DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
Publicado por: Evandro de Souza Código Identificador: 3E78E115
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 297
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: PORTARIA INSTITUIDORA E RELATÓRIO TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE
PORTARIA SME Nº 297/2026.
Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política; III – acompanhar e monitorar a execução das ações;
IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.
Art. 6º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão:
I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares;
II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.
Art. 7º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização:
I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;
III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;
IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.
Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil: I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;
II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10 . Os nomes dos profissionais designados, o regime de trabalho, a carga horária dedicada e suas respectivas funções constam no Relatório Técnico anexo que integra esta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida do Rio Doce - GO, 08 de outubro de 2026.
RESOLVE:
VANEA MARTINS DE CARVALHO
Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de APARECIDA DO RIO DOCE , a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:
-
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
-
II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;
-
III – Articulador(a) Municipal;
Secretária Municipal de Educação Decreto 850/2025
ANEXO I – RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
MUNICÍPIO: APARECIDA DO RIO DOCE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, GOIÁS.
-
IV – Formador(a) Municipal de Gestão;
-
V – Formador(a) Municipal de Alfabetização;
1. APRESENTAÇÃO
VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil.
Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:
I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;
IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.
Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:
I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;
II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;
IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.
Art. 5º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:
I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estrutura administrativa e pedagógica constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce, para fortalecer a capacidade institucional de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
A estrutura está organizada de forma articulada, envolvendo a gestão da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação pedagógica da secretaria de educação para todas as etapas de ensino, a articulação municipal e profissionais responsáveis pelas ações de formação nas áreas de gestão, alfabetização e Educação Infantil.
2. ESTRUTURA RESPONSÁVEL, ALOCAÇÃO DE SERVIDORES E REGIME DE TRABALHO
Conforme requisitos exigidos para comprovação institucional da política de alfabetização, apresenta-se a relação do quantitativo de cargos, servidores designados, vínculo, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades de alfabetização:
Coordenador(a) Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/agm 5