DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
| Órgão Gestor | 3 | Poder Exe | cutivo |
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | 06 | Segurança | Pública |
| Função | 06 | Segurança | Pública |
| Subfunção | 181 | Policiame | nto |
| Programa | 03 | Política de | Segurança Pública no Município |
| Ação | 2008 | Manutenç | ão das Atividades da Segurança Pública |
| Elemento | 3.3.90.48 | Outros Au | xílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Subelemento | 00 | Outros Au | xílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Fonte de Recursos | 100 | Recursos | Ordinários Transferidospelo FPM |
| Destinação de Recursos | 000 | Recursos anteriores. |
que não se enquadram nos detalhamentos |
| Ficha Orçamentária | 78 | ||
| Banco | Banco do Brasil | Agência | 3753-2 Conta Bancária 5336-8 |
| Valor Global | R$ 3.004,00(três | mil equatr | o reais) |
| Forma de Desembolso | Em parcela úni certificação da C |
ca, após o ontroladoria |
empenho e liquidação da despesa, com a Interna. |
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo e Ordenador de Despesas do Executivo Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 25722A7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2535/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2535/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado
no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.961,48 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2535/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO, CEP: 75.830-107,sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha: 202 , Sub Elemento: 39 , Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39, Ficha : 205, Sub Elemento: 19, Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 306DDD72
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2537/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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