DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
GEOVANA SANTOS DA SILVA Contratada
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 99544297
FMS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS N. 201/2024
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS – FMS E O SENHORA GEOVANA SANTOS DA SILVA, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1049/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2022 E FORMALIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 5434/2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIASFMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, o Sra. GEOVANA SANTOS DA SILVA, brasileira, enfermeira, portador do RG n. 6966538 - PC/GO, inscrito no CPF sob o n. 709.855.551-73, COREN/GO n. 832910 e PIS/PASEP/NIT: 162.70242.22-4, residente e domiciliado na rua 8, Qd. 06, Lt. 05-B, Aeroporto, Palmeiras de Goiás-GO, CEP 76.190-000, neste ato denominado CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de Contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n. 1049/2022, e nos termos do Edital de Credenciamento n. 001/2022 , mediante Inexigibilidade de Licitação , formalizado pelo processo administrativo n. 5434/2024, com fundamento na Lei n. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO
Constitui o objeto deste termo aditivo a prorrogação por igual período, 01 (um) ano, do Contrato FMS n. 201/2024, firmado aos 01 dias do mês de novembro de 2024, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 675/2026. Destarte, as cláusulas primeira, terceira (caput), quarta e sétima (caput) do instrumento original, que cuidam ―DO OBJETO DO CONTRATO‖, ―DO VALOR E DO PAGAMENTO‖, ―DOS RECURSOS‖ e ―DA VIGÊNCIA DO CONTRATO‖, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a contratação de/da enfermeira para atendimentos nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilâcia Sanitária.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD PLANTÕES | VL./PLANTÃO | VL. MENSAL | VL. MENSAL A PARTIR DO 1° T.A. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação em Regime de Credenciamento do enfermeiro GEOVANA SANTOS DA SILVA – COREN/GO n. 832910, CPF n. 709.855.551-73. |
SV |
20/ Plantões de 12/hs | R$ 235,00 | R$ 4.700,00 | R$ 4.700,00 |
| Valor Tot | al/Global | R$ 56.400,00 | ||||
| Valor Tot | al daprorrogação do 1° Termo Aditivo | R$ 56.400,00 | ||||
| Valor Tot | al daprorrogação do 2° Termo Aditivo | R$ 56.400,00 | ||||
| Valor Tot | al Geral (original + 1º T.A + 2º T.A) | R$ 169.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor total deste contrato é/será de até R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) sendo R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) do contrato original , R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) advindos da prorrogação do 1° Termo Aditivo e R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) advindos da prorrogação do 2° Termo Aditivo perfazendo-se o/um valor mensal de até R$ 4.700,00 (quatro mil setecentos reais) .
(...)
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão as expensas da seguinte dotação orçamentária: 55.29.10.301.2023.2.057.3.3.90.34.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência de 03 (três) anos , com início/contados a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, sendo 01 (um) ano do contrato original, 01 (um) ano advindo da prorrogação de igual período do 1° Termo Aditivo, e 01 (um) ano advindo da prorrogação de igual período do 2° Termo Aditivo este último compreendido entre 01/11/2026 a 31/10/2027; e, se necessário, poderá ser renovado por igual período ou cancelado em comum acordo entre as partes, sendo que na prorrogação poderá ocorrer reajuste pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC.
(...)
CLAUSULA SEGUNDA – DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e na Lei Municipal nº 1.550, de 10 de junho de 2026, fica acrescido ao presente contrato o valor de RS 1.918,40 (mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) , a título de complemento do Piso Nacional da Enfermagem e Técnico de Enfermagem, referente ao período de novembro a dezembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/agm 77