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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 24

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CONSIDERANDO: CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo SEI-350011/003006/2025, o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização. R E S O LV E :

- o Processo SEI-350020/045587/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designado a contar de 23 de outubro de 2025 os servidores 2º TEN PM 76.204 ALEXANDER DE ABREU HONORIO ID Funcional 2219525-4, 3º SGT PM 93.866 HELTON ROBERTO DA CUNHA ID Funcional 4420239-3 e o 3º SGT PM 96.785 LEANDRO BARCELOS COELHO ID Funcional 5005733-2 na Comissão de Fiscalização do 33° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2º TEN PM 76.204 ALEXANDER DE ABREU HONORIO, ID Funcional 2219525-4 3º SGT PM 93.866 HELTON ROBERTO DA CUNHA, ID Funcional 4420239-3 3º SGT PM 96.785 LEANDRO BARCELOS COELHO, ID Funcional 5005733-2

Art. 1º - Ficam designados a contar de 08 de julho de 2026 os servidores SUBTEN PM 72.519 ALEXANDRE ESTEVÃO FRANCO ID Funcional 2436124-0, 1º SGT PM 81.761 RICARDO BARBOSA DE MATOS ID Funcional 4213881-7, 3º SGT PM 100.467 DANIEL PACHECO ID Funcional 5019062-8 e CB PM 105.556 ÍTALO PANCOTTI FASSANO ID Funcional 5079753-0 na Comissão de Fiscalização Setorial do 6° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

2º TEN PM 110.931 EDUARDO RODRIGUES CAVALHEIRO, ID Funcional 5130242-0 SUBTEN PM 72.519 ALEXANDRE ESTEVÃO FRANCO, ID Funcional 2436124-0 1º SGT PM 81.761 RICARDO BARBOSA DE MATOS, ID Funcional 4213881-7

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

3º SGT PM 100.467 DANIEL PACHECO, ID Funcional 5019062-8 CB PM 105.556 ÍTALO PANCOTTI FASSANO, ID Funcional 50797530 CB PM 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA, ID Funcional 5034388-2 CB PM 106.239 WALDIR NEVES GOMES NETO, ID Funcional 5081232-7

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026 Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Es- AGDAN MIRANDA FERNANDES tadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumpriOrdenador De Despesas Secundário mento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de Id: 2769583 abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Polícia Civil Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário ATO DO SECRETÁRIO Id: 2769590 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PORTARIA SSINTE/SEPOL Nº 106 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA REGULA O 1º CURSO DE GEOINTELIGÊNCIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO NA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (1º CGISP/2026) NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA (SSINTE) DA SEPORTARIA SEPM/DIT Nº 306 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 CRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL (SEPOL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS O SUBSECRETÁRIO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPROVIDÊNCIAS. TADO DE POLÍCIA CIVIL , no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Polícia Civil, tendo em vista a O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas necessidade de uniformizar a atividade das Agências de Inteligência atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, de Segurança Pública (AISP) que atuam, direta ou indiretamente, na concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. Inteligência de Segurança Pública (ISP) formando, especializando e 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e treinando os servidores nelas lotados e, ainda, o que consta no De-

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

creto nº 45.126, de 13 de Janeiro de 2015, no Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.601, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 46.633, de 04 de abril de 2019, no Decreto nº 46.885, de 19 de dezembro de 2019, na Resolução SESEG nº 737, de 30 de dezembro de 2013, na Resolução SEPOL nº 114 de 09 de março de 2020, e o que consta no processo SEI360004/000768/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Será realizado na Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ/SSINTE/SEPOL), na modalidade presencial, o 1º Curso de Geointeligência na Inteligência de Segurança Pública (1º CGISP/2026).

Art. 2º - O supracitado curso objetiva especializar profissionais de inteligência de segurança pública para compreender o fluxo de análise de dados geoespaciais, interpretando padrões geográficos e operacionais aplicados à tomada de decisão na Inteligência de Segurança Pública. Art. 3º - A Direção das ações institucionais de ensino do 1º CGISP/2026 será constituída da seguinte forma:

I - COORDENAÇÃO-GERAL DOS EVENTOS: - Carolina Lima Rocha Salomão, Delegada de Polícia SEPOL - Diretora-Geral da ESISPERJ.

II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: III - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: IV - COORDENAÇÃO TÉCNICA:

I - Data: 03 a 19 de novembro de 2026;

II - Carga horária: 65 horas-aula (h/a);

III - Dias e horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 (5h por dia). Parágrafo único : Em casos de extrema necessidade, a ESISPERJ/SSINTE/SEPOL reserva-se o direito de adiantar ou suspender aulas, oferecendo reposição quando pertinente, de segunda a sextafeira. Art. 5º - O 1º CGISP/2026 terá o seguinte conteúdo programático: I- Atividades Disciplinares (44h/a) - Conceitos e Doutrina: Geointeligência e Inteligência Aplicada - Conceitos e doutrina: Cartografia - OSINT geográfico e Google Earth Pro - Sistema de Informação Geográfica - Mapeamento Aéreo - Metodologia GEOINT - Estudo de Caso, Inteligência Artificial e Projeto de Geointeligência II- Atividades Multidisciplinares (21h/a) - Abertura e Orientações Pedagógicas - Avaliações Discente - Ciclo de Palestras - Avaliação Docente e Institucional - Encerramento Art. 6º - Haverá 40 (quarenta) vagas a serem disponibilizadas exclusivamente por convite do Subsecretário de Inteligência. § 1º - Os responsáveis dos órgãos e entidades convidados deverão enviar as Fichas de Indicação de Candidato (FIC) assinadas, contendo os dados da autoridade e do indicado devidamente preenchidos para o e-mail e s i s p e r j @ p c i v i l . r j . g o v. b r , respeitando o período de 13 a 16 de outubro de 2026. § 2º - O convite realizado, bem como o envio regular da FIC, não assegura a matrícula do indicado, que somente será formalizada após a conclusão com êxito de todos os demais procedimentos de admissão ao curso. § 3º - Não será considerada qualquer proposta de substituição da pessoa previamente indicada a partir do dia 19 de outubro de 2026. § 4º - O Curso será realizado com prejuízo do serviço, no período constante no artigo 4º desta Portaria, razão pela qual os alunos deverão permanecer integralmente à disposição da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL. § 5º - A efetivação da matrícula será previamente comunicada ao candidato por meio eletrônico e/ou telefônico, através dos números (21) 3132-3007, 3132-3008 ou 99040-4691. § 6º - A ESISPERJ/SSINTE/SEPOL não dispõe de alojamento, refeitório e estacionamento. Art. 7º - São requisitos indispensáveis para a indicação dos candidatos: I. Possuir o Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP) ou similar (de acordo com a avaliação da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL); II. Atuar ativamente na produção de conhecimentos da Agência de Inteligência; III. Possuir conhecimentos de informática com competência técnica para utilizar pacotes da Microsoft ou do LibreOffice, navegar em sites na internet, realizar upload e download de arquivos e de softwares; IV. Utilizar, no decorrer do Curso, pen drive e notebook pessoal (livres para instalação), com o Sistema de Informação Geográfica QGIS (https://qgis.org/download/) instalado. Indispensavelmente, com as seguintes configurações mínimas: i5 de 6ª geração, 120 GB, 8 GB de RAM, com 120 GB livres de HD similar ou superior. Art. 8º - Será realizada prova de proficiência de caráter eliminatório no dia 23 de outubro de 2026, às 9h, na ESISPERJ (Rua do Lavradio, nº 162, Centro, Rio de Janeiro/RJ), contendo os seguintes parâmetros: I. Conceitos Básicos de Cartografia e Geoprocessamento: - O que é Geointeligência (GEOINT) e Geoprocessamento? - Fundamentos básicos da Cartografia e representação da superfície terrestre. - Dados georreferenciados e sistemas de coordenadas. II. Uso Básico do Google Earth Pro: - Navegação na interface (Pesquisar, Lugares e Camadas). - Criação de marcadores: pontos, linhas e polígonos. - Medição de distâncias, áreas e perímetros (Ferramenta Régua). III. Introdução ao QGIS (SIG): - Diferença entre dados vetoriais e raster (imagens). - Uso de camadas e tabela de atributos. - Operações básicas de análise espacial (ex.: Buffer). - Aplicações do QGIS no dia a dia (Segurança, Gestão Territorial e Mobilidade). IV. Fundamentos de OSINT e Geolocalização: - Conceito de Inteligência de Fontes Abertas (OSINT). - Pesquisa, validação e checagem da confiabilidade de dados. - Leitura de metadados e análise visual de imagens/mapas para geolocalização. Parágrafo Único - Os indicados aptos na prova de proficiência serão matriculados no curso, considerando as indicações dos órgãos e entidades de origem. Não haverá a possibilidade de atividade de recuperação ou de refazimento da prova de proficiência Art. 9º - A ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, por conveniência e oportunidade, reserva-se o direito de não matricular ou desligar o aluno durante o curso.