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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 21

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2769815

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9481 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350024/028143/2026, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designada, a contar de 25 de agosto de 2026, a servidora 3° SGT PM RG 91.959 VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ID FUNC.: 4412195-4 em substituição ao servidor 1° SGT PM RG 83.312 FABIANO DA SILVA MARTINS, ID FUNC.: 4265075-5 , para compor a Comissão de Fiscalização do Trigésimo Sétimo Batalhão da Polícia Militar- 37° BPM , com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 138/2025, oriundo do Processo nºSEI-350006/006431/2025 , firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

1° SGT PM RG 79.826 VINICIUS ALFREDO PEREIRA, ID FUNC. 0595080-5

1° SGT PM RG 80.796 BIANCA RODRIGUES DE MACEDO, ID FUNC. 4183685-5

3° SGT PM RG 91.959 VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ID FUNC.: 4412195-4

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2769571

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA MIL I TA R DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 25.09.2026

PROC. Nº SEI-350007/012376/2026 - RATIFICO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 07 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, Item III e § 8º, o Adiantamento Financeiro para atender despesas extraordinárias ou urgentes, UG. 266500, ao CPM/ERJ III. Omitidos no D.O. de 28.09.2026

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA GERAL DE 23.09.2026

PROC. Nº SEI-350007/012376/2026 - AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 07 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, Item III e § 8º, o Adiantamento Financeiro para atender despesas extraordinárias ou urgentes, UG. 266500, ao CPM/ERJ III. Omitidos no D.O. de 24.09.2026

Id: 2769536

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR GERAL DE 19/06/2026

PROCESSO Nº SEI-350019/030202/2024 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025

DE 28/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350020/004565/2025 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

DE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-350060/000868/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.

Id: 2769814

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO D.O. DE 04.12.2025 PÁGINA 12 - 2ª COLUNA

DESPACHO DA DIRETORA DE 01/12/2025

Processo nº SEI-350009/013391/2025.

Onde se lê: ... Felicidade Lopes Fernandes, nutricionista, matrícula 00.1201.1683-8, id funcional 24622443, FIXADOS seus proventos mensais de inatividade em R$ 6.115,36 (seis mil cento e quinze reais e trinta e seis centavos) conforme inciso II, § 6º do Art. 3º da EC 90/2021, do Estado do Rio de Janeiro.

Leia-se: ... Felicidade Lopes Fernandes, nutricionista, matrícula 00.1201.1683-8, id funcional 24622443, REFIXADOS seus proventos mensais de inatividade em R$ 6.125,39 (seis mil cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) conforme inciso I, § 6º do Art. 3º da EC 90/2021, do Estado do Rio de Janeiro.

Id: 2769589

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 1 0 / 0 111 6 8 / 2 0 2 6 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de Medicamentos Anti-infecciosos Gerais para Uso Sistêmico 2 provenientes da Edital do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 077/2025 SEPM para atender a demanda do Centro de Medicina Veterinária - DSO/SEPM, em favor das empresas: TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME (CNPJ: 52.969.017/0001-55), no valor de R$ 579,30 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta centavos) e MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 17.700.763/0001-48), no valor de R$ 177,60 (cento e setenta e sete reais e sessenta centavos). Perfazendo o Valor de: R$ 756,90 (setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).

Id: 2769630

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 26.02.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/024918/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 6556 de 15 de outubro de

2024, este Ordenador de Despesas. RECONHECE a dívida de exercícios anteriores e A U TO R I Z O a execução da despesa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago aos Beneficiários, referente ao Processo Especial de Caráter Indenizatório do extinto ST PM RG 59.968 SIDNEY DOS SANTOS BEBOSSAM, na hipótese de óbito no exercício anterior e/ou em decorrência de suas funções, conforme artigo 1º, do Decreto Estadual nº 41.505, de 06 de outubro de 2008.

Id: 2769621

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO

PORTARIA SEPM/DIT Nº 283 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- O Processo SEI-350020/035225/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado a contar de 03 de junho de 2026 o servidor 2º TEN PM 110.901 RAFAEL JORGE FERREIRA DA FONSECA MOREIRA ID Funcional 4429720-3 em substituição ao CAP PM 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA ID Funcional 104.591 na Comissão de Fiscalização Setorial do 6° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

2º TEN PM 110.901 RAFAEL JORGE FERREIRA DA FONSECA MOREIRA, ID Funcional 4429720-3 2º TEN PM 106.239 WALDIR NEVES GOMES NETO, ID Funcional 5130242-0 CB PM 78.504 ALESSANDRO STORINO AFONSO, ID Funcional 5081232-7.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2769529