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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 16

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

Art. 1º Ficam extintos os débitos tributários relativos aos tributos municipais, lançados até a data de 29/09/2021, em relação à contribuinte IARA FÁTIMA CARARD, inscrita no CPF/MF sob o nº 948..-20, legalmente prescritos nos termos do art. 211, I, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar de nº 05/2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (08/10/2026).

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: D1EC3356

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA N° 20, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre data do ponto facultativo que especifica, no âmbito da Administração Pública Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável.

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal de nº 88, de 24/10/2024, dispondo sobre programação anual dos pontos facultativos e da prestação de serviços públicos a população local;

CONSIDERANDO o teor da Portaria de nº 15, de 1º/10/2025, exarada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, municipais, pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal do ano de 2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ocorrência da comemoração ao Dia do Servidor Público na data de 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data do ponto facultativo para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), nos termos da Portaria de nº 15/2025.

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, na data de 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). §1º Na data de 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) as atividades administrativas, inclusive de atendimento ao público, terão funcionamento regular, devendo ser observado e cumprido o horário de expediente no âmbito da respectiva secretaria;

§2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos em normal funcionamento à disposição da população, cujas atividades correspondam a serviços essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como saúde pública, transporte escolar, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, dentre outros, a ser deliberado pelo respectivo titular da respectiva secretaria. Art. 2º Os prazos dos processos administrativos e fiscais no âmbito do Município de Portelândia/GO ficarão suspensos no período disposto na presente Portaria.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES

Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 644C6BA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO DISPENSA P-667 CASAMENTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.667/2026

"Declara DISPENSÁVEL a de licitação para aquisição de serviços de buffet, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAM SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de buffet, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de venda, por instituição idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado e com o valor oficialmente avaliado pela Administração Municipal, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensa de licitação para serviços de buffet, de interesse da secretaria de assistência social, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo valor global estimado R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais) objeto do Processo Administrativo de n. 667/2026.

Parágrafo único. A presente inexigibilidade licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal de n. 14.133/2O21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa VINICIUS CHIMIT CARVALHO FERREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 18.117.704/0001-04 , com sede na Rua Quinze, Qd. 53, Lt 20, Centro, Mineiros/GO, CEP: 75.830-122, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social: 08.07.08.244.0004.2.040 - 3.3.90.39 , Ficha: 260, Sub Elemento: 23 , Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social , Fonte de Recurso: 181 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).

Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio

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