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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 40

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIARA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°019/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIARA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 02.162.061/0001-80 e do outro lado o CONTRATADO:FACULDADE ICPÓS LTDA , pessoa jurídica, devidamente registrado no CNPJ sob o n° 58.335.707/0001-39 ,situada na Logradouro R R-E 3, s/n°, Qd. 13, Lt. 03, Bairro: Residencial Eco Parque, CEP: 72975-000, Município: Cocalzinho de GoiásGO. ESPÉCIE: Prestação de serviços. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026 , Processo Administrativo nº 809/2026 . OBJETO: Contratação de empresa especializada para capacitação profissional presencial sobre ―Emendas Impositivas Municipais: da Implantação à Prestação de Contas‖, com carga horária de 08 (oito) horas, para até 40 (quarenta) participantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos precisos no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01.01.01.031.0160.2.025.3.3.90.39.00 . Ficha: 0018. Fonte: 100. VIGÊNCIA: A partir da assinatura, até 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.

Indiara, 18 de setembro de 2026.

MEIRELLE CENTENO ALMEIDA Agente de Contratação

Publicado por: Meirelle Centeno Almeida Código Identificador: A24C2A3C

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 262/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 262/2026

“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;

Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente.

Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;

Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;

Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;

RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 262/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.773.229/0001-82 , sediada na Av. Paulista, Nº 2439, Andar 13, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo-SP, CEP: 01.311-300, representado por seu sócio e proprietário o Sr. FERNANDO GIACHINI LOPES, portador do CPF n° 140.251.09859, no valor global de R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a aplicação de provas destinadas à certificação profissional do Regine Próprio de Previdência Social – RPPS, nos níveis básico e intermediário ao membros do Conselho Municipal de Previdência, designados pelo Decreto nº 637/2025 e ao membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social, nomeados pelo Decreto nº 139/2026, visando atender as necessidades do Fundo de Previdência Social de Indiara-GO, conforme este Termo de Referência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 08 de outubro de 2026.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 3E35C4CC

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA EXTRATO DO 1º TERMO Nº 531/2026 DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DE SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 975/2025.

EXTRATO DO 1º TERMO Nº 531/2026 DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E

RENOVAÇÃO DE SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 975/2025.

CONTRATANTE:A PREFEITURA MUNICIPAL DE

INDIARA-GO , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.005.959/0001-10, com sede na Rua Mizael Machado, s/n, Centro, nesta cidade de Indiara, doravante denominada simplesmente PMI, neste ato representado pelo Gestor Administrativo Secretário, RAFAEL MARTINS GONÇALVES , nomeado pelo Decreto Municipal nº 183/2026, portador do CPF sob o nº 907.XXX.XXX-20 , residente e domiciliada neste município de Indiara-GO, a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sr.ª. ALINE FRANCO CASTILHO , portadora do CPF nº 990. XXX.XXX -49, a Secretária do Fundo Municipal de Educação Básica, Sra. JOSISLEY MARQUES DE LIMA , portadora do CPF n° 026. XXX.XXX -74, a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. RANIERY BARBOSA DE ALMEIDA , portadora do CPF nº 018. XXX.XXX - 76 , o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. JOSÉ OSVALDO FIUZA , portador do CPF nº 350. XXX.XXX - 87 . CONTRATADA:DISTRIBUIDORA SANCHES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.291.878/0001-00 , sediada à Rua Durval Augusto, s/nº, quadra 51, lote 08, Setor Vale do Sol, na cidade de Indiara-GO, CEP: 75.955-000, Telefone: (64) 98111-4422, e-mail: [email protected], representada pela sócia administradora Sra. ELAINE MARIA ROSA , brasileira, casada,

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