DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928
Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta na Planilha constante na Peça 01.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado pelo Serviço de Contabilidade, na Peça 2.
Determino a realização das publicações legais e de praxe. Após, remeta para o Serviço de Contabilidade para que proceda o empenho e liquidação da despesa, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Determino a realização das publicações legais e de praxe. Após, remeta para o Serviço de Contabilidade para que proceda o empenho e liquidação da despesa, assim como a juntada da Nota de Empenho e a Nota de Liquidação, com a certificação da Controladoria Interna.
Secretário Municipal de Governo e Ordenador de Despesas do Executivo Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: AF6577ED
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do ordenador de despesas, na data da assinatura digital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO Nº 29502026
SILVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo e Ordenador de Despesas do Executivo Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 1FE720C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO Nº 27862026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 27862026
Autoriza o custeio de despesa oriunda de determinação judicial, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), de autos judiciais nº 519981197.2023.8.09.0105.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Executivo Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida pelo juízo competente da nossa Comarca, oriunda de autos judiciais nº 5199811-97.2023.8.09.0105;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas certificou programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como atestou existir no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da assessoria jurídica, opinando pela legalidade do procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o custeio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida pelo juízo competente da nossa Comarca, oriunda de autos judiciais nº 5199811-97.2023.8.09.0105, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos.
Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta na Planilha constante na Peça 01.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado pelo Serviço de Contabilidade, na Peça 3.
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA
Processo nº 29502026
Autoriza o custeio da despesa pública na forma disposta no Termo de Cooperação nº 120/2025, do respectivo Plano de Trabalho aprovado e da Lei Municipal de nº 731/2025.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Executivo Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento, endereçado a Administração Municipal, solicitando o custeio de despesas oriundas de serviços extraordinários de agentes da Polícia Militar, referentes ao mês de setembro de 2026, conforme planilha elaborada contendo os valores unitários e total;
CONSIDERANDO que foi juntado o ato de cooperação firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o respectivo Plano de Trabalho aprovado e a Lei Municipal que autoriza o convênio, de forma que foi observado os respectivos valores a serem dispendidos;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas certificou a programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como atestou existir no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;
CONSIDERANDO a análise técnica pela assessoria jurídica, opinando pela legalidade do procedimento, por meio de parecer jurídico devidamente acostado aos presentes autos administrativos;
CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos que será devidamente apreciado e deliberado, na forma preconizada na legislação e instrumento de cooperação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza custeio de auxílio financeiro aos agentes de Segurança Pública, referentes ao Termo de Cooperação de nº 120/2025, firmado entre o Município de Portelândia/GO e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Governo de Goiás, autorizado pela Lei Municipal de nº 731/2025, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos.
Parágrafo único. Os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento da presente despesa pública deverão ocorrer na forma disposta na Planilha constante na Peça 02.
Art. 2º A entidade requisitante e beneficiária deverá proceder a prestação de contas dos recursos ora dispendidos na forma preconizada no ato autorizativo e de regulamento.
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