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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 69

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA ATO DE DISPENSABILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 37 DE 2026

do Araguaia/GO, em conformidade ao Processo Administrativo de nº 561/2026, para a contratação de disponibilidade de certificado digital, de pessoa física, para assinatura digital do agente público ocupante do cargo público de Secretário Geral da Câmara Municipal, para o usos nos serviços de contabilidade pública, conforme a seguinte especificação:

ITEM QUANTIDADE ÍTENS Valor Unitário Valor Total
01 01 Certificado Digital e-CPF – A3, de
02 anos, com mídia.

R$ 350,00
R$ 350,00

―Dispõe sobre a dispensabilidade de licitação para contratação de disponibilidade de certificado digital, para o uso da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO‖

O Gestor da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda;

Considerando a necessidade de realização de despesa pública, a atender a demanda de provimento de certificado digital, conforme o Documento de Formalização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, através de procedimento de dispensa de licitação, nos termos legais, para que se dê continuidade às atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, em atendimento a legislação de regência, em especial aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme o Processo Administrativo de nº 561/2026.

Considerando que foi publicado o Aviso de Dispensa no portal oficial da Câmara Municipal www.santaritadoaraguaia.go.leg.br de forma que foi oportunizado aos interessados em enviar propostas através do referido portal oficial ou pelo e-mail compras@ santaritadoaraguaia.go.leg.br ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifestou o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de nº 14.133/2021.

Considerando que cumprido o lapso temporal supra, iniciado em 1º/10/2026 e findado em 06/10/2026, não houve manifestação de interesse em apresentação de propostas de preços, de forma que constam nos autos apenas as propostas comerciais apresentadas por empresas interessadas na contratação, sendo que tais empresas foram instadas a apresentá-las, pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, que, por sua vez, procurou comunicar com o maior número possível de empresas prestadoras.

Considerando que com base em valores levantados pela Administração da Câmara Municipal, bem como nos valores pagos por outros entes públicos, observa-se que o valor médio a ser cobrado está compatível com o de mercado.

Considerando os documentos elaborados e acostados aos autos administrativos pela Secretária-Geral, bem como o parecer técnico jurídico onde manifesta pela legalidade do procedimento, ressalvado as recomendações.

RESOLVE :

Art. 1o DECLARAR a dispensa de procedimento licitatório a contratação da empresa ASSINAR CERIFICADO DIGITAL LTDA.-EPP (AR AUTÊNTICA) , pessoa jurídica de direito privado, inscita no CNPJ/MF sob o nº 29.773.922/0001-13, estabelecida na Rua Felipe Ache, nº 331, Sala 01, Bairro Jardim São Luiz, no Município de Ribeirão Preto/SP, Código de Enereço Posta nº 14.020420, com numerário de empenho global para o exercício financeiro de 2026, correspondente a liquidação e pagamento no valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa de nº 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme os documentos que instruem os presentes autos administrativos, em atendimento às necessidades da Câmara de Vereadores de Santa Rita

Parágrafo único. Os requisitos da contratação são os seguintes:

Prazo mínimo da proposta: 30 (trinta) dias.

Prazo de disponibilidade das assinaturas digitais: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compras.

Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias, com início na emissão da ordem de compras.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos, da seguinte forma:

Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA Ação: MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA Dotação Orçamentária: 01.031.0114.2.082.3.3.90.39.01 – Ficha Orçamentária: 00011

Art. 3º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, devendo a nota de empenho substituir o contrato administrativo, nos termos do art. 95 da Lei n. 14.133/2021, com a devida publicação do extrato da despesa pública, nos termos legais e de praxe, sendo que a vigência da presente contratação se dará na forma disposta no presente instrumento, no prazo especificado na respectiva ordem de compras, de forma que a empresa deverá cumprir o prazo estabelecido para disponibilidade da concessão de uso de software, contados da emissão da ordem de compras.

Art. 4º Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente concessão de licença de uso de software, a Sra. Célia, Maria França Campos Araújo, inscrita no CPF/MF sob o nº 851..-49, responsável pelo Departamento de Compras.

Art. 5o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita do Araguaia, aos 08 de outubro de 2026.

VINÍCIUS LOPES GONZAGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Publicado por: Jetro Freitas de Sousa Código Identificador: 5752CC5A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA ATO DE DISPENSABILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2026.

―Dispõe sobre a dispensabilidade de licitação para contratação de fornecimento de gêneros de alimentação, para o uso nas atividades da Câmara Municipal.‖

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, como gestor e ordenador de despesas, e ainda;

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