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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 23

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

Portelândia, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Naielly Silveria Sousa Código Identificador: 64A62E34

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA SMEC Nº 020/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SMEC Nº 020/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece critérios objetivos para classificação das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis como unidades de pequeno porte, para fins do Processo de Seleção Pública para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar – Biênio 2027–2028, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS-GO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os princípios aplicáveis à gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.723, de 25 de maio de 2026, que dispõe sobre o processo de seleção pública e consulta à comunidade escolar para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparentes, impessoais e previamente conhecidos para a definição das unidades escolares que não contarão com a função de ViceDiretor Escolar no Processo de Seleção Pública para o biênio 2027– 2028;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para fins do Processo de Seleção Pública para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis – Biênio 2027–2028, o critério objetivo de classificação das unidades escolares como de pequeno porte, considerando-se o número de alunos regularmente matriculados na unidade.

Art. 2º Serão classificadas como unidades escolares de pequeno porte aquelas que apresentarem número de alunos regularmente matriculados inferior a 120 (cento e vinte), conforme os registros oficiais da Secretaria Municipal de Educação com base nas matrículas regularmente ativas em 30 de setembro de 2026.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se inferior a 120 (cento e vinte) o quantitativo correspondente a 119 (cento e dezenove) alunos ou menos.

§ 2º As unidades escolares que apresentarem 120 (cento e vinte) alunos ou mais não serão classificadas como de pequeno porte para os fins desta Portaria.

Art. 3º Nas unidades escolares classificadas como de pequeno porte, a candidatura no Processo de Seleção Pública será exclusivamente para a função de Diretor Escolar, não sendo prevista, para o referido processo, a candidatura à função de Vice-Diretor Escolar.

Parágrafo único . A classificação da unidade como de pequeno porte não implica alteração de sua organização pedagógica, administrativa ou de seu quadro de servidores, restringindo-se, para os fins desta Portaria, aos efeitos previstos no Edital do Processo de Seleção Pública para o biênio 2027–2028.

Art. 4º A relação das unidades escolares classificadas como de pequeno porte será publicada pela Secretaria Municipal de Educação e

Cultura antes da abertura do período de inscrições do Processo de Seleção Pública. Parágrafo único . A publicação deverá conter, no mínimo: I – nome da unidade escolar;

II – número de alunos considerado para fins de classificação; III – classificação da unidade como pequeno porte;

IV – indicação da inexistência da função de Vice-Diretor Escolar para fins do processo de seleção do biênio 2027–2028.

Art. 5º A classificação prevista nesta Portaria será utilizada exclusivamente para o Processo de Seleção Pública para o biênio 2027–2028, sem prejuízo de posterior regulamentação de critérios de organização administrativa das unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º A relação das unidades classificadas como de pequeno porte, uma vez publicada e iniciado o período de inscrições, observará o disposto no Edital, não podendo ser alterada após o início das inscrições, salvo ocorrência de fato superveniente devidamente fundamentado e mediante ato oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências necessárias para a divulgação desta Portaria e da relação oficial das unidades escolares classificadas como de pequeno porte.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas a legislação vigente e as disposições do Edital do Processo de Seleção Pública para o biênio 2027–2028.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Quirinópolis-GO

Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: 49A6F3DA

SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PE 056/2026

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PE 056/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis , torna público o resultado do Registro de preços para Aquisição de Medicamentos Veterinários para o Canil Municipal de Animais Domésticos e Castramóvel, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Quirinópolis-GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, DFD e ETP, anexos neste processo . O resultado assim se mostrou: Empresa: ALC MORAES COMERCIAL LTDA. , CNPJ nº 46.339.373/0001-92, com valor de R$ 5.510,50; Empresa: BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA , CNPJ nº 60.718.874/0001-00, com valor de R$ 63.294,50; Empresa: CENTER PET RACOES E PET SHOP LTDA , CNPJ nº 15.605.911/0001-10, com valor de R$ 28.793,00; Empresa: FAROVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA , CNPJ nº 37.054.879/0001-64, com valor de R$ 59.135,50; Empresa: SP & SP SAUDE PUBLICA SAO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ nº 47.028.448/0001-87, com valor de R$ 28.170,00; Empresa: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA , CNPJ nº 11.262.969/0001-57, com valor de R$ 292.972,80; Empresa: VETMAX PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA , CNPJ nº 09.049.833/0001-11, com valor de R$ 21.067,60. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. Maiores informações: https://quirinopolis.go.gov.br/ e Sala de Licitação - situada à Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, CEP: 75860-000, Quirinópolis-GO. Telefone: (64) 3615-9100, em horário de expediente.

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