DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
Nome do Servidor: Gabriela Freitas de Morais Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais Vínculo: Professora efetiva, nomeada como coordenadora pedagógica. Articulador(a) Municipal Nome do Servidor: Nilcivânia Martins Guimarães Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais Vínculo: Professora efetiva, nomeada como coordenadora pedagógica. Formador(a) Municipal de Gestão Nome do Servidor: Ernandes Santos da Silva Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais Vínculo: Professor efetivo, nomeado como coordenador pedagógico. Formador(a) Municipal de Alfabetização Nome do Servidor: Alexandra Gomes Rodrigues de Sousa Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais Vínculo: Professora efetiva regente de sala. Formador(a) Municipal de Educação Infantil Nome do Servidor: Cleide Maria de Souza Silva Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais Vínculo: Professora efetiva, nomeada como diretora escolar do CMEI.
3. ORGANOGRAMA E FLUXO DE ORGANIZAÇÃO
Secretário(a) Municipal de Educação Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental Articulador(a) Municipal Formador(a) Municipal de Gestão Formador(a) Municipal de Alfabetização Formador(a) Municipal de Educação Infantil Equipas Gestoras e Pedagógicas das Unidades Escolares Professores e Estudantes.
Esse fluxo possibilita a articulação entre a gestão da política, a coordenação pedagógica, a formação continuada e a implementação das ações nas unidades escolares.
4. ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS
Secretário(a) Municipal de Educação: Gestão institucional, definição de estratégias, garantia das condições para implementação da política e acompanhamento dos resultados.
Coordenador(a) Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Coordenação pedagógica das ações da Educação infantil, Pré-escola e Ensino Fundamental. Faz o acompanhamento da implementação das estratégias de alfabetização alinhadas aos objetivos dos programas desenvolvidos em regime de colaboração. Articulador(a) Municipal: Articulação, mobilização, acompanhamento e monitoramento das ações da política junto à rede municipal. Atua junto ao Conselho Municipal de Educação, Conselho CACS Fundeb e Conselhos escolares garantindo políticas municipais que valorizam o processo de alfabetização na idade certa.
Formador(a) Municipal de Gestão: Formação e apoio às equipes gestoras para implementação e acompanhamento das ações da política. Atua na coordenação pedagógica da escola de ensino fundamental e acompanha diariamente o trabalho da coordenação e direção.
Formador(a) Municipal de Alfabetização: Formação, orientação e acompanhamento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização. Atua diretamente na unidade escolar acompanhando os planejamentos e as práticas diárias nas turmas de alfabetização. Formador(a) Municipal de Educação Infantil: Formação e acompanhamento das ações pedagógicas da Educação Infantil relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens que fundamentam o processo de alfabetização. Atua como gestora do CMEI garantindo que as ações do programa sejam efetivadas nas rotinas em sala de aula.
5. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE
A equipe responsável desenvolve, de forma articulada, ações destinadas a: Elaborar e organizar estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
Orientar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares; Promover formação continuada dos profissionais da educação; Acompanhar a implementação das ações de alfabetização;
Monitorar indicadores e resultados de aprendizagem; Analisar resultados de avaliações educacionais; Identificar necessidades pedagógicas da rede; Apoiar a definição de estratégias de intervenção; Articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares; Acompanhar a execução das ações planejadas; Fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da rede municipal.
6. EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS
Para comprovação da estrutura apresentada, integram este relatório os seguintes documentos anexos:
-
Portaria Municipal de designação da equipe;
-
Organograma funcional;
-
Relação nominal, vínculo e carga horária dedicada dos profissionais;
-
Documentos de nomeação, designação ou lotação dos servidores;
-
Registros das ações de formação, acompanhamento e monitoramento realizadas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A estrutura apresentada demonstra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização, reunindo profissionais responsáveis pela gestão, coordenação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações. A constituição dessa equipe amplia a capacidade institucional do município para planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
Aparecida do Rio Doce, Goiás, 08 de outubro de 2026.
VANEA MARTINS DE CARVALHO Secretária Municipal de Educação Decreto 850/2025
Publicado por: Vanea Martins de Carvalho Código Identificador: B31AB0E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 300
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 300
―Estabelece valores de diárias’’
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e as concedidas através do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025, tendo em vista o interesse do Município;
RESOLVE
Art. 1º- Tendo em vista que o Servidor Público Municipal ANDERSON MARTINS DA SILVA portador do CPF sob nº 054.316.496-98 ocupante do cargo de PSS- MOTORISTA ESCOLAR ME-1 , lotado na Secretaria Municipal de Educação, empreendeu viagem no dia 08 de Outubro de 2026 no veículo Ônibus SDC-2F53, para a cidade de Rio Verde – Goiás, Executar o serviço de transporte dos estudantes universitários, residentes no município, para as faculdades (UNIRV E FAR) em que estão matriculados na cidade de Rio Verde, Goiás.
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme autoriza o item 1.1 do Art. 1º do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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