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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 223

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

223/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

COMISSÃO EXAMINADORA: MEMBROS TITULARES:

Prof. Assoc. Denis Moledo de Souza Abessa – IB-CLP/UNESP; Prof. Assoc. Diamantino Alves Correia Pereira – EACH/USP; Profa. Assoc. Fernanda Padovesi Fonseca – FFLCH/USP;

Prof. Titular Pedro Roberto Jacobi – IEE/USP; Profa. Assoc. Solange Terezinha de Lima Guimarães – IGCE/RC/UNESP.

MEMBROS SUPLENTES:

Prof. Titular Raul Borges Guimarães – FCT/PP/UNESP; Prof. Titular Marcelo José Lopes de Souza – IGEO/UFRJ; Profa. Titular Maria Goretti da Costa Tavares – IFCH/UFPA; Prof. Titular Francisco de Assis Mendonça – Centro Politécnico/UFPR.

No prazo de até 2 (dois) dias úteis após o início da divulgação da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.Não sendo impugnada, ou não sendo acolhida a impugnação, fica mantida a Comissão Examinadora, com a composição supracitada, para atos que lhe couber. Processo nº 346/2024-IB/CLP

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO Nº 03/2026, DE 08/10/2026

PRORROGANDO, por mais 02 (dois) anos, a contar de 14/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público para provimento do emprego público de Técnico de Enfermagem, objeto do Edital nº 174/2023 - ICT/CSJC, realizado para o Campus de São José dos Campos. (Proc. 850/2023-CSJC).

CAMPUS DE SOROCABA

INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PRORROGAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Despacho do Diretor Técnico de Divisão, de 08-10-2026

PRORROGANDO PARCIALMENTE, por mais 02 (dois) anos, a contar de 13/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público para preenchimento, mediante contratação sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar, dos empregos públicos de Assistente Administrativo II (Área de atuação: Administrativa) e Psicólogo (Área de atuação: Saúde ocupacional em contexto educacional), realizado conforme Edital de Abertura de Inscrições nº 100/2023, publicado no DOE de 27/10/2023, Seção III e homologado por meio do despacho 001/2024– ICTS/DTAd, publicado no DOE de 14/10/2024, Seção III.

(Processo nº 574/2023-ICT/SOR). Despacho nº: 002/2026–ICTS/DTAd.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR

EDITAL Nº 197/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2041

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de FONOAUDIÓLOGO para preenchimento de 01 vaga no momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade do referido Processo Seletivo para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho 30 (trinta) horas semanais, para prestar serviços no Ambulatório Médico de Especialidades – AME - Itapetininga.

�. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.

  1. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pelo Hospital.

  1. O Salário mensal inicial em jornada completa de 30 (trinta) horas

semanais para a função em regime C.L.T. acima referida, é de R$ 3.848,47

  1. O contratado perceberá um auxílio-alimentação ou auxílio-refeição;

vale-transporte ou vale combustível.

  1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet,

através do site: www.famesp.org.br durante o período de 16 a 25 de outubro de 2026, localizando os “links” correlatos ao processo seletivo,

  1. Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato, para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp

Distrito de Rubião Junior s/n. - SP. 3. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

  1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br 5. Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais para realização das provas (todas as etapas):

5.1 Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14);

5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;

5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao processo seletivo; 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. OBSERVAÇÕES:

B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.

C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou documentação comprobatória.

D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas. IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS 1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato deverá:

1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo;

1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado, referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária;

1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), até o dia 26/10/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

  1. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas (no ato da admissão):

Ser brasileiro;

Possuir 18 anos completos, no ato da admissão;

Possuir Registro de Fonoaudiólogo no CRF – Conselho Regional de Fonoaudiologia, no ato da Admissão; Possuir cédula de identidade profissional válida (CONSELHO DE CLASSE - CRF); Estar em dia com a anuidade e obrigações junto ao CONSELHO DE CLASSE – CRF-SP; Possuir qualificação para realizar Audiometria/Imitanciometria; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Ser considerado apto para o desempenho da função em exame médico realizado pela Fundação; Gozar de boa saúde física e mental;

Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

�. Não serão recebidas inscrições por via postal.

�. A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularidades de tais documentos, implicarão no cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.

4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

V - DAS PROVAS
1. Prova Escrita: 30 questões de múltipla escolha, inéditas e/ou não
inéditas, abrangendo:
CONTEÚDO ESPECÍFICO – 24 QUESTÕES:

Legislação SUS e suas atualizações, Hipernasalidade; Distúrbios articulatórios; Distúrbios de linguagem; Gagueira; Afasias; Distúrbios da leitura escrita; Voz; O deficiente auditivo; A Fonoaudiologia e a Escola; Aquisição de linguagem; Motricidade oral; Paralisia Cerebral; Audiometrias (realização, resultados e laudos); Imintaciometria; Testes supra-liminares; Audiologia infantil; Próteses auditivas; Disfagias.

  1. Noções de informática (pacote office e Windows);

  2. Língua Portuguesa, matemática e raciocínio lógico e matemático;

  3. Conhecimentos Gerais;

  4. Atualidades.

O currículum documentado, obrigatoriamente entregue no ato da Prova Escrita, será analisado e pontuado considerando-se: 1. Cursos de Especialização e aprimoramento, nos últimos 10 anos. Será atribuído 10 pontos, para cada Título, até o máximo de 20 pontos. 2. Cursos, congressos, jornadas, simpósios, encontros, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, nos últimos 5 anos. Será atribuído 01 ponto, para cada título; até o máximo de 20 pontos.

  1. Publicações científicas NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, em revistas especializadas, nos últimos 5 anos. Serão atribuídos 05 pontos, para cada Título até o máximo de 15 pontos.

  2. Palestras, posters e aulas proferidas em eventos, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, nos últimos 5 anos. Será atribuído 01 ponto para cada Título, até o máximo de 15 pontos. 5. Mestrado e Doutorado. Será atribuído 10 pontos por título até o máximo de 20 pontos. 6. Outros títulos, a critério da banca, 10 pontos.

Não serão aceitos currículos entregues posteriormente, documentos originais, inclusão ou exclusão de documentos. Somente serão considerados títulos os que estiverem devidamente documentados. A não entrega do curriculum determinará nota zero neste item de avaliação.

O currículo será devolvido após a homologação do processo seletivo,
no prazo de 30 dias, na sala de recursos humanos do AME. Após essa data
serão incinerados.
VI - DO CRITÉRIO DA SELEÇÃO

  1. Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

  1. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

  2. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

  3. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

  4. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal.

  5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

  6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham: mais que uma resposta mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

  7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

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