DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à implantação e operação de infraestrutura técnica de telecomunicações — Estação Rádio Base (ERB / Ponto Técnico LGSN0001) para expansão das redes 4G/5G.
Art. 2º. O imóvel público objeto da presente cessão de uso está localizado no Lote 03 da Quadra 36 do Loteamento Pousada das Nascentes (Rua Waldomiro Teodoro Rios, neste Município, coordenadas: 19º10’58.71S 51º24’0.63‖O), possuindo formato quadrangular com as dimensões de 5,00m x 5,00m, conforme descrição e confrontações constantes da Planta e do Memorial Descritivo integrantes do processo administrativo pertinente.
Art. 3º. A Cessão de Uso é outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período por conveniência da Administração Pública.
Art. 4º. Como condição obrigatória para a validade da cessão de uso, a cessionária deverá prestar contrapartida em benefício do Município de Lagoa Santa/GO, a ser detalhada, mensurada e acordada formalmente no respectivo Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. A contrapartida contratual deverá contemplar obrigatoriamente:
I – A disponibilização e manutenção de ponto de Wi-Fi público e gratuito até o limite de 10 (dez) pontos em praça ou equipamento público de relevante interesse comunitário, conforme indicação da Prefeitura Municipal; e;
II – A instalação de infraestrutura/ponto de acesso para ampliação da conectividade digital voltada aos serviços públicos municipais.
Art. 5º. Correrão por conta exclusiva da cessionária BRISANET S.A. todas as despesas relativas às obras de instalação, manutenção, licenças ambientais, projetos técnicos, tributos, tarifas de energia elétrica e demais encargos que incidam sobre a infraestrutura técnica instalada.
Art. 6º. A presente Cessão de Uso resolver-se-á de pleno direito, com a imediata reversão da posse da área ao Município, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias, nos seguintes casos: I – Desvio da finalidade estabelecida no art. 1º desta Lei; II – Descumprimento das obrigações de contrapartida estabelecidas no Termo de Cessão de Uso;
III – Paralisação das atividades da estação por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo Município;
IV – Razões de relevante interesse público, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (1º.10.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 5F6A6641
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA 1016
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
a) – a empresa ELOISA BORGES DE OLIVEIRA 96911360153 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.188.643/0001-50 , estabelecida na 11AV ULYSSES GUIMARAES , s/n, centro, na cidade de Lagoa santa, Estado de Goiás, possui qualificação técnica para fornecer os serviços solicitados;
b) – A contratação se faz necessária para manutenção da secretaria de administração;
c) – E por envolver despesas de baixo valor, cuja demanda exige pronto pagamento, resta incompatível e desarrazoado, observar o procedimento definido no §3º do art 75, o qual, por expressa disposição legal, aplica-se as dispensas em razão do valor;
c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços com fornecimento de alimentação destinada polícia e manutenção dos departamentos da secretaria de administração, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA , aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026.
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 7073F0CB
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA 985
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa SULMATEL ELETRICA HIDRAULICA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ: 67.736.744/0001-40, situada na AV CONSELHEIRO ANTONIO PRADO, nº 1350, CENTRO, CEP: 15.775-000, SANTA FE DO SUL, estado de São Paulo, possui qualificação para fornecer os materiais solicitadas. b) – Em razão da necessidade de manutenção da secretaria de obras; c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de material elétrico destinado a manutenção da iluminação pública, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026.
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo Municipal
CONSIDERANDO QUE:
www.diariomunicipal.com.br/agm 53