Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 30

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

CEP: 75.830-132
TELEFONE: (64) 3661-2454 /(64) 3661-2098
E-MAIL: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: FLAVIA DE SOUSA MAGALHÃES LUCIANO
CPF: 249.086.768-79
NOME: YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60
ENDEREÇO: RUA SAÍRA-OURO, N 210, JARDIM UNIVERSIDADE, ARAPONGAS-PR
CEP: 86.702-820
TELEFONE: (43) 99149-4565
E-MAIL: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Irene Lopes Salvi
CPF: 515.443.269-04

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA : As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, e serão devidamente informadas quando da efetiva contratação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 04/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA : OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. A Contratada obrigar-se-á:

• Efetuar a entrega dos objetos, em perfeitas condições, em estrita observância das especificações exigidas no Termo de Referência, em até 10 (DEZ) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento , de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde:

CEO DR. JOEL RIBEIRO DA MOTA:

Endereço: Rua Sete de Setembro quadra 29 e 30, lote 02 s/n Setor Divino Espírito Santo, CEP: 75831-005, Mineiros-GO

OBSERVAÇÃO : ou em outro local previamente designado, de acordo com a necessidade da Contratante.

Permitir a fiscalização dos serviços referente à entrega, por parte do Município;

Fornecer os materiais de acordo com as exigências e determinações da legislação pertinente à matéria, com prazo de VALIDADE SUPERIOR A 18 (DEZOITO) MESES, Exceção : solução de Milton e soda clorada: superior a 5 meses contados da data de entrega ;

Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, responsabilizandose por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato/ARP;

Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da entrega, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

A falta de quaisquer dos itens não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; Comunicar imediatamente a contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o perfeito cumprimento do contrato/ARP;

Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência da Ata de Registro de Preços, bem como apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados Capítulo VI, Seção II, artigos 87 e 88 da lei 14.133/2021, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista;

Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes;

Arcar com todas as consequências de erro pelo representante da empresa encarregado de participar da Seção Pública de Lances, de forma que a Contratante não é obrigada a aceitar pedido de cancelamento ou desistência de itens cotados, por alegação da empresa de falha ou erro de funcionário na cotação.

Comunicar a SMS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, Edital e Ata de Registro, de forma que os materiais a serem entregues estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Reparar, corrigir, remover as suas expensas, substituir no total ou em parte, objetos que apresentem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes de sua utilização, prazo de validade em desacordo , no período máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus para a Contratante.

Manter endereço, telefones, e-mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes.

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 30