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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 233

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

233/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

  1. A Prova Escrita será realizada no dia 04 de novembro de 2026, às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP (Av. Prof. Montenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP, 18618-687) no distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração máxima de 2 horas, devendo os candidatos permanecerem, no mínimo, 40 minutos na sala de prova.

  2. Os candidatos deverão comparecer no endereço acima (na CENTRAL DE AULAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU “próximo à Farmácia de Alto Custo”), 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

  1. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar

após o horário estabelecido para o início delas.

  1. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

  2. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

  3. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das

provas sem o acompanhamento de um fiscal.

  1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

  2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

  3. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará

na sua eliminação do Processo Seletivo.

  1. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito

de utilizar detector de metais.

  1. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

�. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

�. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que: tiver maior idade. IX – DA ADMISSÃO Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade de tais documentos implicarão a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

  1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões e das notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo e-mail: [email protected].

  2. A admissão obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

  3. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: contato telefônico (1. mensagem de WhatsApp, 2. ligação); se o candidato não responder ao contato telefônico, será enviada mensagem para o endereço eletrônico (e-mail) e, em caso de o candidato não responder às mensagens telefônicas e ao e-mail, a convocação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, sua ausência será considerada como desistência da vaga.

  4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação. 5. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC n° 683/92.

  1. A inscrição implicará ~~no~~ o conhecimento das presentes Instruções e o compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 08 de outubro de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de MÉDICO OFTALMOLOGISTA – (CÂMARA ANTERIOR), para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços

médicos no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e
demais serviços de saúde administrados pelo Hospital das Clínicas, ou
com os quais a FAMESP mantenha convênio, na cidade de Botucatu – SP.
I - CONSIDERAÇÕES

�. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

�. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.

  1. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.

  1. O Salário inicial mensal será de R$ 6.077,09 (seis mil setenta e sete reais e nove centavos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

�. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, por meio do site: www.famesp.org.br durante o período de 16 a 25/10/2026, acessando os “links” correlatos ao processo seletivo,

�. Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato, para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Júnior s/n.,

�. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

�. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br

  1. Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais

para realização das provas (todas as etapas):

5.1. Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14);

5.6. Fiscal Intérprete de LIBRAS.

OBSERVAÇÕES:

A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita;

B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, ele deverá detalhar no campo “Descrição” o recurso especial necessário.

D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas. IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS 1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato deverá:

1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), até o dia 26/10/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

1.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

  1. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas no ato de admissão:

Possuir Graduação em Medicina - Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM/SP, no ato da admissão; Possuir Título de Especialista em Oftalmologia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia/AMB e/ou Comissão Nacional de Residência Médica/MEC, no ato da admissão; Possuir Residência Médica na área de OFTALMOLOGIA em serviço credenciado pelo MEC ou portador de Título de Especialista pela sociedade da especialidade; Ser brasileiro; Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Gozar de boa saúde física e mental;

Possuir carteira de vacinação atualizada (na data da admissão); Ser considerado apto para o desempenho da função em exame médico realizado pela fundação;

Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5) A FAMESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a FAMESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

O Processo Seletivo constará de:

Noções elementares da anatomia do globo ocular Exame clínico oftalmológico Anomalias congênitas do globo ocular Alterações motoras dos músculos intrínsecos e extrínsecos do globo ocular Conjuntivites agudas e crônicas Antibioticoterapia, drogas antivirais de aplicação oftalmológica Doenças das pálperas, doenças das vias lacrimais Doenças do cristalino, catararas e vícios de refração Doença do nervo óptico e da retina Úlcera corneana, iridocilites agudas e crônicas e doenças da pupila Exames complementares básicos em cirurgia Glaucoma Princípios da cirurgia oftalmólogica: vitrectomia, facoemulsificação, trauma ocular aberto e fechado Repercussões oculares das doenças sistêmicas, síndrome da imunodeficiência adquirida, colagenoses, doenças infecciosas granulomatosas, leucemia, linfoma, diabetes mellitus, doença cardiovascular hipertensiva e endocardite bacteriana Tumores intraoculares e traumatismos oculares

  1. Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

  2. A Prova Escrita será realizada no dia 04 de novembro de 2026, às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP (Av. Prof. Montenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP, 18618-687) no distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração máxima de 2 horas, devendo os candidatos permanecerem, no mínimo, 40 minutos na sala de prova.

  3. Os candidatos deverão comparecer no endereço acima (na CENTRAL DE AULAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU “próximo à Farmácia de Alto Custo”), 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

  1. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início delas.

  2. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

  3. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

  4. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

  5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

  6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

  7. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

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