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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 19

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo Procurador do Estado

Id: 2769833

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 27 de outubro de 2026, às 14h, PRESENCIAL, nos termos da Portaria CCERJ nº 064/2026.

Recurso nº 51571 - Processo nº SEI-E-04/042192/2012 - Recorrente: COLDMIX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Moacyr de Oliveira Araujo, OAB/RJ nº 168.616.

Recurso nº 51964 - Processo nº SEI-E-04/042191/2012 - Recorrente: COLDMIX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Moacyr de Oliveira Araujo, OAB/RJ nº 168.616.

Recurso nº 60240 - Processo nº SEI-E-04/146309/2010 - Recorrente: PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 72965 - Processo nº SEI-E-04/036/100025/2018 - Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Bruno Velloso Durao - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 74627 - Processo nº SEI-E-04/040/001146/2017 - Recorrente: VIA VAREJO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Guilherme Monken de Assis, OAB/SP nº 274.494.

Recurso nº 74876 - Processo nº SEI-E-04/040/001160/2017 - Recorrente: VIA VAREJO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 80117 - Processo nº SEI-040033/000124/2021 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: LOGMAM TRANSPORTES LTDA - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 82508 - Processo nº SEI-040037/000291/2023 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2769830

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 271ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos 02 de outubro de 2026, no gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, na Av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às 14:05 horas, sob a presidência da Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas, na forma do art. 2°, § 2°, do Regimento Interno (Resolução SEEF nº 2.118/1992), presentes os Conselheiros Gutemberg Fernandes de Lima, Carlos Eduardo Carrilho Sampaio e Ricardo Brand, participando de forma telepresencial, os Conselheiros Ramiro Castro da Silva e Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, foi aberta a ducentésima septuagésima primeira reunião extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - CSFT. Ausentes, justificadamente, o Secretário de Fazenda, Guilherme Macedo Reis Mercês, e o Conselheiro Raphael Antonio Nogueira. Presente, como convidado, o Chefe de Gabinete, Lucas Antonio Gonçalves Salvetti. Passando ao item 1 - Recursos administrativos contra a homologação do concurso público , após debate, os Conselheiros resolveram não deliberar sobre o tema tendo em vista a necessidade de obtenção de novas informações. Passando ao item 2 - Processos SEI-040006/030418/2026 e SEI-040006/031752/2026 , após exposição do Conselheiro Carlos Eduardo Carrilho Sampaio, anteriormente designado Relator, foi deliberado, pela unanimidade dos Conselheiros: no SEI040006/030418/2026 , deve-se prestar esclarecimentos e adotar provideve ser encerrado por perda superveniente de objeto, conforme votodências na forma do voto do Relator; e no SEI-040006/031752/2026 , do Relator. Passando ao item 3 - Convocação dos candidatos nomeados em 30/09/2026 , foi discutida e aprovada, por unanimidade, a minuta do ato de convocação dos candidatos aprovados para apresentação de documentos, tendo sido determinado ainda que a posse deverá ocorrer em 03/11/2026. Passando ao item 4 - Assuntos Gerais , o Conselho debateu quanto à necessidade de promover alterações na Resolução SEFAZ n° 603/2024, devendo a matéria ser reincluída em pauta de nova reunião. Não havendo mais assuntos a tratar, às 15:40 horas, deu-se por encerrada a reunião. E eu, Francis Pacheco Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040012/000006/2024.

FRANCIS PACHECO RODRIGUES Secretário-Executivo VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS Conselheira

RAMIRO CASTRO DA SILVA Conselheiro GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Conselheiro CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Conselheiro

LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA Conselheiro RICARDO BRAND Conselheiro

Id: 2769764

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA DE 06/10/2026

DESIGNA os servidores NELSON FELIPPE PINHEIRO - ID. 50765094 (Gestor do Contrato 01), OBERDAN PEREIRA MANEL JÚNIOR - ID. 5015043-0 (Gestor do Contrato 02), JOAO CARLOS C. DE SOUZA JUNIOR - ID. 4381115-9 (Fiscal de Execução), ALLAN DE OLI-

VEIRA COSTA - ID 4381200-7 (Fiscal de Execução), M A R C E L LY ALIXANDRE SILVA SANCHES - ID 5176210-2 (Suplente da fiscalização de execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 088/2025 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. Processo N° SEI-040014/042680/2025.

Id: 2769770

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA JUCERJA N° 2509 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o Regimento Interno da JUCERJA, e

CONSIDERANDO: CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA

Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as atribuições da Delegacia da JUCERJA no Município de Niterói, doravante denominada Delegacia de Niterói.

Art. 2º - Compete à Delegacia de Niterói:

I - prestar atendimento presencial aos usuários, com orientação sobre os serviços prestados pela JUCERJA, seus procedimentos, requisitos, prazos e preços;

II - orientar e auxiliar os usuários na utilização do Portal de Serviços, do Sistema de Registro Integrado-REGIN e dos demais canais digitais disponibilizados pela JUCERJA, inclusive quanto à elaboração, assinatura eletrônica e apresentação de atos para registro e arquivamento;

III - prestar informações e encaminhar à unidade competente as manifestações recebidas dos usuários, inclusive reclamações e sugestões;

IV - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral.

§ 1º - A orientação e o auxílio de que trata o inciso II não compreendem a elaboração de atos, a assinatura em nome do usuário ou a prática de qualquer ato de responsabilidade exclusiva do interessado ou de seu representante.

§ 2º - Fica vedado na Delegacia de Niterói o protocolo de processos de registro e arquivamento de atos empresariais, em qualquer modalidade.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 3º - Os processos protocolados na modalidade híbrida na Delegacia de Niterói até a data de entrada em vigor desta Portaria terão prosseguimento regular até sua conclusão, nela permanecendo os atos de cumprimento de exigências, de complementação de documentos e de entrega de documentos ao interessado.

§ 1º - Para os fins do caput, considera-se concluído o processo com o deferimento do registro ou arquivamento, com o indeferimento definitivo, com a desistência ou com o decurso do prazo para cumprimento de exigência sem manifestação do interessado.

§ 2º - A Delegacia de Niterói manterá, até a conclusão do último processo de que trata o caput, os meios necessários à digitalização e autenticação dos documentos apresentados em cumprimento de exigência.

Art. 4º - Compete à Secretaria Geral e à Superintendência de Registro de Comércio adotar as providências necessárias à implementação desta Portaria, em especial:

I - a divulgação desta Portaria no sítio eletrônico da JUCERJA e a afixação de aviso em local visível na Delegacia de Niterói;

II - a adequação dos sistemas de protocolo e de atendimento;

III - o recolhimento dos certificados digitais e demais recursos destinados à recepção e autenticação de documentos físicos, observado o disposto no § 2º, do art. 4º;

IV - a orientação dos servidores e colaboradores lotados na Delegacia de Niterói quanto ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

PAOLA DOMINGUES JACOB

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2769542

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA JUCERJA N° 2511 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto Estadual n.º 48.123, de 08 de junho de 2022, que estabeleceu o novo regimento interno da JUCERJA, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar todos os fatos e informações narradas no Processo Administrativo n.º SEI220005/003153/2026, e designar os servidores abaixo para compor a comissão, sob presidência do primeiro:

Presidente da Comissão: Ricardo Alves da Silva, Técnico de Informática, Id. Funcional n.º 4147518-6

Membros:

Scarlet Chaves Calderon, Assistente II, Id. Funcional nº 5141778-2 Ricardo Souza de Menezes, Assessor, Id. Funcional n.º 5152729-4

Art. 2º - O Presidente da Comissão fica autorizado a solicitar a participação de qualquer servidor da JUCERJA que possa esclarecer ou elucidar os fatos do processo em epígrafe.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de Relatório Conclusivo, a contar do recebimento dos autos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

PAOLA DOMINGUES JACOB Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2769586

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA JUCERJA N° 2512 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL - COGIRE A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar representação no Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial em consonância com o estabelecido na Lei 6.426/13, alterada pela Lei nº 6.703/14, regulamentada pelo Decreto n.º 44.706/14, conforme a seguir: ÓRGÃO MEMBRO MEMBRO EFETIVO SUPLENTE Secretaria de Estado de Leonardo David Yuri Schonwandt NoDesenvolvimento EconômiQuintanilha de lasco co - SEDES Oliveira

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

PAOLA DOMINGUES JACOB

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2769587

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDES Nº 212 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO SEDES Nº 208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do anexo do Decreto nº 7.526/84, tendo em vista o disposto no art. 13 do mesmo anexo e o que consta do SEI-220001/000743/2026, R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar por 8 (oito) dias corridos, em continuidade ao prazo originalmente fixado e com termo final em 23 de outubro de 2026, o prazo para a conclusão da sindicância investigativa instaurada pela Resolução SEDES nº 208, de 11 de setembro de 2026, publicada no DOERJ de 15 de setembro de 2026, conduzida pelo Corregedor Setorial desta Secretaria de Estado, Thiago Dutra Gomes de Oliveira, Id. Funcional nº 571.039-1.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Id: 2769896

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES/DGAF Nº 138 DE 07 DE OUTUBRODE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O .

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo administrativo SEI-220001/001020/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Isabella Caroline de Oliveira da Silva - Id. Funcional: 5147238-4; Rickson Ribeiro Aranda - Id. Funcional: 5117037-0; Andressa Borges Santos - Id. Funcional: 5176784-8.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto Nº 48.816, de 24 de Novembro de 2023, Decreto Nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades