondente à titulação, na seguinte conformidade: licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no Salário Referência Titulação durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200 MB por títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.4.1. deste edital: arquivo. R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente Guarda para fins de Adoção. eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, 4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o informações complementares, os recursos necessários para assegurar a ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de salarial. critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com 1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria intervalo nos termos do estabelecido em edital. deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem Unesp nº 10/2022. 4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais 2. INSCRIÇÕES emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o critério de desempate a que se refere o item 12.3.6. Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de PIX 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES com QR code gerado pelo sistema, PIX utilizando a chave: documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 [email protected] (e-mail) ou transferência/depósito bancário, 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e Banco do Brasil - agência: 0269, dígito: 0 - conta: 105.294, dígito: 2, CNPJ: Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato 48.031.918/0012-87 – Favorecido: UNESP Câmpus de Jaboticabal, no pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, período das 09:00 do dia 15/10/2026 às 17:00 do dia 29/10/2026, Format), com limite de 200MB por arquivo. divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, observado o horário de Brasília. 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a 2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato hipótese de indeferimento. inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico documentação complementar no Sistema de Inscrições. publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da item 4.3 e 4.3.1 deste edital. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1. (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a partir do prazo final de recurso. deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista satisfeitas as exigências do item 5. regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou definitiva dos inscritos. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei pós-graduação. 9. COMISSÃO EXAMINADORA Complementar nº 638/1992 em razão do número de vagas. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO mínimos, ou estejam desempregados. especialmente criada para o certame, nos termos da Portaria Unesp 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 118/2025. no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar. candidato, no ato da inscrição: 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de no exterior serão aceitos para fins de inscrição; seguintes documentos: acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino da realização da primeira prova. revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo pública ou privada; 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: de representação discente, com validade vigente; definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo desempregado. fundamentada, a existência de causa de impedimento. Conselho Nacional de Educação (CNE); 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por 09:00h do dia 15/10/2026 às 23:59h do dia 19/10/2026, observado o 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no 9.5.3. membro da própria Comissão. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de equivalência. penais. impugnação a partir da publicação do ato. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela os dados necessários à sua perfeita análise. poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de Unesp. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, continuidade do vínculo docente com a Unesp. 20/10/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá divulgação. 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade 6. DA CANDIDATA LACTANTE ou sem substituição ex officio; com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. protocolo do pedido de visto temporário. amamentação durante a realização da prova escrita. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o momento de realização da inscrição. https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, previsto de saída da prova para amamentação. 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), reservada para tal fim. para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes discorrer sobre o ponto sorteado. de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de de Bombeiros Militares. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de dispositivos eletrônicos. 4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser realização da prova escrita. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, portador do título de Mestre na área da disciplina que pretendem 6.6. A Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, lecionar ou cópia da ata de defesa da dissertação, condicionada a Jaboticabal não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. de número de identificação que será revelado aos integrantes da apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 6.7. No momento da amamentação: comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência, depósito 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente bancário ou Pix utilizando chave, o candidato deverá anexar o finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio da avaliação; obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. comprovante. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, decorrer do período de aplicação da prova escrita. 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de classificatório. candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as compensação do tempo de duração da prova da candidata. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa candidato. Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de decimal sem arredondamento.
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