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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 21

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

Órgão Gestor 3 Poder Exe cutivo
Unidade Orçamentária 06 Segurança Pública
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiame nto
Programa 03 Política de Segurança Pública no Município
Ação 2008 Manutenç ão das Atividades da Segurança Pública
Elemento 3.3.90.48 Outros Au xílios Financeiros a Pessoas Físicas
Subelemento 00 Outros Au xílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos 100 Recursos Ordinários Transferidospelo FPM
Destinação de Recursos 000 Recursos
anteriores.
que não se enquadram nos detalhamentos
Ficha Orçamentária 78
Banco Banco do Brasil Agência 3753-2
Conta Bancária
5336-8
Valor Global R$ 3.004,00(três mil equatr o reais)
Forma de Desembolso Em parcela úni
certificação da C
ca, após o
ontroladoria
empenho e liquidação da despesa, com a
Interna.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.

SILVIO DE JESUS BATISTA

Secretário Municipal de Governo e Ordenador de Despesas do Executivo Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 25722A7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2535/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2535/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado

no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.961,48 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2535/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO, CEP: 75.830-107,sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha: 202 , Sub Elemento: 39 , Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39, Ficha : 205, Sub Elemento: 19, Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 306DDD72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2537/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

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