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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 25

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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§ 1º - A critério da SSINTE/SEPOL, não serão matriculados aqueles que, por imputação incompatível com a função pública: I. Registrarem sanção ou estiverem respondendo a qualquer ação ou procedimento por inidoneidade moral, aplicada por órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal; II. Estiverem respondendo a Inquérito Policial ou Processo Criminal; III. Registrarem antecedentes criminais pela prática de infrações penais dolosas. Art. 10 - A certificação do aluno ocorrerá mediante dois parâmetros de avaliação: frequência e aproveitamento.

§ 1º - A frequência é obrigatória nos termos desta Portaria e a falta por atraso será computada a partir dos 15 (quinze) minutos iniciais de cada tempo de aula, não sendo permitida a entrada em sala após esse período.

§ 2º - A verificação do aproveitamento será realizada através de avaliações formativas e somativas: I. A avaliação formativa levará em consideração o desenvolvimento e a participação durante o curso, possibilitando o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.

II. A avaliação somativa ocorrerá da seguinte forma: a) Avaliação Objetiva, com valor total de 4 (quatro) pontos; b) Trabalho Final do Curso (TFC), com valor total de 6 (seis) pontos. § 3º - As faltas injustificadas, respeitado o limite previsto no artigo 11 desta Portaria, decrescerão em 0,2 ponto por hora-aula na média final do aluno, formada pela avaliação somativa.

§ 4º - A aprovação do aluno no 1º CGISP/2026 estará condicionada ao alcance da média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. Art. 11 - Para solicitação de recurso de avaliação, o discente deverá atentar-se às seguintes condições: I. Após o término do 1º CGISP/2026 e a divulgação da média final, o discente terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para solicitar agendamento de vistas da correção e/ou justificativa da nota que lhe foi atribuída. Após vistas, o discente terá 3 (três) dias úteis para interpor seu recurso, exclusivamente quanto às avaliações, junto à DireçãoGeral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, através do e-mail esisperj@pciv i l . r j . g o v. b r. II. Para analisar o recurso e reavaliar os resultados, a Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL designará uma comissão formada pela Supervisão-Geral, Coordenação Pedagógica, Coordenação Técnica e instrutores do curso, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir decisão sobre o recurso interposto, a contar da data de seu recebimento. Na exposição de motivos, o aluno deverá obrigatoriamente informar:

a) Nome do curso;

b) Nome completo, órgão de origem e de lotação; c) Especificação da avaliação a que quer recorrer (em caso de mais de um instrumento de avaliação); d) Os tópicos da avaliação, devidamente apontados e fundamentados, para os quais manifesta posição divergente. III. Não haverá possibilidade de recuperação ou refazimento das avaliações aplicadas. Art. 12 - Será desligado do 1º CGISP/2026, a critério da Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, o candidato que: I. Obtiver falta injustificada superior a 7 (sete) h/a, ou seja, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso;

II. Não realizar as atividades propostas;

III. Assumir comportamento e/ou atitude incompatíveis com os valores, a disciplina, os princípios e as características de ISP.

§ 1º - As faltas justificadas serão precedidas de solicitação escrita do aluno, endereçada à Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, que decidirá sobre o seu deferimento. § 2º - O total de faltas, compreendendo as justificadas e as injustificadas, obedecerá ao limite de 20% da carga horária total do curso, ou seja, 13 (treze) h/a. § 3º - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, gravadores, smartwatch, dentre outros, durante as aulas, sob pena de desligamento, exceto quando autorizado.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do curso. Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

FLAVIO MARCOS AMARAL DE BRITO Subsecretário de Estado de Inteligência

Id: 2769746

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 02.10.2026

EXONERA , nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, c/c artigo 1º, do Decreto nº 01, de 13 de março de 2018, c/c artigo 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, ERICKA SANTOS CARLOS MACHADO , ID. Funcional nº 5.013.084-6, com validade a contar 09/07/2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-360016/000288/2026.

Id: 2769723

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 07/10/2026

PROCESSO Nº SEI-360011/008877/2026 - DEFIRO a manutenção da permissão de uso e cautela de arma de fogo, para o servidor AGNES MARIE ROMANO, matrícula 870.855-4, Identidade Funcional n° 564731-2, em processo de inatividade, pelo período de 3 (três) anos, conforme instrução produzida pelos órgãos técnicos e a regularidade processual, considerando a competência deste Secretário para deliberação, preconizada no artigo 8° da Resolução/SEPOL 828/2025.

Id: 2769591

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA GERAL DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DE 06/10/2026

PROCESSO Nº SEI 360320/000629/2021 - S O B R E S TA o processo administrativo disciplinar nº 06/2021 (254-00026/2019), instaurado em desfavor do servidor FABRINI COSTA ALVES, Oficial de Polícia Civil, ID. nº 566.037-8, com fulcro no artigo 24, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 204/2022, e artigo 68, § 2º, do Decreto-Lei nº 220/75.

Id: 2769643

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA REGIONAL 1ª CRP

DESPACHO DA CORREGEDORA DE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-360025/006124/2025 - ARQUIVA a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 406-00086/2025, na forma do art. 30, parágrafo único, alínea “a” do REPC, aprovado pelo Decreto nº 3044/80, “por aproximação”.

Id: 2769321

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA REGIONAL 4ª CRP ATO DO CORREGEDOR DE 09/09/2026

INSTAURA Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 40900039/2026, de natureza investigativa (Orientação Administrativa PGE - nº 11/2019), por violação do artigo 14, IV e XXIX n/f do artigo 10, IV, VII e XI do Decreto-Lei nº 218/75. Processo nº SEI360025/006173/2026. Id: 2769083

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA GERAL 5ª CORREGEDORIA REGIONAL DE POLÍCIA - NOROESTE FLUMINENSE

DESPACHOS DO CORREGEDOR REGIONAL DE 15/06/2026 PROCESSO Nº SEI-360025/0004909/2026 - ARQUIVA a Sindicância

A P O S E N TA voluntariamente, MICHELLE MANHÃES BRUNES, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, 1ª Classe, ID. Funcional: 2007973-7 e Matrícula: 867.974-8 do Quadro I, em conformidade com o disposto no artigo 5º c/c parágrafo 12 da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021 inserido pela Emenda Constitucional Estadual de nº 94/2022. Processo SEI-210001/111893/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 8.108,35 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 45% ---------------R$ 3.648,76 GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.621,67 Proventos ---------------------------------------------------------R$ 13.378,78

Administrativa Disciplinar (SAD) nº 410-00057/2025, na forma do art 30, parágrafo único, alínea “d” do REPC, aprovado pelo Decreto n 3044/80.

DE 20/06/2026

PROCESSO Nº SEI-360025/001728/2026 - ARQUIVA a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 410-00012/2026, na forma do art 30, parágrafo único, alínea “d” do REPC, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80.

Id: 2769186

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 05/10/2026

A P O S E N TA voluntariamente, ARTUR CLAUDIO COUTINHO GODOY, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, 1ª Classe, ID. Funcional: 1995215-5 e Matrícula: 867.863-3 do Quadro I, em conformidade com o disposto no caput do artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Processo SEI-210001/114730/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no o artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 8.108,35 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 50% ---------------R$ 4.054,18 GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.621,67 Proventos ---------------------------------------------------------R$ 13.784,20

DISPENSA , a contar de 11/09/2026, o servidor GLENAN DOS SANTOS, Oficial de Polícia Civil, ID 4.177.367-5, da função de Agente de Pessoal da U.A'S 126202080305400 - 54ª DELEGACIA DE POLÍCIA BELFORD ROXO e 126202080306000 - 060ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CAMPOS ELÍSEOS do Núcleo Simples 0097-26 da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme consta no Processo nº SEI 360010/002651/2026.

DESIGNA , a contar de 11/09/2026, a servidora GISELE ANDRADE CORREA , Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional 5.083.459-2, na função de Agente de Pessoal da U.A'S 126202080305400 - 54ª DELEGACIA DE POLÍCIA BELFORD ROXO do Núcleo Simples 0097-26 da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme consta no Processo nº SEI 360010/002651/2026.

A P O S E N TA voluntariamente, CARLOS HENRIQUE DAVID, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, 2ª Classe, ID. Funcional: 5003515-0 e Matrícula: 3027520-0 do Quadro I, em conformidade com o disposto no caput do artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Processo SEI- SEI-210001/112440/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no o artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 7.297,51 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 35% ---------------R$ 2.554,13 GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.459,50 Proventos ---------------------------------------------------------R$ 11.311,14

DISPENSA , a contar de 02/10/2026, o servidor RAPHAEL JORGE HENRIQUES PAULA PINTO , Oficial de Polícia Civil, ID 5.033.224-4, da função de Agente de Pessoal da U.A.126202090711100 - 111ª DELEGACIA DE POLÍCIA - SUMIDOURO no Núcleo Simples 0193-26 da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme consta no processo nº SEI 360011/008832/2026.

DESIGNA , a contar de 02/10/2026, a servidora ELISAMA WILSON FERREIRA ALENCAR , Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional 5.022.081-0, na função de Agente de Pessoal da U.A.126202090711100 - 111ª DELEGACIA DE POLÍCIA - SUMIDOURO no Núcleo Simples 0193-26 da Secretaria de Estado de Polícia Civil, conforme consta no processo nº SEI 360011/008832/2026.

Id: 2769524

Id: 2769695

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 06/10/2026 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CORREGEDORIA GERAL ATO S DA CORREGEDORA DE 02.10.2026

PROCESSO Nº SEI-360009/007023/2026 - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional nº 4.331.176-8 - 3.719 dias à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

DESIGNA, como Sindicante, o Inspetor de Polícia Penal EMERSON DE SOUZA FURTADO DE MELO , IDF: 5029826-7. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.Processo nº SEI-210001/121369/2026

PROCESSO Nº SEI-360011/008488/2026 - RAFAEL TAUK TEDESCO, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional nº 5.163.500-3 - 339 dias ao Governo do Estado de Minas Gerais.

DE 05.10.2026

DESIGNA, como Sindicante, o Inspetor de Polícia Penal EMERSON DE SOUZA FURTADO DE MELO , IDF: 5029826-7. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.Processo nº SEI-210001/121964/2026

ANOTE-SE para fins de aposentadoria, os tempos de serviço de efetivo exercício prestados aos órgãos acima citados.

Id: 2769775

Id: 2769686 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 05.10.2026 NOMEIA MYLLENA DA SILVA CESAR SOUZA , para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Jully do Nascimento Cândido Catão, ID Funcional nº 51682435. Processo nº SEI-210001/113429/2026. Id: 2768701 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026 PROCESSO Nº SEI-210001/101826/2026 - CONCEDO para TATIANE DUARTE DOS SANTOS e LARISSA TORRAO FIGUEIREDO, portadoras da cédula de identidade nº 215128711 e 279593891/DETRAN/RJ, o Auxílio Funeral nos termos da Resolução SARE no 3005, de 25/05/2003, Portaria SUBRE/SEPLAG no 012, de 26/05/2008, publicada em 29/05/2008 e em obediência ao Decreto no 41.305, de 14 de maio de 2008, após a análise e instrução da Divisão de Direitos e Va n t a g e n s . Id: 2769713

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS D E S PA C H O DO DIRETOR-GERAL DE 07/10/2026

PROCESSO Nº SEI-360009/005410/2026 - ALAN SILVA GOMES, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 2.939.290-0 - 275 dias ao Exército Brasileiro/Ministério da Defesa. ANOTE-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço de efetivo exercício prestado ao órgão acima citado.

Id: 2769736

Secretaria de Estado de Polícia Penal

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL

ATO DA SECRETÁRIA DE 29.09.2026

DETERMINO , suspensão preventiva, do Inspetor de Polícia Penal VINÍCIUS DA SILVA VIANNA , ID. Funcional nº 5010340-7, de acordo artigo 59, § 3º, do Decreto-lei nº 220, datado de 8 de março de 197, até a decisão final do processo administrativo disciplinar. Processo nº SEI-210001/050214/2025.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026

Id: 2769553

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO S DA SECRETÁRIA DE 02/10/2026

PROCESSO Nº SEI-210001/11 0 3 6 0 /2026* - NINA BIANCA DUARTE DI BATTISTA, ID 30311241, Enfermeira - DEFIRO a contar de 09/09/2026, o benefício de que trata a Lei nº 1.659/90, com alterações introduzidas pela Lei nº 3.694/01. *Republicado por incorreção do original publicado no D.O de 17/09/2026. Id: 2769699**

A P O S E N TA voluntariamente, NADJA REGINA OLIVEIRA DE ABREU , INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, 1ª Classe, ID. Funcional: 1992156-0 e Matrícula: 824.191-1 do Quadro I, em conformidade com o disposto no artigo 5º c/c parágrafo 11 da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021. Processo SEI-210001/106012/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 8.108,35 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 50% ---------------R$ 4.054,18 GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.621,67 Proventos ---------------------------------------------------------R$ 13.784,20

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO OPERACIONAL PRESÍDIO ESMERALDINO BANDEIRA DESPACHOS DO DIRETOR DE 07.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/112031/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO MONIZ SODRÉ DESPACHOS DO DIRETOR DE 07.10.2026

A P O S E N TA voluntariamente, ANDREIA NOBRE DA ROCHA CARVALHO, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, 1ª Classe, ID. Funcional: 2007577-4 e Matrícula: 867996-1 do Quadro I, em conformidade com o disposto no artigo 5º c/c parágrafo 11 da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021. Processo SEI-210001/028064/2026 FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Discriminação das parcelas:

PROCESSO Nº SEI-210001/112919/2026 - ARQUIVE-SE PROCESSO Nº SEI-210001/115507/2026 - ARQUIVE-SE INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIBE DESPACHOS DO DIRETOR DE 06.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/108008/2026 - ARQUIVE-SE INSTITUTO PENAL ISMAEL PEREIRA SIRIEIRO DESPACHOS DO DIRETOR DE 07.10. 2026 PROCESSO Nº SEI-210001/097025/2025 - ARQUIVE-SE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO OPERACIONAL PRESÍDIO JOSÉ FREDERICO MARQUES ATO DO DIRETOR DE 07.10.2026

PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 8.108,35 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% ---------------R$ 4.459,59 GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.621,67 Proventos ---------------------------------------------------------R$ 14.189,61

A P O S E N TA voluntariamente, LEANDRO MAGALHAES, I N S P E TO R DE POLÍCIA PENAL, 2ª Classe, ID. Funcional: 1985416-1 e Matrícula: 3022865-4 do Quadro I, em conformidade com o disposto no artigo 5º c/c parágrafo 11 da Emenda Constitucional Estadual de nº 90/2021. Processo SEI-210001/054307/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional Estadual de n º 90/2021. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei 6841/2014, c/c a Lei 9436/2021, e Lei 9952/2023-----------------------R$ 7.297,51

Id: 2769670

DESIGNA, como Sindicante, o Inspetor de Polícia Penal ANDERSON DUARTE DE ALMEIDA, ID 20047363 em substituição ao Inspetor JORGE ALLAN EIRA SANTOS, ID 50855980 . Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Processo nº SEI-210001/092151/2026.

TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% ---------------R$ 4.378,51 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos tra- . GVP - Lei Estadual 9632/2022 -----------------------------R$ 1.459,50 balhos. Processo nº SEI-210001/092151/2026. Proventos ---------------------------------------------------------R$ 13.135,52 Id: 2769688