DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928
Processo n. 2537/2026
conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.247,79 (três mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2537/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO, CEP: 75.830-107,sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha: 202 , Sub Elemento: 39 , Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39, Ficha : 205, Sub Elemento: 19, Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 8524FDA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA DE Nº. 548 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA DE Nº. 548 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de pagamento de auxílio complementar financeiro repassado pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde) em atendimento ao piso salarial da enfermagem a servidores que menciona.”
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, SR. SILVIO DE JESUS BATISTA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e dispostas na Lei Orgânica do Município, assim como aquelas dispostas nos Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos, Lei Complementar Municipal de n. 031/2020 e demais legislação de regência, em especial no disposto do Decreto Municipal de n. 034/2021, de 04.01.2021:
CONSIDERANDO Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, a Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/GM nº 1.135 de 16 de agosto 2023 do Ministério da Saúde que disciplinam e regulam assistência financeira repassada pela União para fins de complemento ao piso salarial da enfermagem aos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 686 de 29 de setetmbro de 2023 que dispõe sobre autorização e regulamenta a distribuição do valor do auxílio financeiro complementar repassado pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde) ao Município de Portelândia-GO a título de auxílio financeiro visando dar cumprimento a Lei Federal 14.434/2022 com referência ao mês de setembro de 2026;
RESOLVE :
Art. 1º - Autorizar pagamento de assistência financeira repassada pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde), referente ao mês de setembro de 2026 para fins de complemento ao piso salarial da enfermagem as servidoras:
| Matrícula | Nome | CPF | Valor |
|---|---|---|---|
| 2343 | ERLA LINO FERREIRA DE CARVALHO | *.452.591- | R$ 49,09 |
| 3779 | JHANILLA BORBOSA DE OLIVEIRA | *.043.761- | R$ 824,89 |
| 2381 | LUCIANA SANTOS LARA | *.479.611- | R$ 1.375,77 |
| 3776 | ONADIR RODRIGUES GOMES | *.017.421- | R$ 824,89 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
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