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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 222

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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222/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.

10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.

10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.

10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.

10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

11.1. PROVA ESCRITA - (Peso 3) - Caráter classificatório – Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta, pertinente ao tema sorteado, de anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. Em seguida, haverá mais 180 (cento e oitenta) minutos para o candidato discorrer sobre o ponto sorteado.

Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.

A duração da prova escrita poderá ser dilatada, no caso de candidata lactante, pelo tempo utilizado para amamentação e, no caso de pessoa com deficiência, em até 20 minutos para consulta e em até 60 minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.

Consistirá na análise dos itens abaixo:

11.2. PROVA DIDÁTICA – (Peso 5) - Caráter classificatório – Caráter classificatório – Aula teórica em nível de graduação, que será ministrada no mesmo local da prova escrita, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizados pela Comissão Examinadora, a partir do programa do Concurso. A ordem de apresentação seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no referido Concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Comissão Examinadora poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática. Todo material a ser utilizado na aula deverá ser entregue a Comissão Examinadora no dia da prova didática, antes do início da apresentação. Serão disponibilizados, como recursos para a aula, projetor multimídia, notebook, caixa de som, lousa e giz.

Consistirá na análise dos itens abaixo:

d) Adequação da exposição ao tempo previsto para a realização da prova (2,50). 11.3. ANÁLISE DO CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO - (Peso 2) - Caráter classificatório - Serão avaliadas as atividades de formação, didáticas, científicas e de orientação, de acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos pela Comissão Examinadora especialmente constituída para este fim. Os comprovantes do Lattes devem ser apresentados na mesma sequência que aparecem no currículo. Consistirá na análise dos itens abaixo:

11.4.1. O período de que trata o item 11.4. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.

11.4.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.

11.4.1.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por

período equivalente à prorrogação.

12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

12.3.2. maior pontuação na prova Didática;

12.3.3. maior pontuação na prova Escrita;

12.3.5. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no Diário Oficial do Estado;

13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.

14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.

14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.

14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.

14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.

14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação.

14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.

14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.

15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.

15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:

15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos motivos que ensejaram a contratação inicial;

15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação previstas na Portaria Unesp 118/2025.

15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.

15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.

15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:

15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

1) Planejamento e controle econômico financeiro

2) Gestão de custos como ferramenta na tomada de decisão

3) Custos da mão de obra na agropecuária

4) Depreciação e custos oportunidade

5) Custo operacional de produção

6) Custo total de produção

7) Custo hora/máquina

8) Desafios da difusão de tecnologias no meio rural

9) Agricultura familiar e segurança alimentar e nutricional

10) Metodologias participativas no conhecimento da realidade (diagnóstico) e difusão de inovações

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CAMPUS DO LITORAL PAULISTA

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

COMUNICADO - CONCURSO

EDITAL Nº 31/2026-DTA - IB/CLP - Composição de Comissão Examinadora (Retificação I) A Diretora Técnica da Divisão Técnica Acadêmica do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista - UNESP, TORNA PÚBLICO, conforme Despacho da Congregação nº 69/2026, a COMPOSIÇÃO da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas para obtenção do Título de “Livre-docente em Educação Ambiental e Planejamento Ambiental”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas e Ambientais do Instituto de Biociências - Câmpus do Litoral Paulista - São Vicente, referente ao EDITAL nº 21/2026-DTA-IB/CLP.

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