DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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presentes na execução da etapa de planejamento da contratação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA
Diretora Geral de Administração E Finanças
Id: 2769516
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA AGERIO PR N° 621 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
EXONERA E NOMEIA EMPREGADO NA FOR-
MA QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, especialmente
as conferidas no item III, do artigo 19, do Estatuto Social da AGÊN-
CIA;
DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no item III, do artigo 19, do Estatuto Social da AGÊNCIA;
1.2 - BrasãoEscudo moderno francês, partido em chefe e campo, inscrito em malha de oito módulos de altura por sete de largura, com flancos em curvas e ponta arredondada. O chefe, de vermelho (goles), é carregado por duas pistolas de amarelo (jalne), postas em aspa, filetadas e perfiladas de negro, encimando, ao centro, a inscrição “IX CIPM”, do mesmo metal. O campo, correspondente aos dois terços inferiores do escudo e composto pela insígnia da unidade. Por timbre, coroa real aberta de amarelo (jalne), forrada de vermelho (goles).
R E S O LV EArt. 1º - Exonerar a Consultora Técnica I LUARA ARAUJO BISPO, matrícula 414, lotada na Gerência de Operações Estruturadas - GEOPE.
Art. 2º - Nomear LUARA ARAUJO BISPO, matrícula 414, para o Cargo de Livre Provimento de Gerente Executiva, vinculada à Gerência de Operações Estruturadas - GEOPE. Processo nº SEI220002/004276/2026.
Acompanha listel superior de prata (argent), com a inscrição “POLÍCIA MILITAR”, em letras em negrito, tendo ao centro as iniciais “GRP”, de amarelo (jalne). Sob o escudo, listel de prata (argent), com a inscrição “RIO DE JANEIRO”, em letras negrito.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2026.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
ANDRÉ LUIZ VILA VERDE OLIVEIRA DA SILVA Presidente
1.4 Escala Cromática
Id: 2768299
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO S DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9429 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA O SÍMBOLO HERÁLDICO DA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 4ª CIPM CRIADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 50.123, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Regulamento de Insígnias, Brasões e Estandartes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 6.733, de 19 de agosto de 1983,
R E S O LV E :Art. 1º - Aprovar o símbolo heráldico da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM, conforme o modelo constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - As representações gráficas, descrições heráldicas, interpretações simbólicas e escalas cromáticas do símbolo aprovado constam do Anexo desta Resolução.
Art. 2º - A utilização do símbolo heráldico aprovado por esta Resolução deverá observar o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 6.733, de 19 de agosto de 1983, que estabelecem:
1.4 Escala Cromática“Art. 2º As insígnias, brasões e estandartes previstos neste regulamento são de uso privativo da PMERJ, sendo vedada sua utilização, no todo ou em parte, por qualquer outra organização ou indivíduo.
Art. 3º - Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores zelar pelo uso correto das insígnias, brasões e estandartes da PMERJ, sendo vedada qualquer alteração de suas características básicas.”
Art. 3º - As aplicações gráficas do símbolo heráldico deverão observar os padrões cromáticos adotados nos sistemas de impressão e mídia digital, tomando-se por referência a escala CMYK constante do respectivo Anexo.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
ANEXOS4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR I - DESCRIÇÃO HERÁLDICA
1.1 - Insígnia
Ao fundo, de sinople (verde), figuram cinco elevações, representando as serras de Itaguaí, Caçador, Guarda Grande, Pouso Frio e Mazomba, acidentes geográficos que caracterizam o relevo e a identidade territorial do município. Na campanha, apresenta-se faixa ondada de prata, simbolizando o Rio Guandu, importante curso d'água que banha a região e que, na heráldica oficial do município, representa a mais significativa corrente fluvial entre os antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Ao centro, figura a Igreja Matriz de São Francisco Xavier, de prata, com detalhes de ouro e goles, representando o templo dedicado ao padroeiro do município, cuja conclusão, em 1729, constitui marco relevante da história local e simboliza sua origem religiosa, cultural e administrativa. À destra do escudo, ergue-se um guindaste portuário de ouro, sobre um cais, representando o Complexo Portuário de Itaguaí e a vocação marítima, logística e industrial do município, bem como sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
II - INTERPRETAÇÃO SIMBÓLICAO escudo da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar sintetiza elementos históricos, geográficos, culturais e econômicos que caracterizam o Município de Itaguaí. As cinco elevações em sinople representam as serras de Itaguaí, Caçador, Guarda Grande, Pouso Frio e Mazomba, expressando a identidade territorial e a riqueza natural do município. A faixa ondada de prata simboliza o rio Guandu, importante curso da água que integra a geografia e a história da região. Ao centro, a igreja Matriz de São Francisco Xavier representa o patrimônio histórico, religioso e cultural de Itaguaí, marco de sua formação e desenvolvimento. O guindaste portuário, disposto junto ao cais, traduz a vocação marítima, portuária, logística e industrial do município e sua relevância estratégica para o Estado do Rio de Janeiro. A composição harmoniza elementos do patrimônio natural e histórico com a realidade econômica contemporânea, evidenciando a trajetória de transformação e desenvolvimento de Itaguaí. O conjunto heráldico estabelece, assim, uma representação indissociável entre território, história, cultura e importância estratégica, elementos que integram a identidade da área de atuação da unidade.
Nesse contexto, o brasão constitui símbolo da 4ªCIPM, perpetuando sua vinculação histórica com Itaguaí e representando institucionalmente os valores de tradição, proteção, segurança pública e compromisso com a sociedade.
Id: 2769570
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9480 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Proc. SEI-350016/027335/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 30 de setembro de 2026 os servidores: CAP PM RG 79.349 RAFAEL MAXIMILIANO DA SILVA SOUZA ID. FUNC. 0554617-4, 1º TEN PM RG 53.214 CARLOS AUGUSTO DA COSTA ID. FUNC. 2230454-1, 1° SGT PM RG 66.048 VIVIANE DA SILVA E SILVA ID. FUNC. 2260344-0, 1º SGT PM RG 80.399 LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA ID FUNC. 418346-9, 3º SGT PM RG 101.667 LEANDRO FERREIRA CARDOSO ID FUNC. 5022608-8, 3º SGT PM RG 103.994 DAIANA BORABA TEIXEIRA ID FUNC. 5031606-0, 3º SGT PM 106.095 LEONARDO DE SOUZA GALIOTE ID FUNC. 5080562-2, CB PM RG 106.965 JONATHAN DA CRUZ CRISTIANO ID FUNC. 5096373-2, SD RG 109.725 GABRIELA CERQUEIRA VIEIRA ID FUNC 5113216-8, em substituição: MAJ PM RG 84.584 WALTER VIEIRA CAVALCANTE ID FUNC. 4274667-1, 1º TEN PM RG 106.437 JOSÉ FRANCISCO SILVA CARVALHAL ID FUNC. 5089656-3, SUBTEN PM RG 73.175 LUCIANO PIRES RIBEIRO ID FUNC. 2476945-2, 1º SGT PM RG 80.711 DANIELA MACHADO CIRENA ID FUNC. 623832-7, 3º SGT PM RG 91.681 PABLO CARDOSO DE MOURA ID FUNC. 4410289-5, 3º SGT PM RG 93.740 FELIPPE PEREIRA VASCONCELOS ID FUNC. 4420703-4, para compor a Comissão do BPVE, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CAP PM RG 79.349 RAFAEL MAXIMILIANO DA SILVA SOUZA ID. FUNC. 0554617-4, FISCAL ADMINISTRATIVO; 1º TEN PM RG 53.214 CARLOS AUGUSTO DA COSTA ID. FUNC. 2230454-1, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;
1° SGT PM RG 66.048 VIVIANE DA SILVA E SILVA ID. FUNC. 2260344-0, FISCAL SETORIAL;
1º SGT PM RG 80.399 LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA ID FUNC. 418346-9, FISCAL SETORIAL;
3º SGT PM RG 101.667 LEANDRO FERREIRA CARDOSO ID FUNC. 5022608-8, FISCAL SETORIAL;
3º SGT PM RG 97.010 LEONARDO MAIA MOREIRA ID FUNC. 5006808-3, FISCAL SETORIAL;
3º SGT PM RG 103.994 DAIANA BORABA TEIXEIRA ID FUNC. 5031606-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;
3º SGT PM RG 106.095 LEONARDO DE SOUZA GALIOTE ID FUNC. 5080562-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CB PM RG 106.965 JONATHAN DA CRUZ CRISTIANO ID FUNC. 5096373-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; SD RG 109.725 GABRIELA CERQUEIRA VIEIRA ID FUNC 51132168, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto