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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 15

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e apoio técnico-pedagógico na elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Educação – PME de Palestina de Goiás/GO, incluindo diagnóstico educacional, análise de dados, definição de metas e estratégias, participação social e elaboração da minuta do Projeto de Lei, visando atender as necessidades e demandas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

Considerando que a Dispensa de Licitação nº 121/2026 foi devidamente publicada e se encontrava em fase de recebimento de propostas, sem que tenha ocorrido o julgamento;

Considerando a manifestação da Secretaria solicitante quanto à necessidade de alteração do objeto inicialmente previsto, em razão de mudanças nas necessidades da Administração Municipal;

Considerando que a alteração pretendida torna inadequado o prosseguimento do procedimento nas condições originalmente estabelecidas, sendo necessária a instauração de novo processo administrativo com a devida adequação do objeto;

Considerando o interesse público e a necessidade de assegurar que a contratação corresponda efetivamente à demanda atual da Secretaria solicitante;

DECIDO:

I – REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 121/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2390/2026, em razão da necessidade de alteração do objeto da contratação, devidamente motivada pela Secretaria solicitante, encerrando-se o procedimento sem julgamento das propostas.

II – DETERMINAR que seja dado conhecimento desta decisão às empresas que encaminharam propostas, bem como às demais interessadas, quando cabível, para ciência do encerramento do procedimento.

III – DETERMINAR a publicação da presente decisão nos portais oficiais utilizados pelo Município, assegurando a publicidade e a transparência do ato administrativo.

IV – DETERMINAR que, persistindo a necessidade da contratação, seja instaurado novo processo administrativo, com a descrição e as especificações do objeto devidamente ajustadas à necessidade atual da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

V – DETERMINAR que, após o cumprimento das providências relativas à comunicação das empresas interessadas, à publicação da decisão e ao registro dos atos pertinentes, sejam os autos do Processo Administrativo nº 2390/2026 encaminhados para encerramento e arquivamento , tendo em vista a revogação da Dispensa de Licitação nº 121/2026, sem prejuízo de eventual consulta ou reabertura, caso legalmente necessária.

Encaminhem-se os autos ao Departamento de Licitações e Contratos para cumprimento das determinações.

Palestina de Goiás/GO, 8 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 44/2023;

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SEGOV de nº 846, de 21/06/2023;

CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. DILAMAR CLAUDIA UES , ocupante de cargo em comissão, de Matrícula Funcional nº 3.780, objeto do Processo Administrativo de nº 27982026.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 44/2023.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 7C7380FC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 92, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

VERA LÚCIA GONÇALVES DE AMARO

Secretária Municipal de Educação Gestora e Ordenadora de Despesas

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 27D3D64A

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº 27982026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo nº 27982026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 44, de 16/06/2023.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETO N° 92, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Declara a extinção de débitos prescritos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, em especial a Lei Complementar Municipal de nº 05/2005.

CONSIDERANDO o teor do requerimento administrativo formalizado pelo contribuinte interessado, bem como a juntada dos débitos tributários de titularidade do mesmo, conforme constante nos autos do Processo Administrativo de nº 2832/2026.

CONSIDERANDO o disposto na orientação técnica consolidada, exarado pela Assessoria Jurídica, recomendando a declaração da extinção da prescrição dos débitos tributários, no presente caso, lançados até a data de 29/09/2021.

DECRETA:

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