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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 6

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de complementar disposições relativas ao desmembramento e unificação de imóveis iniciados pelo Decreto nº 549/2025 e alterados pelo Decreto nº 175/2026, ressalvados e mantidos todos os atos jurídicos perfeitos já praticados com base nos decretos anteriores;

D E C R E TA:

Art. 1º O Decreto nº 549, de 23 de dezembro de 2025, e suas alterações posteriores introduzidas pelo Decreto nº 175/2026, passam a vigorar acrescidos com as correções do Artigo 9º, com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica o Remanescente do imóvel denominado Chácara 201-F, matrícula n°29.890, situada no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, área de 45.460,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), da qual 4.525,66m² correspondem à Área de Preservação Permanente – APP mantendo-se os limites, confrontações e coordenadas georreferenciadas descritas no memorial técnico original.” Art. 2º Fica expressamente ressalvado que a presente alteração não afeta, altera ou desconstitui os atos jurídicos perfeitos, as situações jurídicas consolidadas e os registros imobiliários já efetivados com amparo nas redações originais dos Decretos nº 549/2025 e nº 175/2026, cujos efeitos permanecem plenamente válidos e eficazes. Art. 3º Fica concedido o prazo adicional e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias , contados da publicação deste Decreto, para que os interessados procedam ao registro imobiliário do desmembramento e unificação aprovados, restando sanada a caducidade decorrente do decurso do prazo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas as disposições em contrário que com ele conflitem de forma direta.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Partindo do ponto P06, coordenada plana 7.153.838,6318 m Norte e 349.326,4120 m Leste, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 95/ 96, seguindo com a distância, 40,00m e azimute 137°05’55”, até o P03, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA CÉU, seguindo com a distância, 25,00m e azimute 230°06’27”, até o P04, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 94, seguindo com a distância, 40,00m e azimute 317°05’55”, até o P05, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 95/ 96, seguindo com a distância, 25,00m e azimute 50°06’27”, até o P06, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.

Art. 3º - Fica Remanescente o imóvel denominado parte dos Lotes n°s 95 e 96, situados no quadro urbano do Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município de Chopinzinho, matrícula n.° 29.795, com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

Partindo do ponto P01, coordenada plana 7.153.898,6614 m Norte e 349.304,8019 m Leste, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 97, seguindo com a distância, 100,00m e azimute 137°05’55”, até o P02, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA CÉU, seguindo com a distância, 25,00m e azimute 230°06’27”, até o P03, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 95/ 96 – A, seguindo com a distância, 40,00m e azimute 317°05’55”, até o P06, deste, com a distância, 25,00m e azimute 230°06’27”, até o P05, deste CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 94, seguindo com distância, 24,16m e azimute 317º05’55”, até o P07, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 93, seguindo com a distância, 35,84m e azimute 317º05’55”, até o P09, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 127 DA GLEBA 14/ IMÓVEL CHOPINZINHO, seguindo com a distância, 50,00m e azimute 50°06’27”, até o P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: 67017652

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 316/2026 - DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL: LOTES N°S 95 E 96

DECRETO Nº 316, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o desmembramento de parte do imóvel: Lotes n°s 95 e 96, situados no quadro urbano do Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município de Chopinzinho, matrícula n.° 29.795.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o desmembramento de parte do imóvel denominado: Lotes n°s 95 e 96, situados no quadro urbano do Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município de Chopinzinho, matrícula n.° 29.795, de propriedade de VALDIR MILESI DALMUT, conforme Protocolo n.º 900/2022 nesta Prefeitura e TRT OBRA OU SERVIÇO N°1720222569917.

Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado Lotes n°s 95 e 96, situados no quadro urbano do Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município de Chopinzinho, matrícula n.° 29.795, com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), passando a constituir o LOTE N.°95/96-A, com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

Art. 4° - Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n.° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.

Art. 5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: 4BFFF1D0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

Dispõe sobre os procedimentos para guarda, administração e registro de medicamentos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Chopinzinho.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE

CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, a necessidade de segurança dos estudantes e a delimitação das responsabilidades da família, da escola e dos profissionais de educação,

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